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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 121

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700121 121 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1530363411); Ivonete Fernandes, CPF 19589310397, referente a Luzia Maria Conceicao (NB: 0502498706, CPF: 31145760368, Protocolo: 36273001538201563); Iracema Maria da Silva Rocha (NB: 5451666918, CPF: 00806758830, Protocolo: 837615372); Daniane do Rosario Souza (NB: 2104798579, CPF: 14802362684, Protocolo: 487044763); Maria Antonia Lima (NB: 1892586697, CPF: 01156173370, Protocolo: 1542440346); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Maria de Fatima Ferreira Porto (NB: 1153568052, CPF: 22904083871, Protocolo: 1406446345, Representante Legal: Lucia Ferreira dos Santos, CPF 93428561872); Ines Gelain Modena (NB: 1394619100, CPF: 06045300998, Protocolo: 1160994548); Antonio Ribeiro do Nascimento (NB: 1155294650, CPF: 03124407318, Protocolo: 604809967); Gabriel Sousa Maia (NB: 5453678921, CPF: 07263144980, Protocolo: 130315909, Representante Legal: Maria Santa Sousa da Maia, CPF 65112610930); Antonio Carlos de Sousa (NB: 1042630256, CPF: 38618028304, Protocolo: 2013777394); Gilson de Araujo Conceicao (NB: 1040342237, CPF: 00207719594, Protocolo: 2137170354); Marcio Sousa Gouveia (NB: 1385405446, CPF: 84373717591, Protocolo: 1304480632, Representante Legal: Jose Souza Gouveia, CPF 71227757557); Lucas da Silva Dias (NB: 5544045506, CPF: 01995149098, Protocolo: 949385665, Representante Legal: Eliane Becker da Silva, CPF 01246710048); Francisca Gomes da Silva (NB: 5508294917, CPF: 98189212320, Protocolo: 220581919); Antonia Fabiana Magalhaes Alexandrino (NB: 1195787828, CPF: 01692299395, Protocolo: 1359871922, Representante Legal: Valda Maria Magalhaes, CPF 76701700349); Francisco Kleiton Santos Machado (NB: 1041940669, CPF: 60123643341, Protocolo: 546633798, Representante Legal: Maria do Livramento dos Santos Machado, CPF 89827147315); Maria Jaiane de Sousa (NB: 1111290811, CPF: 03124549376, Protocolo: 70134750, Representante Legal: Jose Braga Sobrinho, CPF 17432049300); Luiz Carlos de Lima Gonzaga (NB: 1002334451, CPF: 60056992378, Protocolo: 1550361903, Representante Legal: Luiz Gonzaga de Maria, CPF 87119560387); Joao Batista de Paula (NB: 5198555211, CPF: 04010628308, Protocolo: 2106611872); Davi Vieira Feliciano (NB: 1258753275, CPF: 01134762305, Protocolo: 465956669, Representante Legal: Teresa Vieira Feliciano, CPF 92125840391); Jayro Kennedy Sousa Goncalves (NB: 1043550841, CPF: 38196468334, Protocolo: 53589015); Antonio de Araujo Celestino (NB: 5337962783, CPF: 00796369348, Protocolo: 1370111940); Kaillany Kelle da Silva Costa (NB: 5224924550, CPF: 04348841381, Protocolo: 1055798631, Representante Legal: Maria Eliane da Silva Costa, CPF 76055817349); Francisco Flavio Alves Teixeira (NB: 5296994333, CPF: 04663324320, Protocolo: 380150397, Representante Legal: Rocilda Alves Teixeira, CPF 99086182372); Antonio Erisvan Marques (NB: 5190800756, CPF: 03703684364, Protocolo: 143634888, Representante Legal: Antonia Rosilene Marques, CPF 93121024353); Vera Lucia de Souza Gomes (NB: 0714808040, CPF: 09954699899, Protocolo: 2070831222); Rigoberto Teixeira (NB: 0839019556, CPF: 59028203834, Protocolo: 188978238); Alessandro Conceicao Vaz (NB: 1103725855, CPF: 03782169530, Representante Legal: Jose da Costa Vaz, CPF 62144987572); Kaunay dos Santos Nabarro (NB: 1287758875, CPF: 33919274881, Representante Legal: Genelice Peixoto dos Santos Nabarro, CPF 66494427553); Wendel Gabriel Dantas Maia (NB: 5195662084, CPF: 38442709819, Representante Legal: Jackeline Batista Dantas, CPF 01410910539); Maria dos Remedios Nunes de Souza (NB: 1902981925, CPF: 39761142353, Protocolo: 1020575368); Joao Batista dos Santos Trindade (NB: 5471092062, CPF: 05766424523, Representante Legal: Maria Benicia dos Santos Trindade, CPF 01600592597); Maria Helena Oliveira de Moura (NB: 5068077220, CPF: 10977458725, Protocolo: 1733939811, Representante Legal: Daisy Eva de Oliveira Moura, CPF 10975960792); Alberone Gomes Correa (NB: 0301691258, CPF: 28634578704, Protocolo: 1594390803); Mariano Jose do Nascimento (NB: 0571570534, CPF: 94049963868, Protocolo: 1909836699); Alexandre da Silva (NB: 0846941899, CPF: 12621544568, Protocolo: 5518816355); Sebastiao Camargos dos Santos (NB: 1534598070, CPF: 01050375831, Protocolo: 1461418092); Michael da Silva Goncalves (NB: 5429710748, CPF: 01374361496, Protocolo: 1273009026, Representante Legal: Lindalva da Silva Goncalves, CPF 56771290468); Arcili Goncalves (NB: 5437693768, CPF: 71296808904, Protocolo: 771792025); Adao Barboza de Sa (NB: 1548938073, CPF: 00414812832, Protocolo: 357442983); Carla Santiago dos Santos (NB: 0879771801, CPF: 15464305807, Protocolo: 511924335197); Jonatha Willians Alves (NB: 1909277689, CPF: 38275948800, Protocolo: 11825913); Simone Correa dos Santos (NB: 1909277670, CPF: 35679829827, Protocolo: 1145405319); Renan Mendes Mota (NB: 1909277662, CPF: 46460033846, Protocolo: 1413007112); Everaldo de Oliveira dos Santos (NB: 7002087135, CPF: 08170577497, Protocolo: 1636804191); Adalzira Pereira da Silva (NB: 6014613033, CPF: 32461534420, Protocolo: 1352407464); Tamires Rodrigues Gomes (NB: 1567955581, CPF: 08990228476, Protocolo: 1361957181); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Anizete Dantas da Silva (NB: 1465703516, CPF: 03250095540); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo Ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023 INSTRUMENTO: Processo nº 35014.441968/2021-51. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e FAC TA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. OBJETO: Adequação aos termos da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 138 de 10 de novembro de 2022, alterada pela Instrução Normativa INSS/PRES Nº 143 de 10 de fevereiro de 2023 visando a realização de consignações de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais, cujo titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023. SIGNATÁRIOS: pelo INSS: ANDRE PAULO FELIX FIDELIS, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e pela Instituição Consignatária: EVALDO FRANCISCO DA ROSA e EVERTON FRANCISCO DA ROSA, Diretores. VIGÊNCIA: até 13/03/2028 a partir da publicação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo Ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 113/2021 INSTRUMENTO: Processo nº 35014.037587/2021-71. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E BAN CO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A.. OBJETO: Adequação aos termos da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 138 de 10 de novembro de 2022, alterada pela Instrução Normativa INSS/PRES Nº 143 de 10 de fevereiro de 2023 visando a realização de consignações de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais, cujo titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023 SIGNATÁRIOS: pelo INSS: ANDRE PAULO FELIX FIDELIS, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e pela Instituição Consignatária: MATEUS VARGAS FOGAÇA, Procurador. VIGÊNCIA: até 17/08/2026 a partir da publicação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo Ao Acordo de Cooperação Técnica nº 69/2020 INSTRUMENTO: Processo nº 35014.013831/2020-29. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.. OBJETO: Adequação aos termos da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 138 de 10 de novembro de 2022, alterada pela Instrução Normativa INSS/PRES Nº 143 de 10 de fevereiro de 2023 visando a realização de consignações de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais, cujo titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023. SIGNATÁRIOS: pelo INSS: ANDRE PAULO FELIX FIDELIS, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e pela Instituição Consignatária: DANIEL BALDASSO FERREIRA e ELENILTON SILVA E SOUZA, Procuradores. VIGÊNCIA: até 29/06/2025 a partir da publicação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo Ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 47/2020 INSTRUMENTO: Processo nº 35014.067399/2020-96. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E BAN CO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL. OBJETO: Adequação aos termos da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 138 de 10 de novembro de 2022, alterada pela Instrução Normativa INSS/PRES Nº 143 de 10 de fevereiro de 2023 visando a realização de consignações de descontos nos benefícios pagos pelo INSS, cujo titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023. SIGNATÁRIOS: pelo INSS: ANDRE P AU LO FELIX FIDELIS, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e pela Instituição Consignatária: FERNANDA SANTOS MACHADO e TIAGO GUADAGNIN, Procuradores. VIGÊNCIA: até 30/04/2025, a partir da publicação. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 43/2018. Nº Processo: 35042.000298/2018-83. Dispensa. Nº 2/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 914.739.775-68 - RAMES DE FILADELFO FUAD CHAHINE. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 43/2018, pelo período de 30/06/2023 a 30/06/2024, tramitando nos autos do processo nº 35042.000298/2018-83, que tem como objeto a locação do imóvel onde está estabelecido o arquivo de processos e documentos da agência da previdência social em vitória da conquista/ba, mediante a instrução, tramitação e formalização do 8º termo aditivo.. Vigência: 30/06/2023 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.851,36. Data de Assinatura: 20/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023). RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 O Presidente da Comissão de Licitação designado pela Portaria COFL- SRNE/SRNE-INSS/Nº 64, de 17/04/2023, publicada no BSE de 19/04/2023, torna público o Resultado de Julgamento da Concorrência nº 02/2023 e, após análise técnica do setor de engenharia do INSS, que considerou a documentação de habilitação e proposta de preços ter atendido ao instrumento convocatório, ADJUDICA o resultado da licitação à empresa EP ENGRENAGEM, PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.614.627/0001- 93, no valor de R$ 880.712,42 (oitocentos e oitenta mil, setecentos e doze reais e quarenta e dois centavos). JOSÉ ROOSEVELT ARAÚJO CORRÊA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística (SIDEC - 26/06/2023) 512006-57202-2023NE999999 GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOÃO PESSOA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.177377/2023-86 referente ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caldas Brandão / PB para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância. DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, certidão de tempo de contribuição, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 26 de Junho de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em João Pessoa e Presidente do STR de Caldas Brandão / PB. GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo 35014.515579/2022-50, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jucás, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JUCAS. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2023 SIGNATÁRIOS: INSS em Juazeiro do Norte/CE e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Jucás. GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ EXTRATO DE ADESÃO Adesão de acordo de cooperação técnica REFERÊNCIA: Processo n° 35014.137922/2023-00 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Martins/RN, inscrito no CNPJ 08.245.250/0001-01, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Martins/RN, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; INSS em Mossoró e Presidente do Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de de Martins/RN, como signatários do Termo de Adesão.