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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2023 · pág. 103

DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237

www.diariomunicipal.com.br/aprece 103

§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 52 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte:

Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; III. quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro.

Art. 53 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado. Art. 54 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de classe, mediante apresentação do Convênio.

Art. 55 – As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente deverão ser vinculadas sobre as privações que afetam crianças e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o agravamento da insegurança alimentar e da pobreza extrema, priorizando a alfabetização e as persistentes desigualdades raciais, combatendo a condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura, proteção contra o trabalho infantil, moradia e informação.

Art. 56 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera municipal.

Art. 57 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 58 – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Quiterianopolis - CE, em 22 de junho de 2023.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:5C027145

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 01/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 01/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Quiterianópolis – CE, em 26 de junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUITERIANÓPOLIS - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Municipal de N° 16/2023, de 22 de maio de 2023, que estabelece as normas para o rateio dos recursos extraordinários provenientes de precatórios do fundo de desenvolvimento e Manutenção do Magistério – FUNDEF, prevê a criação de Comissão através da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art.1º - Designar os agentes públicos abaixo citados, para comporem a Comissão de elaboração e apresentação do levantamento dos dados e informações individuais de cada beneficiário da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE. Pedro Alves Neto (Secretário de Educação); Manoel Gomes Coutinho (Secretário de Planejamento); Raimundo Ferreira de Oliveira Filho (Técnico de Acompanhamento de Programas e Projetos Federais); Angela Cristina Alexandre Alves Vieira (Assessora Jurídica da SME e do FMSS); José Cleyton Sousa Silva (Servidor Público Municipal e Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quiterianópolis).

Art. 2° - A Comissão que trata o art. 1º desta Portaria será presidida pelo Secretário Municipal de Educação e terá como Vice-Presidente o Secretário Municipal de Gestão, sendo os demais Membros participativos.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de Quiterianópolis – CE, em 26 de junho de 2023.

PEDRO ALVES NETO Secretário de Educação
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:D97B7F56

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2023.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA COMPOSIÇÃO DOS KITS DE NATALIDADE JUNTO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS - EPP, CNPJ: 13.806.931/0001- 23. VALOR TOTAL: R$ 395.899,92. DATA DO CONTRATO: 26/06/2023. PRAZO VIGÊNCIA: 06/03/2024. SIGNATÁRIO: Antonio Leonardo Ferreira Santos, CPF: 784.194.503-59. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 26 de junho de 2023.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo
Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador:A1847449

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 42/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023

DECRETO Nº 42/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.