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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 63

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700063 63 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 2.14.4 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do Concurso Público e será realizada por uma Comissão designada pelo Reitor da UFDPar. 2.14.5 A realização do procedimento de heteroidentificação, bem como a data de interposição de recursos e respectivos resultados, ocorrerão conforme o Cronograma de Execução. 2.14.6 O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 2.14.7 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá conforme Edital ou Nota Informativa de orientações gerais a ser divulgada pela Divisão de Recrutamento e Seleção. 2.14.8 Será eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 2.14.9 A eliminação de candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 2.14.10 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que, no ato da inscrição, declararam-se aptos(as) a concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, terão seus nomes publicados e figurarão na lista de classificação por área de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 2.14.11 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente colocado(a). 2.14.12 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 2.14.13 Às pessoas negras, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, na forma do Art. 1º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.14.14 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do Art. 1° da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.15 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as). 2.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, de acordo com a Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá solicitar o direito de amamentar, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme "Requerimento de candidata lactante", ANEXO 6, acompanhado da certidão de nascimento da criança. 2.16.1 Caso seu/sua filho(a) ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 2.16.2 Terá o direito previsto no item 2.18 a mãe cujo filho(a) tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 2.16.3 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um(a) acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada e será o(a) responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um(a) acompanhante adulto(a) não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 2.16.4 A pessoa acompanhante deverá estar presente desde o horário estabelecido para o início das provas. A UFDPar não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças. 2.16.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por criança. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, com acréscimo de igual período. 2.16.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 2.17 Qualquer candidato(a) poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo do seu interesse, independentemente de o cargo possuir reservas de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou ampla concorrência. 2.18 De acordo com o Decreto Federal Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido(a) pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo anexando, juntamente aos demais documentos de inscrição, o "Requerimento de uso de NOME SOCIAL" disponibilizado no ANEXO 8 deste Ed i t a l . 2.19 A qualquer tempo, poderão ser anuladas inscrição, provas, nomeação e/ou posse de candidato(a), se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 3 PROVAS 3.1 O concurso será realizado no campus Ministro Reis Velloso (Parnaíba - PI), em datas, locais e horários que serão divulgados, conforme o cronograma, no sítio eletrônico da Universidade (www.ufdpar.edu.br): 3.2 O concurso constará de: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório; b) Prova Didática, de caráter eliminatório; c) Prova de Títulos, de caráter classificatório. 3.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 3.4 O(a) candidato(a) deve comparecer ao local de aplicação da Prova Escrita com, no mínimo, 01h30min (uma hora e trinta minutos) de antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento de identidade que contenha foto e com caneta azul ou preta, devendo aguardar, dentro da sala, as orientações da Banca Examinadora. 3.5 As salas de aplicação da Prova Escrita serão fechadas meia hora antes do seu início. Candidatos(as) retardatários(as) não terão acesso às mesmas. 3.6 A Prova Escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. O sorteio do tema da Prova Escrita das áreas que serão divididas em mais de uma sala será realizado na primeira sala, considerando a distribuição dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética, e o tema sorteado será comunicado às salas subsequentes da mesma área. A duração da Prova Escrita será de 4 h (quatro horas) e a amplitude da nota variará de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos (duas casas decimais), sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 3.7 O texto da Prova Escrita deverá ter, no máximo, 08 (oito) laudas e ser escrito com tinta azul ou preta, com letra cursiva e legível. 3.8. Será permitido ao(à) candidato(a) fazer rascunho da prova, desde que em folhas oficiais, com o carimbo da UFDPar, e que este seja entregue junto com a redação definitiva à banca examinadora. 3.9 Não serão oferecidas folhas adicionais da Prova Escrita e nem folhas adicionais de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova. 3.10 Não é permitida a consulta na Prova Escrita a qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia. 3.11 O(a) candidato(a) que infringir o item 3.10 será eliminado e terá sua prova recolhida. 3.12 Ao final do término da Prova Escrita, os(as) dois(duas) últimos(as) candidatos(as) deverão sair simultaneamente. 3.12.1 O resultado da prova escrita será divulgado com nome e senha pela Divisão de Recrutamento e Seleção, após o recebimento dos resultados por senha, entregues pelas Bancas Examinadoras, para aplicação das cotas. 3.12.2 O número de candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita está condicionado ao quantitativo das vagas ofertadas, conforme o Anexo III do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto Federal Nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, obedecida a ordem de classificação e a reserva de vagas destinadas às pessoas negras e pessoas com deficiência, conforme Quadro 5: Quadro 5: Candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita. . Nº de Vagas Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por tipo de vaga . Ampla concorrência - AC Reserva para Candidato/a Negro/a (Preto/a ou Pardo/a) - PN Reserva para pessoas com deficiência - PcD Total . 01 04 01 01 06 . 02 08 02 01 11 3.12.3 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no quantitativo máximo de aprovados na etapa da Prova Escrita estarão automaticamente reprovados, ainda que tenham obtido nota mínima. 3.12.4 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de aprovados(as) não serão considerados(as) reprovados(as). 3.13 O(a) candidato(a) aprovado(a) na Prova Escrita deverá entregar fisicamente à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da Prova Didática, seu Curriculum Vitae com cópias para comprovação. Estas cópias devem ser comprovadas com documentos autenticados ou, caso contrário, apresentar os documentos originais para conferência. Nos casos das cópias referente aos documentos digitais, a comprovação será por meio da publicação online ou por meio da certificação digital informada no documento. 3.13.1 Os trabalhos não publicados, mas aceitos para publicação deverão ser acompanhados de carta de aceite de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação. 3.14 A data, o horário e o local do sorteio dos temas e de realização da Prova Didática serão disponibilizados no sítio da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), juntamente com a divulgação do resultado da Prova Escrita. 3.15 O tema da Prova Escrita não integrará os temas do sorteio da Prova Didática. 3.16 A Prova Didática consistirá em uma aula teórica, ou teórico-prática, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de décimos, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 3.17 Ao iniciar a Prova Didática, o(a) candidato(a) distribuirá, a cada um dos quatro membros da Banca Examinadora, o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada. 3.18 A Prova Didática será gravada. 3.19 O(a) candidato(a) que chegar atrasado(a) ou não comparecer para realização do sorteio da Prova Didática ou de sua realização, no horário e local determinados, será eliminado(a), independentemente do tempo de atraso ou do fato que tenha gerado o atraso. 3.20 O julgamento e os critérios de avaliação da Prova Escrita e Prova Didática obedecerão à Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, seus respectivos anexos e suas alterações, disponível no sítio www.ufdpar.edu.br. O julgamento e os critérios de avaliação da Prova de Títulos obedecerão aos ANEXOS 9 e 10 deste Edital. 3.21 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do concurso será realizada sem interrupção do concurso e sem prejuízos para o(a) candidato(a), para o e-mail da Divisão de Recrutamento e Seleção (DRS/UFDPar): [email protected]. 3.22 Após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso (Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos), disponível no sítio da UFDPar, o(a) candidato(a) terá dois dias úteis para solicitar a documentação referente à etapa e impetrar recurso contrário ao seu resultado. 3.23 A solicitação será efetuada à Divisão de Recrutamento e Seleção, conforme modelo disponível no sítio na UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 3.24 O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente ao(à) mesmo(a) como resposta ao e- mail de recurso enviado à Divisão de Recrutamento e Seleção. 3.25 Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou convocar o(a) candidato(a) para a etapa do concurso seguinte à contestada, a divulgação será feita no sítio www.ufdpar.edu.br. 3.26 O julgamento final do Concurso e a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) obedecerão às disposições do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, complementarmente, à Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, e suas alterações e, ainda, à reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, conforme Quadro 6 abaixo: Quadro 6: Candidatos(as) aprovados(as) no Resultado Final. . Nº de Vagas Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por tipo de vaga . Ampla concorrência - AC Reserva para Candidato/a Negro/a (Preto/a ou Pardo/a) - PN Reserva para pessoas com deficiência - PcD Total . 01 03 01 01 05 . 02 06 02 01 09 3.27 No resultado final os(as) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados do Quadro 6 do item 3.26, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 3.28 O resultado final do Concurso para o provimento das vagas, por área, obedecerá às disposições do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019 e à ordem de classificação do Quadro orientador de ordem convocatória dos cadastros de reserva de acordo com o tipo de vaga disponibilizada, conforme os Quadros 7, 8 e 9: Quadro 7: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for para Ampla Concorrência (AC). . ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019 TIPO DE VAGA . 1 Ampla Concorrência . 2 Ampla Concorrência . 3 Reserva de vagas - Negros . 4 Ampla Concorrência . 5 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . 6 Ampla Concorrência