DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700053 53 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFSP ao endereço eletrônico informado pelo candidato, por ocasião de sua inscrição. 19.7No ato da admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFSP no momento da convocação, como condição para sua posse. 19.8Serão eliminados do concurso os candidatos nomeados que: a)não comparecerem ao exame médico admissional; b)não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo; c)não comparecerem às convocações para a posse. 19.9Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo do IFSP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,, devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo. 19.10O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 19.11A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo IFSP, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 20)DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital e em outros documentos a serem publicados no endereço eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 20.2O IFSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Administração Pública Federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 20.3Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 20.4É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e documentos referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no sítio eletrônico do certame. 20.5O candidato que desejar relatar ao IFSP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso. 20.6Não serão fornecidas por telefone informações a respeito deste concurso. 20.7Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 20.8O candidato que desejar corrigir dados fornecidos na inscrição, como endereço ou telefone, deverá encaminhar requerimento de alterações cadastrais pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso. 20.9O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de comprovante de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, do documento de identidade original, de caneta esferográfica de material transparente com tinta preta, ou reglete e punção, se for o caso, durante a realização das provas. 20.10Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 20.10.1Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 20.10.2Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, inclusive datiloscópicos, e de assinaturas em formulário próprio. 20.10.3A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 20.11Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados pelo IFSP. 20.12Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 20.13O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização do certame, por no mínimo 90 minutos a partir do horário de início da aplicação das provas, podendo levar o caderno de questões. 20.13.1A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas, e consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 20.14Os arquivos contendo os cadernos de questões serão disponibilizados em sítio eletrônico em data posterior à realização da prova. 20.15O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 20.16Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 20.17O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 20.18Não haverá segunda chamada para a realização das provas, independentemente do motivo alegado pelo candidato. 20.19Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 20.20Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a)Aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares smartphones (será solicitado no momento da prova que os candidatos desliguem seus aparelhos celulares), tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e similares. b)Relógio de qualquer espécie, óculos escuros e protetor auricular. Quanto ao uso de aparelho auricular, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial. c)Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro e similares. Quanto ao uso de adornos de cabeça religiosos, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial. 20.21No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 20.20 deste edital. 20.22Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e alterações. 20.23Antes de entrar nas salas de provas, o candidato deverá guardar quaisquer equipamentos eletrônicos desligados, relacionados no subitem 20.20 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 20.24Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas: 20.24.1For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; 20.24.2Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; 20.24.3For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 20.20 deste edital; 20.24.4Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 20.24.5Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; 20.24.6Afastar-se da sala, antes de entregar a folha de respostas definitiva, sem o acompanhamento de fiscal; 20.24.7Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas definitiva; 20.24.8Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas; 20.24.9Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; 20.24.10Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; 20.24.11Não permitir a coleta de sua assinatura; 20.24.12For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos. 20.25Nos casos de eventual falta de prova/ material personalizado da aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/ material, o IFSP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/ material reserva não personalizados eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 20.26Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 20.27O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 20.28Os editais de homologação serão publicados de forma separada para cada cargo e fica a critério da administração a prorrogação, uma única vez, por igual período, de cargos específicos. 20.29É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais perante o IFSP, no período de validade do certame, pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso. 20.29.1Ressalta-se que os servidores Hotmail e Outlook costumam apresentar problemas para receber mensagens do servidor de correio eletrônico do IFSP. 20.30O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste edital poderá implicar eliminação do candidato. 20.31O Conteúdo Programático das provas contemplará dispositivos legais e normativos vigentes na publicação deste Edital, salvo eventual retificação a ser divulgada no sítio eletrônico do concurso. 20.32Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, se couber, e disponibilizado no sítio eletrônico do concurso. 20.33Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público. 20.34O IFSP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações de terceiros referentes a este Concurso. 20.35Para todas as atividades do certame considera-se o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 20.36As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Instituto Federal de São Paulo e pela Comissão de Concurso. SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS ANEXO I - MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUE POR CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL Atesto, para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a)__________ apresenta a seguinte deficiência (espécie) _____, sob o Código Internacional de Doença (CID 10) _____, possuindo o seguinte grau/nível de deficiência ____, sendo a causa dessa deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência, mesmo que apenas descrita a provável causa) - _____, apresentando o (a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) - _______. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições do cargo de___. Forneço, também, as seguintes informações complementares: 1 - Se deficiente físico, o(a) candidato(a) faz uso de órtese, prótese ou adaptações? ( )sim ( )não 2 - Se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria recente (até seis meses); 3 - Se deficiente visual, anexar exame de acuidade em ambos os olhos (AO), com especificação da patologia e do campo visual; 4 - Se deficiente mental: 4.1) data de início da doença: //_ 4.2) especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: ______. 5 - Se deficiente com deficiência múltipla: 5.1) especificar a associação de duas ou mais deficiências:________. Data da emissão deste Laudo: ___ (não superior a 180 dias) Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo:______ Observações: o laudo deverá conter o nome do médico, a assinatura, e, ainda, o número do CRM desse especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e o carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.