DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
A SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Senador Pompeu-CE, torna público o Extrato do contrato resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE004/2023-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNCICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0501.08.122.0002.2.015 (SEC), 0502.08.244.0039.2.030 (BOLSA), 0502.08.244.0033.2.027 (SCFV/CRAS/PAIF), 0502.08.244.0019.2.026 (PSE/CREAS/PAIF), 0502.08.243.0037.2.024 (CRIANÇA FELIZ).
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: 1661/1500/1660
CONTRATO Nº LICITANTE VALOR R$ GM-PE004/2023-SRP STDAS- 09 JOSÉ IRESVAN ARAÚJO-ME R$ 61.143,13
VALOR GLOBAL: R$ 61.143,13 (sessenta e um mil cento e quarenta e três reais e treze centavos)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2023;
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ IRESVAN ARAÚJO (rep. da empresa).
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de Junho de 2023.
Senador Pompeu-CE, 21 de Junho de 2023.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Trabalho, Desenvolvimento E Assistência Social Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:27746911
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.278, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NACIONAL, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar operação de crédito junto a instituição financeira nacional, até o valor de R$ 30.0000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº.: 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações posteriores, destinados a implantação/melhorias da infraestrutura urbana, aquisição de bens, eficiência energética e estruturação administrativa-tributária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.: 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos segmentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do Art. 35, da Lei Complementar Federal nº.: 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, do §1º, do Art. 32, da Lei Complementar n°.: 101/2000 e Arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº.: 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a instituição financeira contratada autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que serão efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:3B64FBEA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, A FIRMAR ACORDO JUDICIAL COM O BANCO DO BRASIL S/A NO SENTIDO DE RECONHECER E LIQUIDAR DÉBITO AJUIZADO NO PROCESSO N°.: 0009704-17.2016.8.06.0169 ORIUNDO DO CONTRATO N°.: 03.03.01/2008, CUJO OBJETO ERA A OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA GESTÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Tabuleiro do Norte, através da Procuradoria Geral do Município, a firmar acordo judicial objetivando pôr fim a demanda com o Banco do Brasil S/A, nos autos do Processo n°.: 0009704-17.2016.8.06.0169, em tramitação na Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte – CE.
Parágrafo único - O acordo de que trata o caput deste artigo versará sobre o reconhecimento do pedido formulado pela instituição financeira, com o consequente pagamento das verbas pleiteadas.