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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 64

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700064 64 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 7 Ampla Concorrência . 8 Reserva de vagas - Negros . 9 Ampla Concorrência Quadro 8: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas com Deficiência (PcD). . ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019 TIPO DE VAGA . 1 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . 2 Ampla Concorrência . 3 Reserva de vagas - Negros . 4 Ampla Concorrência . 5 Ampla Concorrência . 6 Ampla Concorrência . 7 Ampla Concorrência . 8 Reserva de vagas - Negros . 9 Ampla Concorrência Quadro 9: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas Negras (PN). . ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019 TIPO DE VAGA . 1 Reserva de vagas - Negros . 2 Ampla Concorrência . 3 Ampla Concorrência . 4 Ampla Concorrência . 5 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . 6 Ampla Concorrência . 7 Ampla Concorrência . 8 Reserva de vagas - Negros . 9 Ampla Concorrência 3.29 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de habilitados e classificados não serão considerados(as) reprovados(as). 3.30 A UFDPar fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro 1, de Distribuição de Vagas. 4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 O(a) candidato(a) deverá: a) Ter sido habilitado(a) e classificado(a) no concurso; b) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos, atendendo completamente ao perfil apresentado no quadro de vagas deste Edital; c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras; d) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente; e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso; f) Contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI; g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 5 ATRIBUIÇÕES DO CARGO 5.1 O(A) professor(a) do magistério superior tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios e residências médicas ou multiprofissionais, quando for o caso, participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; exercer atividades extra muros; participar de comissões de sindicância e de processos administrativos; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as) obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 6.2 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 6.3 Não será fornecido ao(à) candidato(a), qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 6.4 A inscrição do(a) candidato(a) no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade e no seu sítio eletrônico (www.ufdpar.edu.br), das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento. 6.5 Os(As) professores(as) aprovados(as) e nomeados(as) deverão participar, obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior. 6.6 O(A) professor(a) nomeado(a) ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade. 6.7 A Divisão de Recrutamento e Seleção divulgará, no sítio eletrônico da Universidade, as atualizações ou alterações deste Edital e de seu Cronograma. 6.8 As cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae serão devolvidas ao(à) candidato(a), ou ao(à) procurador(a), por solicitação do(a) mesmo(a), no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo esse prazo, não será mais possível fazer a solicitação e as cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae serão eliminadas. 6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, admitido recurso ao Conselho Universitário da UFDPar. JOÃO PAULO SALES MACEDO