DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700020 20 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) avaliar-se-á a adequação das inscrições às disposições deste Regulamento, cabendo a desclassificação em caso de não observância, formal ou material; b) atribuir-se-ão notas às práticas inscritas, considerando-se finalistas todas aquelas que alcançarem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo na respectiva categoria; e c) selecionar-se-ão as 6 (seis) práticas finalistas melhor pontuadas, por categoria, cuja relação será publicada no Portal do MEC (Governança, Integridade e Gestão de riscos - Ministério da Educação (www.gov.br) e na intramec. III - Avaliação in loco: etapa, na qual poderão ser realizadas reuniões presenciais e/ou telepresenciais, visitas técnicas (comissão técnica) a fim de certificar a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários à regular avaliação; IV - Julgamento: etapa na qual serão atribuídas notas às práticas inscritas e classificadas na Pré-Avaliação (etapa II) e se proclamará do resultado final do Concurso; e V - Premiação: etapa final com a publicação do resultado na imprensa oficial, na intramec e no sítio eletrônico do Portal do MEC, bem como entrega dos prêmios em cerimônia específica, conforme item 4.3 deste Regulamento. 6.2. As etapas I a V serão de responsabilidade das seguintes comissões: a) Comissão organizadora: etapa I; etapa II - alíneas "a" e "c" e etapa V; b) Comissão técnica: etapa III; e c) Comissão Julgadora: etapa II - alínea "b" e etapa IV. 6.3. As reuniões presenciais e/ou telepresenciais e visitas in loco a que se refere este item serão realizadas por equipe de, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Técnica, durante a qual o MEC ou Unidade vinculada selecionado na etapa II de que trata este item lhes apresentará a prática, adaptando essa etapa para que se tenha menor dispêndio de recursos nessas verificações. 6.4. A prática apresentada será objeto de avaliação segundo critérios definidos neste Regulamento, cujo resultado constará de relatório a ser elaborado pela equipe responsável da Comissão Técnica e posteriormente encaminhado à Comissão Organizadora. 6.5. O relatório a que se refere o item 6.4. deverá ser objetivo e conciso, seguindo modelo padronizado fornecido pela Comissão Organizadora, do qual poderão constar fotos, relatos de entrevistas ou outros mecanismos de registro e comprovação. 6.6. As decisões das comissões são soberanas e não serão objeto de recurso. 6.7. As despesas eventuais dos membros da Comissão Técnica que se fizerem necessárias, inclusive as de deslocamento e hospedagem, correrão exclusivamente por conta do MEC. 7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. A Comissão Julgadora avaliará as práticas observando os seguintes critérios: I - Categoria: Aprimoramento da integridade pública . CRITÉRIO D ES C R I T O R . 1) Criatividade e inovação Originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas. Mesmo que a proposta não seja inédita, ela deve apresentar iniciativas que vão além das obrigatoriedades legais. . 2) Simplicidade Praticidade e viabilidade de implementação, permitindo a replicação da experiência para outras organizações. . 3) Prevenção Em que medida o fomento à integridade evita ou minimiza problemas da gestão. . 4) Impactos da iniciativa Benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou população-alvo específica) ou para o governo (o próprio servidor público ou órgãos específicos) evidenciados por indicadores de sucesso consistentes. . 5) Utilidade Utilidade é a disponibilização de informação que traga resultado para a sociedade. Entre os resultados esperados estão: - controle social; - melhoria da prestação de serviços públicos; - aumento da integridade pública; - gestão mais efetiva dos recursos públicos; e - aumento da responsabilidade corporativa. . 6) Valor Agregado Potencial da prática para agregar valor à missão da organização, garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos. II - Categoria: Aprimoramento da transparência ativa e passiva e da participação social na gestão pública . CRITÉRIO D ES C R I T O R . 1) Criatividade e inovação Originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas. Mesmo que a proposta não seja inédita, ela deve apresentar iniciativas que vão além das obrigatoriedades legais. . 2) Simplicidade e Replicabilidade Praticidade e viabilidade de implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do Governo. . 3) Facilidade de uso A facilidade de uso leva em conta: - os canais de comunicação da informação sejam eles virtuais ou físicos; - a acessibilidade da informação, ou seja, se a iniciativa garante o acesso da informação para o maior número de pessoas possíveis, independente da capacidade física, cultural, social e econômica; - a facilidade de busca, ou seja, a facilidade do usuário em encontrar a informação que deseja; e - a portabilidade da informação, ou seja, a possibilidade de acesso da informação em diferentes formatos para aumentar a capacidade de uso do interessado. . 4) Utilidade Utilidade é a disponibilização de informação que traga resultado para a sociedade. Entre os resultados esperados estão: - controle social; - melhoria da prestação de serviços públicos; - aumento da integridade pública; - gestão mais efetiva dos recursos públicos; e - aumento da responsabilidade corporativa. . 5) Auditabilidade Auditabilidade é capacidade da sociedade de verificar e rastrear informações e dados de forma fácil e rápida, sem ônus. Capacidade de seguir o desenvolvimento de uma ação ou construção de uma informação, suas mudanças e justificativas. . 6) Atualizações Frequência com que as atualizações são realizadas. Tempo de atendimento a um pedido de informação, para o caso de transparência passiva. . 7) Impactos da iniciativa Benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou população-alvo específica) ou para o governo (o próprio servidor público ou órgãos específicos) evidenciados por indicadores de sucesso consistentes. III - Categoria: Fortalecimento da gestão de riscos e dos controles internos . CRITÉRIO D ES C R I T O R . 1) Criatividade e inovação Originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas. . 2) Aplicabilidade Demonstração da efetiva melhoria dos processos gerenciais a partir da implementação da prática. . 3) Simplicidade Praticidade e viabilidade de implementação, permitindo a replicação da experiência para outras organizações . 4) Prevenção Em que medida o mecanismo de controle evita ou minimiza problemas da gestão. . 5) Risco Potencial do controle implementado para dar resposta adequada aos riscos detectados que o motivaram . 6) Custo-Benefício Custo administrativo da implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios . 7) Valor Agregado Potencial da prática para agregar valor à missão da organização, garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos. . 8) Monitoramento Possibilidade de verificação ou inferência dos resultados obtidos com a implementação da prática em comparação aos resultados alcançados sem a sua implementação IV - Categoria: Aprimoramento das atividades de ouvidoria . CRITÉRIO D ES C R I T O R . 1) Criatividade e inovação Originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas. . 2) Incremento do diálogo com o cidadão Pratica com potencial de aproximar o cidadão e a Administração, contribuindo para a participação cidadã na gestão pública e para a melhoria da prestação dos serviços públicos. . 3) Efetividade da ouvidoria Pratica com o potencial de aumentar a efetividade da ouvidoria, contribuindo para que as manifestações dos cidadãos influenciem as políticas públicas. . 4) Melhoria contínua do processo Pratica com o potencial de melhorar processos de trabalho, proporcionando mais eficiência, agilidade, desburocratização, integração, integração entre unidades internas ou outras ouvidorias e aprendizagem. . 5) Simplicidade e Replicabilidade Praticidade e viabilidade de implementação da prática, permitindo a multiplicação da experiência para outras organizações. . 6) Custo-Benefício Custo administrativo de implementação da prática e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios. V - Categoria: Aprimoramento da atividade correcional e de aplicação da Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 . CRITÉRIO D ES C R I T O R . 1) Criatividade e inovação Originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas. . 2) Aplicabilidade Demonstração de potencial diminuição do prazo na condução de atividades disciplinares. . 3) Simplicidade Praticidade e viabilidade de implementação a custo razoável, permitindo a disseminação da experiência para outros órgãos e unidades. . 4) Impacto Minimização de impactos negativos, como perda de qualidade na condução de procedimentos disciplinares e aumento de anulações de processos. . 5) Humanização Trato humanizado nas questões disciplinares. VI - Categoria: Aprimoramento das atividades de auditoria Interna . CRITÉRIO D ES C R I T O R . 1) Criatividade e inovação Originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas. . 2) Aplicabilidade Demonstração da efetiva melhoria dos processos gerenciais a partir da implementação da prática. . 3) Simplicidade Praticidade e viabilidade de implementação a custo razoável, permitindo a disseminação da experiência para outros órgãos e unidades. . 4) Impacto As melhorias evidenciadas a partir das experiências implementadas em decorrência da atuação da auditoria interna. . 5) Clareza Consistência das metodologias aplicadas nos trabalhos. Clareza, efetividade, brevidade e objetividade nos relatórios. Adequação ao uso da norma culta da língua portuguesa: coesão, coerência e ortografia. 8 - DA APURAÇÃO DO RESULTADO 8.1. A Comissão Julgadora atribuirá pontuação para cada critério com valor representado por um número inteiro compreendido em uma escala de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo 0 (zero) a menor e 5 (cinco) a maior nota atribuída, respectivamente. 8.2. A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da pontuação individual de cada critério de julgamento. 8.3. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação final nas respectivas categorias. 8.3.1. Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente da Comissão Julgadora. 8.4. O resultado final do Concurso será publicado na imprensa oficial, na intramec e no sítio eletrônico do Portal do MEC no dia especificado no cronograma, conforme Anexo III.