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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2023 · pág. 104

DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104

DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 38/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:

Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 23.719,08 (Vinte e três mil e setecentos e dezenove reais e oito centavos), um terreno rural com uma área de 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados) com largura de 12,00 e extensão de 220,00m, com as seguintes confrontações: Via CE-265-Trecho-Cipó-Quixada, curva com extensão de 220m e largura de 12m. Inicia-se a descrição dos elementos da curva, ponto de curva (PC) de coordenadas N 9.451.620,53m e E 528.462,98m, ponto de interseção de tangentes (PI) de coordenadas N 9.451.623,95m e E 528.668,55m, ponto de tangente (PT) de coordenadas N 9.451.444,90m e E 528.567,51m com ângulo central (AC) 85º53’16,74”, raio de curva circular (R) 150m e tangente externa (T) 139,60m. Esta curva descrita tem largura de 12m e extensão de 220m com área de 2.640,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Registrado no registro no CAR: CE-2311306- 31FF.D3C3.3E54.4B79.BAFD.8655.8D83.8DF4, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 38/2023 de propriedade do José de Azevedo Cavalcante, inscrito com CPF sob o nº 001.940.593-67, destinado para ampliação da Estrada do Disteito de Cipó dos Anjos.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 22 de Junho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4D282A36

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 43/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

DECRETO Nº 43/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 37/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA: Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 16.630,08 (Dezesseis mil e seiscentos e trinta reais e oito centavos), um terreno rural com uma área de 1.920,00 m² (um mil e novecentos e vinte metros quadrados) largura de 12,00 m e extensão de 160,00 m, com as seguintes confrontações: situado na Via CE-265-Trecho-Cipó- Quixada, curva com extensão de 160m e largura de 12m. Inicia-se a descrição dos elementos da curva, ponto de curva (PC) de coordenadas N 9.450.673,21m e E 528.302,47m, ponto de interseção de tangentes (PI) de coordenadas N 9.450.601,21m e E 528.275,89m, ponto de tangente (PT) de coordenadas N 9.450.568,86m e E 528.345,50m com ângulo central (AC) 44º12’11,06”, raio de curva circular (R) 150m e tangente externa (T) 60,91m. Esta curva descrita tem largura de 12m e extensão de 160m com área de 1.920,00m² inserida no imóvel de matrícula nº 5.334. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 5.334, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 37/2023 de propriedade Maria Angelita Saraiva de Mesquita, inscrita no CPF sob o nº 575.767.503- 91 / Ana Rochelle Ximenes Saraiva, inscrita no CPF sob o nº 371.789.543-53 / Elias Pergentino Saraiva, inscrita no CPF sob o nº 028.607.753-15/ Maria Alda Saraiva Macedo e Silva, inscrita no CPF sob o nº 310.125.403-59 / Ludmille Soares Saraiva Lacroix, inscrita no CPF sob o nº 754.119.113-20 / Maria Veleda Saraiva, inscrita no CPF sob o nº 117.991.453-87 / Maria Palmira Saraiva, inscrita no CPF sob o nº 169.018.193-15 / Maria Leda Saraiva Barbosa, inscrita no CPF sob o nº 173.273.853-04/ Antonio Pergentino Saraiva, inscrita no CPF sob o nº 210.526.113-20 / João Pergentino Saraiva, inscrita no CPF sob o nº 024.721.043-91, destinado para ampliação da Estrada do Distrito de Cipó dos Anjos.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 22 de Junho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C79265B0

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 22.05.006/2023

ATO Nº 22.05.006/2023

Revisa o ato nº. 14.10.001/2021, publicado em 25/10/2021, que revisou o ato nº 21.09.001/2020, publicado em 19/10/2020 que concedeu aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à senhora MARIA ANTONETE FIRMINO DA SILVA, admitida em 01/02/1984 no cargo de Auxiliar de Serviços, com a matrícula nº 0800880, lotada na Secretaria de Administração deste Município, nos termos da legislação pertinente.

O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, e;