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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 26

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700026 26 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DE UNIDADE DIVERSIFICADA Art. 19. Para o encerramento do projeto de ensino caracterizado como Unidade Diversificada, o coordenador do projeto deverá: I - preencher e entregar o relatório final, conforme modelo disponível no Anexo IX; e II - solicitar, via SEI, à Direção/Gerência de Ensino da unidade, a certificação dos participantes do projeto de ensino, conforme modelo disponível no Anexo X. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino do IFTO. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. ANTONIO DA LUZ JÚNIOR INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 272, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Agronomia, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico.§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha e, no componente específico da área de Agronomia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Agronomia, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Agronomia, a Resolução CNE/CES n. 1, de 02 de fevereiro de 2006, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Agronomia, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Comprometido com a sustentabilidade da produção agropecuária, em especial com a conservação e com a recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, e comprometido com o respeito à fauna e à flora e com os aspectos econômicos e sociais; II - Engajado na promoção da segurança alimentar e do bem-estar humano e animal; III - Empreendedor e proativo nas cadeias produtivas agropecuárias, capaz de influenciar em decisões e de atuar em redes e equipes inter e transdisciplinares; IV - Crítico e criativo na utilização de tecnologias e de conceitos científicos aplicáveis à produção agropecuária; V - Ético e humanista, com atuação pautada no respeito à legislação pertinente à sua área de atuação. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Agronomia, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Produzir alimentos e outros produtos agropecuários; II - Beneficiar, conservar e industrializar produtos agropecuários; III - Comercializar produtos agropecuários; IV - Elaborar e administrar técnica e economicamente projetos agropecuários e agroindustriais; V - Planejar, gerir e otimizar o uso de unidades de produção rural e agroindustrial; VI - Executar vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos e elaborar laudos e pareceres técnicos, considerando os contextos socioeconômico e ambiental; VII - Planejar, realizar, analisar e interpretar experimentos na pesquisa agropecuária; VIII - Realizar atividades de extensão para difundir tecnologias e compartilhar conhecimentos. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Agronomia, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Agroecologia e agricultura orgânica; II - Agrometeorologia e climatologia; III - Ecologia e manejo ambiental; IV - Economia e administração; V - Extensão e desenvolvimento rural; VI - Engenharia rural; VII - Ética e legislação profissional; VIII - Fisiologia vegetal e animal; IX - Fitossanidade; X - Fitotecnia; XI - Genética e melhoramento; XII - Legislação aplicada; XIII - Metodologia científica e experimentação agrícola; XIV - Recursos florestais; XV - Sistemas agroindustriais; XVI - Solos; XVII - Tecnologia e processamento de produtos agropecuários; XVIII - Zootecnia. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 273, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e de Graduação em Engenharia, as Resoluções CNE/CES n. 2, de 17 de junho de 2010; n. 2, de 24 de abril de 2019; e n. 1, de 26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Ético e responsável no exercício profissional, considerando os aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais; II - Sensível às necessidades dos indivíduos, dos grupos sociais e das comunidades com relação à concepção, à organização e à construção do espaço, abrangendo a arquitetura, o urbanismo e o paisagismo; III - Crítico e reflexivo, criativo e inovador na concepção de soluções de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo; IV - Colaborativo no trabalho em equipes, na compreensão de processos e na tomada de decisões, adotando perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática; V - Comprometido com a conservação e com a valorização do patrimônio cultural; VI - Comprometido com a proteção do equilíbrio do ambiente natural e com a utilização racional dos recursos disponíveis. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Realizar leitura e análise de contextos locais, regionais e globais; II - Reconhecer as questões da paisagem que subsidiam as ações de projeto; III - Conceber projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo em todas as suas escalas; IV - Integrar os conhecimentos teórico-metodológicos à pesquisa e à produção de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo; V - Conceber estudos, análises e planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional; VI - Empregar adequadamente materiais e sistemas construtivos nos projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo; VII - Coordenar os processos de projeto desenvolvidos por equipes multidisciplinares, em todas as suas etapas; VIII - Gerenciar, dirigir e executar obras de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo; IX - Definir o sistema estrutural e conceber o projeto estrutural; X - Interpretar as condições climáticas, acústicas, lumínicas e energéticas para o planejamento e para o projeto de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo; XI - Planejar e implantar soluções tecnológicas e projetuais adequadas para preservação, conservação, restauração, reconstrução, reabilitação e reutilização de edificações, de conjuntos e de cidades; XII - Conceber, analisar, representar e expressar o projeto de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo por meio de diferentes linguagens; XIII - Interpretar estudos topográficos para a organização de espaços em projetos de arquitetura, de urbanismo, de paisagismo e no planejamento urbano e regional. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Estética e história das artes; II - Estudos sociais, econômicos e ambientais; III - Sustentabilidade; IV - Desenho e meios de representação e de expressão; V - Teoria e história da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo; VI - Projeto de arquitetura; VII - Projeto de urbanismo; VIII - Projeto de paisagismo; IX - Projeto de arquitetura de interiores; X - Planejamento urbano e regional; XI - Políticas públicas e habitacionais; XII - Tecnologia da construção; XIII - Infraestrutura urbana; XIV - Gestão e coordenação de projetos; XV - Gestão e coordenação de obras; XVI - Sistemas estruturais; XVII - Conforto ambiental e eficiência energética; XVIII - Mobilidade urbana; XIX - Desenho universal e acessibilidade; XX - Patrimônio cultural e técnicas retrospectivas; XXI - Informática aplicada a arquitetura e urbanismo; XXII - Topografia. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO