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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2023 · pág. 117

DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117

publicação do respectivo ato que concedeu a aposentadoria a servidora.

Art. 21 - ressalva o disposto do art. 18 que a aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

Considerando por fim o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 71, 72 e 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá:

Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

III - referente ao adicional por tempo de serviço; IV - Sexta parte.

Art. 71 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao Município, às autarquias e as fundações públicas municipais, observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a em função ou cargo de confiança.

Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) de exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância equivalente à sexta-parte de seu vencimento.

Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os efeitos legais.

Considerando o estabelecido no art. 25 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, que dispõe que “a concessão de aposentadoria ao servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoira ou da pensão por morte.”

RESOLVEM:

Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria ao servidor MARIA SIMÃO DE LIMA, com proventos integrais na ordem de R$ 2.002,00 (Dois mil e dois reais), sendo:

1) R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), a título de salário base; 2) R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) referente a 07 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá); 3) R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 19 de junho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E86579DA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Chamada Pública nº 07.001/2023-CH. Autorizante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato de Termo de Autorização de Uso resultante da Chamada Pública nº 07.001/2023-CH: nº 07.001/2023-01 – Valor a ser Pago: R$ 10.000,00 – Autorizada: T Américo de Souza EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Thiago Américo de Souza. Unidade administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. OBJETO: credenciamento de proposta mais vantajosa para exploração de espaço público, para fins exclusivo e inalterável de instalação de camarotes, localizado na Praça José de Barros no bairro centro, com aproximadamente 210 m2 de área construída, conforme especificações contidas no projeto básico, através de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço público no evento Quixadá – Junino 2023, que ocorrerá nos dias 05, 06, 07, e 08 de julho de 2023, no município de Quixadá – Ceará. Assina pela contratante: Secretária, Carlos Artur Nogueira de Medeiros. Data da assinatura do contrato: 23 de junho de 2023

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:A048761E

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Educação torna público o extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.08.116.01-1-SME, resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.08.16.01-SME. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais de Quixadá - APAPEQ, através de sua representante legal, a Sra. Vera Lucia Bezerra Carneiro Furtado. OBJETO: locação de um imóvel para funcionamento das turmas do Centro de Educação Infantil Neemias Jatai Teles, Distrito Educacional Centro, de responsabilidade da Secretaria de Educação de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por mais 03 meses a partir de 17 de maio de 2023. Signatária:Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura: 16 de maio de 2023 Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:DE1816F3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 386, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

LEI DE Nº 386, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS SEM DESTINAÇÃO, PEDRAS DE PARALELEPÍPEDOS, À PARÓQUIA DO BOM JESUS PIEDOSO DE QUIXELÔ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Paróquia do Bom Jesus Piedoso de Quixelô, da Diocese de Iguatu/Ce, inscrita no CGC/MF sob o nº 07.513.336/0001-05, 700 m² (setecentos metros