DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700029 29 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Ciência dos materiais e mecânica dos sólidos; IV - Ciências naturais aplicadas à Engenharia; V - Matemática e Estatística; VI - Metodologia científica e tecnológica; VII - Análise de alimentos; VIII - Análise sensorial; IX - Bioengenharia e biotecnologia de alimentos; X - Ciências do ambiente e tratamento de resíduos da indústria de alimentos; XI - Conservação e processamento de alimentos; XII - Controle e gestão da qualidade; XIII - Embalagens; XIV - Fenômenos de transporte; XV - Físico-química e termodinâmica aplicada; XVI - Instrumentação, controle e automação; XVII - Legislação e higiene na indústria de alimentos; XVIII - Microbiologia de alimentos; XIX - Modelagem, análise e simulação de sistemas; XX - Nutrição básica e toxicologia; XXI - Operações unitárias; XXII - Projetos de indústrias de alimentos e desenho universal; XXIII - Química e bioquímica de alimentos; XXIV - Tecnologias limpas e novas tecnologias. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 279, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Engenharia de Computação, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Engenharia de Computação, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Computação, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as Resoluções CNE/CES n. 11, de 11 de março de 2002, e n. 5, de 16 de novembro de 2016, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Computação, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Rigoroso científica e metodologicamente, com raciocínio lógico e capacidade de abstração no desenvolvimento e na análise de soluções computacionais, envolvendo a integração hardware e software; II - Colaborativo, propositivo e resiliente no trabalho em contextos transversais e interdisciplinares; III - Criativo e crítico na identificação e na resolução de problemas, considerando aspectos políticos[, econômicos, éticos, sociais, humanísticos, ambientais e culturais; IV - Organizado, comunicativo, proativo e responsável em sua atuação profissional; V - Comprometido com a sua permanente atualização profissional e atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias, com capacidade de integrá-las em seu fazer profissional; VI - Inovador e empreendedor na geração e na identificação de novos produtos, processos e serviços. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Computação, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Conceber, especificar, projetar, construir, testar, verificar e validar soluções computacionais; II - Compreender e explicar as dimensões quantitativas de um problema; III - Interpretar e resolver problemas computacionais, empregando recursos lógicos ou matemáticos; IV - Desenvolver sistemas integrados de hardware e software; V - Analisar, avaliar, desenvolver e otimizar software; VI - Desenvolver, implantar e configurar aplicações de software ou serviços em plataformas de hardware; VII - Projetar, implantar, administrar e gerenciar infraestruturas computacionais; VIII - Implementar e gerenciar a segurança de sistemas de computação; XIX - Realizar estudos de viabilidade técnica, social e econômica de projetos, de produtos, de processos ou de serviços na área de computação. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Computação, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Matemática e estatística; II - Física e ciência dos materiais; III - Matemática discreta e teoria dos grafos; IV - Pesquisa operacional e otimização; V - Fundamentos de programação e linguagens de programação; VI - Algoritmos e estruturas de dados; VII - Linguagens formais e autômatos; VIII - Engenharia de software; IX - Interação humano-computador; X - Banco de dados; XI - Circuitos elétricos e eletrônicos; XII - Sistemas digitais e sistemas embarcados; XIII - Arquitetura de computadores; XIV - Sistemas operacionais; XV - Ciência de dados; XVI - Processamento de sinais; XVII - Inteligência artificial; XVIII - Automação e sistemas de controle; XIX - Sistemas de comunicação e redes de computadores; XX - Segurança de sistemas de computação; XXI - Sistemas distribuídos e processamento paralelo. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes, aplicadas ao Enade na edição de 2023, serão revisadas no próximo ciclo, em função das mudanças expressas nas Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de 26 de março de 2021, e de outras eventuais alterações nos instrumentos legais pertinentes. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 280, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Engenharia de Controle e Automação, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Engenharia de Controle e Automação, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Controle e Automação, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019; n. 1, de 26 de março de 2021; n. 2, de 24 de abril de 2019; e n. 1, de 26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Controle e Automação, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Crítico na identificação e na solução de problemas, considerando aspectos técnicos, econômicos, ambientais, éticos e humanistas; II - Atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias e à possibilidade de integrá-las criativamente em seu fazer profissional; III - Ciente da natureza multidisciplinar da Engenharia de Controle e Automação, com foco na integração de conhecimentos; IV - Organizado, resiliente, propositivo e proativo em sua atuação profissional individual e em equipe; V - Comprometido com a sua permanente atualização profissional e ciente de sua responsabilidade técnica e profissional. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Controle e Automação, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Comunicar-se eficientemente nas formas escrita e gráfica; II - Identificar, formular e resolver problemas de Engenharia; III - Conceber e conduzir experimentos e interpretar resultados; IV - Modelar, analisar e validar sistemas; V - Analisar, comparar e especificar componentes, dispositivos e equipamentos; VI - Projetar, desenvolver, implementar e otimizar sistemas, produtos e processos; VII - Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar projetos e serviços de engenharia; VIII - Inspecionar, operar e avaliar, criticamente, processos e sistemas e realizar sua manutenção; IX - Desenvolver e/ou aplicar novos recursos, ferramentas e técnicas; X - Avaliar a viabilidade econômica de projetos de Engenharia; XI - Avaliar o impacto das atividades da Engenharia no contexto social e ambiental. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Controle e Automação, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Acionamentos e máquinas elétricas; II - Acionamentos pneumáticos e hidráulicos; III - Administração e Economia; IV - Algoritmos, estruturas de dados e interfaces homem-máquina; V - Circuitos elétricos; VI - Controladores lógico-programáveis e sistemas supervisórios; VII - Controle analógico e digital de equipamentos e processos; VIII - Controle moderno via variáveis de estado; IX - Desenho universal; X - Eletrônica analógica e digital; XI - Fenômenos de transporte; XII - Física, Matemática e Estatística; XIII - Identificação, modelagem, análise e simulação de sistemas dinâmicos; XIV - Instrumentação e sistemas de aquisição de dados; XV - Inteligência artificial e aprendizagem de máquina; XVI - Mecânica dos sólidos; XVII - Metodologia científica e tecnológica; XVIII - Microcontroladores, sistemas embarcados e sistemas em tempo real; XIX - Química, ciências do ambiente e ciência dos materiais; XX - Redes industriais de comunicação para automação; XXI - Robótica; XXII - Sistemas e dispositivos mecânicos; XXIII - Sistemas integrados de manufatura. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO