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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 17

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700017 17 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Reconhecimento pelo Incra do PE Maricão II, localizado em Santo Amaro do Maranhão/MA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993 e artigos 11 do Decreto nº 9.311, de 2018. Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Maranhão - SR(MA), Parecer nº 7796/2023/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (16209537), do processo administrativo nº 54000.019643/2020-16 e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade do reconhecimento pelo Incra do Projeto de Assentamento Estadual Maricão II, criado pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, localizado no município Santo Amaro do Maranhão, Estado do Maranhão, em conformidade com as demais normas de acesso às políticas públicas das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Aprovar o reconhecimento pelo INCRA do Projeto de Assentamento Estadual Maricão II, código SIPRA nº MA1017700, com capacidade de 33 unidades familiares, localizado no município de Santo Amaro do Maranhão, Estado do Maranhão Art. 2º Dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, com as verificações das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993 e a conformidade com as normas de acesso às políticas públicas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 14, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Indefere o pleito nº 031/2022, de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, para o produto "APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA". OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 11 a 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.108548/2022-77, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Indeferir o pleito nº 031/2022 de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB referente ao produto APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 338/2023/MDIC e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, e art. 170, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 6º, inciso II, e seu § 7º da Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna público o novo prazo para apresentação de manifestações relativas à proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM E SUAS UNIDADES INTERNA E EXTERNA: UNIDADE EVAPORADORA E UNIDADE CONDENSADORA, contida na Consulta Pública nº 11, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, Seção 1, página 27. O texto referente à Consulta Pública nº 11/2023 está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt- br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo- portal/consultas-publica. As manifestações deverão ser encaminhadas até a data de 18 de julho de 2023 a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O Processo nº 19687.105137/2023-19 Interessado: RAFAEL CURSINO DE MOURA LEVY O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa física RAFAEL CURSINO DE MOURA LEVY, inscrita no CPF nº 124.396.097-30, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. Para fins da emissão do presente ato, o interessado RAFAEL CURSINO DE MOURA LEVY apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo interessado. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 1º de junho de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado. UALLACE MOREIRA LIMA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA 25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2023 Aos doze dias do mês de junho de 2023, às 16h, em sala virtual de videoconferência, foi realizada a 25ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, e os Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Adezio de Almeida Lima, Carlos Afonso Nobre, Clemente Ganz Lúcio, Jean Keiji Uema, Maria Laura da Rocha e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou também com a presença do Diretor Executivo Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho e da equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que os Conselheiros Clarice Costa Calixto, Izabella Mônica Vieira Teixeira e Uallace Moreira Lima não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido justificadas ao Presidente do Colegiado. Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta. [Ordem do dia] 1. Deliberação sobre a eleição de integrante do Comitê de Riscos do Sistema BNDES - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada pelo sistema MeetX: (i) indicação do Presidente do Conselho do novo membro do Comitê de Riscos, por correspondência eletrônica; (ii) Ficha de Background Check nº 54/2023 e seus anexos (iii) resposta do indicado, por meio de correspondência eletrônica, acerca de diligência feita pela Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência; (iv) Ata da 32ª Reunião Extraordinária Do Comitê De Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 02 de junho de 2023; e (iii) Minuta de decisão do Conselho de Administração; Previamente à deliberação, o Membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPE) ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, fez um relato sobre a matéria, discorrendo sobre o perfil profissional, a experiência e a formação acadêmica do indicado, tendo informado que o COPE opinou favoravelmente à sua eleição ao Comitê de Riscos do Sistema BNDES, com a recomendação de que fosse firmado Termo de Compromisso do Sr. Joelson Oliveira Ubida Sampaio junto ao Sistema BNDES, conforme recomendado na Ata da 32ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 02.06.2023. Ao final dos debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, CARLOS AFONSO NOBRE, CLEMENTE GANZ LÚCIO, JEAN KEIJI UEMA, MARIA LAURA DA ROCHA E ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 12.06.2023, a Decisão CA n.º 47/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo 36 e no artigo 62, caput, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 32ª Reunião Extraordinária, de 2 de junho de 2023, decide eleger o Sr. JOELSON OLIVEIRA UBIDA SAMPAIO, brasileiro, economista, casado sob o regime comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 34. .563-, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º .276.848-*, com endereço profissional na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, São Paulo-SP, como membro do Comitê de Riscos do Sistema BNDES, com mandato até vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e três, na vaga decorrente da renúncia do Sr. CÍCERO AUGUSTO VIEIRA NETO, devendo o indicado assumir o compromisso de (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê de Riscos do BNDES; (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 54/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (iii) encerrar formalmente sua participação na Parcerias BRL Consultores Associados, na qual o indicado ainda consta como sócio administrador, apresentando ao Sistema BNDES a comprovação de sua retirada formal da sociedade, em até vinte dias de sua posse. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI Presidente do Conselho ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA Conselheiro CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro CLEMENTE GANZ LÚCIO Conselheiro JEAN KEIJI UEMA Conselheiro MARIA LAURA DA ROCHA Conselheira ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Conselheiro Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 367, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Institui a Comissão Eleitoral de Chamamento Público das entidades da sociedade civil e movimentos sociais que irão compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), para o biênio 2023-2025. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º, § 2º do Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Processo Seletivo Público para escolha de entidades da sociedade civil e de movimentos sociais que irão compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), para o biênio 2023-2025. Art. 2º A referida Comissão terá como integrantes os representantes dos seguintes órgãos: I - pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) um representante titular e um suplente, entre os servidores públicos da Diretoria de Proteção dos Direitos da População em Situação de Rua da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;