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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 52

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700052 52 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 conforme estabelecidos em todo o item 11 deste edital. A comissão analisará os documentos e publicará comunicado específico no endereço eletrônico oficial deste concurso. O prazo máximo para manifestação será de até 10 dias antes de cada etapa presencial. 12)DAS ETAPAS DO CONCURSO 12.1As fases do concurso estão previstas no quadro a seguir: . P R OV A / T I P O ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE Q U ES T Õ ES C A R ÁT E R . Prova Objetiva - Para todos os cargos Conhecimentos Básicos (N1) 25(Peso 1) Eliminatório e Classificatório . Conhecimentos Específicos (N2) 25(Peso 2) 12.2Será divulgada, no sítio eletrônico do certame, consulta aos locais e aos horários de realização das provas, em até 7 (sete) dias de antecedência da data da prova. 12.3As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo. 12.3.1Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados, o IFSP reserva-se o direito de determinar a realização das provas em outras cidades do estado de São Paulo, priorizando as mais próximas da capital (seguindo como critério a ordem de pagamento de inscrição dos candidatos e caso o pagamento seja realizado no mesmo dia será considerada a ordem de inscrição), conforme estabelecido no subitem 9.6, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos, respeitado o prazo estabelecido no subitem 12.2. 12.4O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para verificar o seu local de prova. 12.5O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo I FS P . 12.6Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 13)DA PROVA OBJETIVA 13.1 A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 8 de outubro de 2023, no período vespertino. 13.2A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, no total, 75,00 (setenta e cinco) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no Conteúdo Programático, a ser disponibilizado no sítio eletrônico. 13.3A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma ("a", "b", "c" e "d"), com uma única opção correta. 13.4Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta. 13.5O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 13.6O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 13.7O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 13.8Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IFSP devidamente treinado e as respostas fornecidas, para segurança do candidato, serão gravadas em áudio. 13.9Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver ou não assinar a sua folha de respostas. 13.10Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 13.11A nota de cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, na área de Conhecimentos Básicos (N1), e 2,00 pontos, na área de Conhecimentos Específicos (N2), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova. 13.12Será reprovado, na prova objetiva, e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em, pelo menos, um dos itens a seguir: a)Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (N1); b)Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Específicos (N2). 13.13O candidato eliminado na forma do subitem 13.12 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 13.14Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.12 serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das pontuações obtidas em Conhecimentos Básicos (N1) e Específicos (N2). 13.15Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente, após assinatura do relatório de aplicação de provas. 14)DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a)Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b)Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (N2); c)Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (N1); d)Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias em certificados emitidos por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019. e)Maior tempo de exercício na função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal - CPP, e Resolução nº 122 do CNJ). f)Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em que este critério prevalece sobre os demais; 14.1.1Caso necessário, os candidatos a que se refere a alínea "d" e "e", do subitem 15.1 deste edital, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprove o exercício da função de voluntário ou jurado. 14.1.2Para fins de comprovação da função citada na alínea "e", serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estadual e Regiões Federais do País, nos termos do Art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008. 15)DA NOTA FINAL DO CONCURSO 15.1A nota final do concurso será o somatório das pontuações nas provas objetivas (N1+N2). 15.2Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do concurso, observados os critérios de desempate constantes neste edital e unidades escolhidas no ato da inscrição. Serão publicadas 3 listas distintas por cargo, sendo estas: ampla concorrência, pretos e pardos e pessoas com deficiência. 16)DA HOMOLOGAÇÃO 16.1O resultado final do Concurso Público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do certame. 16.2O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados ordenados por classificação decrescente de nota final, dentro dos quantitativos previstos no quadro do subitem 3.3, e conforme os quadros dos subitens 16.2.1 e 16.2.2 , de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 16.2.1Quadro de candidatos a serem homologados para uma vaga do mesmo cargo e unidade: . Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga existente . Cargo Ampla Concorrência Pessoa com Deficiência Pretos e Pardos . Todos os cargos 5 5 5 16.2.2Quadro de candidatos a serem homologados para duas vagas do mesmo cargo e unidade: . Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga existente . Cargo Ampla Concorrência Pessoa com Deficiência Pretos e Pardos . Todos os cargos 9 9 9 16.3Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (homologados) de que trata o subitem anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 16.4Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados (homologados) será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, de 28 de março de 2019. 17)DOS RECURSOS 17.1O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê- lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios. 17.2A Comissão Organizadora do Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia seguinte ao prazo final do recurso do item 17.1. 17.3A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e suas respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 17.4O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 17.5Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17.6Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17.7Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 17.8Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 17.9A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no sítio eletrônico. 17.10O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas estará à disposição dos candidatos, no sítio eletrônico. 17.11O IFSP não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem, em fase de recurso, o acesso a gravação de áudio e vídeo. 17.12Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados, no sítio eletrônico, em data estipulada no cronograma do certame. 17.13Para recorrer contra os gabaritos preliminares da Prova Objetiva, o candidato poderá, em no máximo 2 (dois) dias úteis após sua publicação, interpor recurso por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso. 17.14Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, sempre considerando o envio mais recente. 17.15Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 17.16Os candidatos não poderão solicitar, em qualquer etapa deste certame, vista de provas ou de documentos de outros candidatos. 18)DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS 18.1No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente. 18.2Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSP. 18.3Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital. 18.4A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado. 19)DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO 19.1A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação) dos candidatos, de acordo com as necessidades do IFSP e seguindo os itens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União. 19.2A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto à Unidade de Gestão de Pessoas do campus/reitoria para o qual foi nomeado, até 5 dias antes do prazo final para posse. 19.3O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional (físico e mental) sob a responsabilidade do IFSP, de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo. 19.4A Unidade de Gestão de Pessoas do campus/reitoria informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do exame médico admissional. 19.4.1Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos de 90 (noventa) dias da data da apresentação para exame médico-admissional. 19.4.2O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. 19.4.3A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem divulgados por meio de correio eletrônico, na Unidade SIASS do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. 19.4.4Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica. 19.5Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional. 19.6Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de