DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700050 50 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.5.1A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por cargo, independente da unidade: 5.5.1.1Para os candidatos aprovados da ampla concorrência: 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 16ª, 17ª, 19ª, 21ª, 22ª, 24ª, 26ª, 27ª, 29ª, 31ª, 32ª, 34ª, 36ª, 37ª, 39ª, 41ª, 42ª, 44ª, 46ª, 47ª, 49ª, 51ª, 52ª, 54ª, 56ª, 57ª, 59ª vaga e assim sucessivamente. 5.5.1.2Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos e pardos: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª, 53ª, 58ª vaga e assim sucessivamente. 5.5.1.3Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas com deficiência: 5ª, 10ª, 15ª, 20ª, 25ª, 30ª, 35ª, 40ª, 45ª, 50ª, 55ª, 60ª vaga e assim sucessivamente. 5.5.2O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo: . Critério de Preenchimento - Ampla Concorrência . Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por cargo Lista de origem - Ordem de Classificação (e assim sucessivamente) . 1º Ampla concorrência - 1º . 2º Ampla concorrência - 2º . 3º Reserva de vaga para pretos e pardos - 1º . 4º Ampla concorrência - 3º . 5º Reserva de vaga para pessoas com deficiência - 1º 5.6Para vagas reservadas para pretos e pardos a nomeação se dará da seguinte forma: 5.6.1A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por cargo, independente da unidade: 5.6.2Para os candidatos aprovados da reserva de vagas para pessoas com deficiência: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª vaga e assim sucessivamente. 5.6.3Para os candidatos aprovados na ampla concorrência: 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 35ª, 37ª, 39ª, 40ª, 42ª, 44ª, 45ª, 47ª, 49ª, 50ª vaga e assim sucessivamente. 5.6.4Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos e pardos: 1ª, 6ª, 11ª, 16ª, 21ª, 26ª, 31ª, 36ª, 41ª, 46ª vaga e assim sucessivamente. 5.6.5O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo: . Critério de Preenchimento - Pretos e Pardos . Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por cargo Lista de origem - Ordem de Classificação (e assim sucessivamente) . 1º Reserva de vaga para pessoas com deficiência - 1º . 2º Ampla concorrência - 1º . 3º Reserva de vaga para pretos e pardos - 1º . 4º Ampla concorrência - 2º . 5º Ampla concorrência - 3º 5.7Para vagas reservadas para pessoas com deficiência a nomeação se dará da seguinte forma: 5.7.1A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por cargo, independente da unidade: 5.7.2Para os candidatos aprovados da reserva de vagas para pessoas com deficiência: 1ª, 6ª, 11ª, 16ª, 21ª, 26ª, 31ª, 36ª, 41ª, 46ª vaga e assim sucessivamente. 5.7.3Para os candidatos aprovados na ampla concorrência: 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 35ª, 37ª, 39ª, 40ª, 42ª, 44ª, 45ª, 47ª, 49ª, 50ª vaga e assim sucessivamente. 5.7.4Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos e pardos: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª vaga e assim sucessivamente. 5.7.5O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo: . Critério de Preenchimento - Pessoas com Deficiência . Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por cargo Lista de origem - Ordem de Classificação (e assim sucessivamente) . 1º Reserva de vaga para pessoas com deficiência - 1º . 2º Ampla concorrência - 1º . 3º Reserva de vaga para pretos e pardos - 1º . 4º Ampla concorrência - 2º . 5º Ampla concorrência - 3º 5.8Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e homologados, observada a ordem de classificação. 5.9Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e homologados, observada a ordem de classificação. 5.10Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos da ampla concorrência aprovados (homologados) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos pretos e pardos e candidatos com deficiência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados (homologados), observada a ordem de classificação com os mesmos critérios dos subitens 5.5, 5.6 ou 5.7. 6)DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 6.1Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência - PCD, na proporção de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das respectivas vagas, por vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso. 6.2Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do art. 1º, §4º, do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018. 6.3O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 6.1 deste edital foi feito com base no total de vagas do edital, nos termos da legislação vigente. 6.4Consideram-se Pessoas com Deficiência - PCD aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021 e as contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009. 6.5Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá: 6.5.1Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, conforme item 11 deste edital, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no Art. 4 e Anexo do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018. 6.6O candidato com Deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 6.7Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.8Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 6.9Ressalvadas as disposições específicas contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local da aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso. 6.10Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência aqueles candidatos que não optarem por esse tipo de concorrência no ato da inscrição. 7)DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 7.1O candidato que se declarar com deficiência, se não for eliminado no concurso, será convocado para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, anteriormente à homologação do resultado final, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência. 7.2Os candidatos convocados para a Avaliação Biopsicossocial deverão comparecer ao local e horário definidos pelo IFSP, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. O referido laudo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo I deste edital. Se for o caso, o candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 7.3Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFSP, de todos os documentos apresentados na Avaliação Biopsicossocial. 7.4Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Avaliação Biopsicossocial, não cumprir com as exigências de que trata este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial. 7.5O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme subitem 11.3. 7.6Caso a Avaliação Biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo. 7.7A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 7.8A avaliação Biopsicossocial será realizada conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pelo IFSP, incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo IFSP, que irá averiguar a deficiência declarada, incluindo, ainda, o estabelecido no subitem 7.7. 8)DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS 8.1Para candidatos declarados pretos e pardos no ato da inscrição, das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 8.2O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 8.1 deste edital foi feito com base no total de vagas do edital, nos termos da legislação vigente. 8.3Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos aqueles que se autodeclararem pretos e pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8.4O candidato autodeclarado conforme subitem 8.3 concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 8.4.1Além das vagas de que trata o subitem 8.1, os candidatos pretos e pardos poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 8.5Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos. 8.6Os candidatos pretos e pardos aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 8.6.1Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos. 8.6.2Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de autodeclarado pretos e pardos quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato autodeclarado, ou optar por estar na hipótese do subitem 8.6, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 8.7Em caso de desistência de candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado posteriormente classificado. 8.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos. 8.9Os candidatos inscritos em vagas reservadas a pretos e pardos e aprovados nas etapas do concurso público serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para comparecimento presencial ou por videoconferência para confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 8.10O IFSP constituirá uma Comissão de Heteroidentificação verificadora dos requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 4 de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. A Banca será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos dos candidatos que se declararem pretos ou pardos. 8.11O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ou através de videoconferência de confirmação da autodeclaração será publicado oportunamente no sítio eletrônico do certame. 8.12Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao processo de heteroidentificação e comprovação de que trata o subitem 8.10. 8.13O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e comprovação concorrerá apenas às vagas da ampla concorrência. 8.14O candidato cuja autodeclaração não for confirmada conforme subitem 8.10 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme previsto na Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº 4 de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 8.15Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme a aferição da veracidade da autodeclaração, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 17 deste edital. 8.16Não concorrerão às vagas reservadas para pretos e pardos aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição. 8.17O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para PP autorizará a gravação da banca de confirmação de autodeclaração.