DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700028 28 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Engenharia Ambiental, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Ambiental, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de 26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Ambiental, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Crítico na identificação e na resolução de problemas sistêmicos, considerando aspectos ambientais, sociais, políticos, econômicos e culturais; II - Ético e humanista no atendimento às demandas socioambientais e ciente de sua responsabilidade técnica e profissional e do impacto de suas ações; III - Comprometido com a responsabilidade social e com a justiça socioambiental; IV - Colaborativo e comprometido com o trabalho interdisciplinar e transdisciplinar; V - Criativo, empreendedor, proativo e inovador em sua prática profissional. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Ambiental, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Diagnosticar, projetar, conduzir experimentos e interpretar resultados, contemplando a compreensão dos fenômenos físicos, químicos, biológicos e socioambientais; II - Conceber, projetar, monitorar e avaliar sistemas, produtos e processos; III - Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar programas, projetos e serviços; IV - Promover a gestão integrada de soluções de Engenharia Ambiental; V - Identificar, formular, modelar e resolver problemas em sua área de atuação, considerando usuários e contextos; VI - Gerenciar os impactos dos projetos e das obras de engenharia, bem como dos desastres e dos fenômenos nos territórios, no ambiente e na saúde humana; VII - Avaliar a viabilidade técnica, econômica e socioambiental de projetos de Engenharia Ambiental; VIII - Compreender e aplicar, com ética, o arcabouço legal e normativo em sua área de atuação. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Ambiental, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Avaliação de impactos e de riscos ambientais; II - Cartografia, geoprocessamento e sensoriamento remoto; III - Ciências do ambiente; IV - Climatologia e meteorologia; V - Ecologia e microbiologia aplicadas; VI - Energia e fontes renováveis; VII - Estatística; VIII - Expressão gráfica de projetos; IX - Fenômenos de transporte; X - Geologia e geotecnia ambiental; XI - Gestão de recursos hídricos; XII - Gestão de resíduos sólidos; XIII - Hidráulica; XIV - Hidrologia; XV - Manejo de águas pluviais e drenagem; XVI - Modelagem de sistemas ambientais; XVII - Planejamento e gestão ambiental nos setores público e privado; XVIII - Planejamento e gestão dos territórios urbano, rural e das unidades de conservação; XIX - Qualidade do solo, do ar e da água; XX - Química ambiental; XXI - Recuperação e remediação de áreas degradadas; XXII - Saúde ambiental; XXIII - Saúde e segurança do trabalhador; XXIV - Sistemas de abastecimento e de tratamento de águas; XXV - Sistemas de coleta e tratamento de efluentes. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 277, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Engenharia Civil, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Engenharia Civil, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Civil, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Engenharia, as Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de 26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Civil, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Generalista no exercício da profissão de engenheiro civil, adotando perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática; II - ReGexivo, crítico e criativo na concepção de soluções de Engenharia Civil; III - Atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias, com capacidade de integrá-las às práticas da profissão; IV - Ético, responsável e comprometido com as demandas da sociedade, considerando os aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais que inGuenciam a atividade profissional. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Civil, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Aplicar conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais às práticas de Engenharia Civil; II - Conduzir experimentos, interpretar e analisar resultados; III - Identificar, formular e resolver problemas de Engenharia Civil; IV - Desenvolver e utilizar novos materiais, ferramentas e técnicas; V - Interpretar textos, figuras e projetos apresentados em forma gráfica; VI - Conceber, projetar, planejar e analisar sistemas, obras e serviços de Engenharia Civil; VII - Coordenar, executar e supervisionar projetos, obras e serviços de Engenharia Civil; VIII - Supervisionar, operar e promover a manutenção de sistemas, de obras e de serviços de Engenharia Civil; IX - Avaliar a viabilidade técnica, econômica e ambiental de projetos de Engenharia Civil; X - Gerenciar empreendimentos, obras e serviços de Engenharia Civil. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Civil, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Administração e Economia aplicadas à Engenharia Civil; II - Informática, algoritmos e programação; III - Ciências do ambiente; IV - Ciência dos materiais; V - Estatística, física, matemática e química aplicadas à Engenharia Civil; VI - Eletricidade aplicada à Engenharia Civil; VII - Expressão gráfica e desenho universal; VIII - Fenômenos de transporte; IX - Mecânica dos sólidos; X - Topografia e geoprocessamento; XI - Construção civil; XII - Estruturas; XIII - Geotecnia; XIV - Recursos hídricos e saneamento; XV - Transportes. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 278, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Engenharia de Alimentos, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da Engenharia de Alimentos, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Alimentos, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Engenharia, as Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de 26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Alimentos, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Crítico e criativo na identificação e na resolução de problemas tecnológicos, considerando aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais; II - Ético e humanista no atendimento às demandas da sociedade; III - Comprometido com sua atualização profissional; IV - Organizado, resiliente, propositivo e proativo em sua atuação profissional individual e em equipe, com visão multidisciplinar; V - Comprometido com a segurança alimentar e dos alimentos. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Alimentos, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Aprender de forma autônoma e lidar com situações e contextos complexos; II - Comunicar-se eficazmente nas formas escrita e gráfica, inclusive com o uso das tecnologias de informação e comunicação próprias da área de Engenharia; III - Planejar, projetar, conceber e implantar processos, produtos e serviços na área de alimentos e de bebidas; IV -Implantar, supervisionar e controlar as soluções de engenharia; V - Planejar e conduzir experimentos e interpretar resultados; VI - Realizar controle, manutenção e avaliação de produtos e de processos; VII - Desenvolver e aplicar novas tecnologias; VIII - Avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental; IX - Avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia; X - Implantar e coordenar sistemas de gestão e de controle da qualidade de alimentos e de XI - Fiscalizar e vistoriar instalações que manipulam alimentos e bebidas de acordo com a legislação vigente; XII - Aplicar os aspectos regulatórios da área de alimentos e bebidas. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Alimentos, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Administração e Economia; II - Algoritmos e programação;