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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2023 · pág. 125

DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

Art. 2º - O acordo judicial de que trata o Art. 1º desta Lei contemplará o pagamento pelo Município de Tabuleiro do Norte para o Banco do Brasil da quantia de R$ 373.331,96 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa e seis centavos) atualizada até a data de 28/05/2023, bem como as diferenças que lhe venham a ser acrescidas a título de juros, correção monetária e honorários advocatícios, até a data da formalização da avença.

Art. 3º - Os demonstrativos de débitos atualizados enviados pelo Banco do Brasil S/A e os demais atos administrativos sobre a matéria integram a presente Lei.

Art. 4º - A autorização para celebrar o acordo judicial de que trata esta Lei terá efeito por 12 (doze) meses a partir da publicação.

Art. 5º - Os recursos necessários para atender a presente Lei ocorrerá por dotações próprias do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:072BE014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 035/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023

TRATA DA DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, DESIGNADO PARA IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL MUNICIPAL DE RECICLAGEM NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui a um bem público uma destinação pública especial (específica) de interesse direto da administração;

CONSIDERANDO que o Município de Tabuleiro do Norte - CE, destinou área para a construção de uma Central Municipal de Reciclagem em convênio com a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, com a finalidade de implementar atividades de reciclagem, consubstanciada em um “Terreno Urbano, s/n, Bairro José Mendes Sobrinho, com área total de 3.796,35 m², nesta urbe”, com Matrícula nº.: 2677, no Cartório de Registro de Imóveis de Tabuleiro do Norte;

CONSIDERANDO, por fim, que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local;

DECRETA: Art. 1º - Fica constituído o gravame de afetação ao Terreno Urbano, s/n, Bairro José Mendes Sobrinho, com área total de 3.796,35 m², nesta urbe”, com Matrícula nº.: 2677, no Cartório de Registro de Imóveis de Tabuleiro do Norte, identificado e caracterizado através de Planta Baixa e Memorial Descritivo em apenso, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único - Em razão da presente vinculação, fica estabelecido que sobre o terreno referido no caput deste artigo, observados os limites da área, caracterizada como “Central Municipal de Reciclagem - CMR”, somente poderão ser desenvolvidas atividades de destino de materiais recicláveis descartados pela população, a ser implementadas pelo Município de Tabuleiro do Norte - Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:7D960D69

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 218, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a readaptação provisória de servidor municipal, nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE); CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 1.215/21, que garante a possibilidade de readaptação para os servidores municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 247/21, que regulamenta o artigo 22, da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, que trata da readaptação dos servidores público municipal efetivos; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida a readaptação provisória profissional pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias ao(a) servidor(a) CICERA BARBOSA DOS SANTOS (matrícula nº 5001), do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para Coordenador da Unidade de Auxiliar de Serviços Gerais na Secretaria Municipal de Educação, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção médica realizada no Processo Administrativo nº 0320.002/2023. Art. 2º. A servidora atuará na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, com vencimentos do cargo de origem conforme previsto na legislação vigente. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Várzea Alegre – CE, em 26 de junho de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:04428BE7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 219, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a readaptação provisória de servidor municipal, nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE);