DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700030 30 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 281, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Engenharia de Produção, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha e, no componente específico da área de Engenharia de Produção, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Produção, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos (DCNs) dos cursos de Engenharia, as Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de 26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Produção, tomará referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Ético e responsável na concepção, na implementação e na melhoria de sistemas de produção de bens e serviços, envolvendo pessoas, materiais, informação, equipamentos e energia; II - Crítico, criativo e proativo na identificação, na análise e na resolução de problemas, integrando aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de segurança e saúde no trabalho nos processos decisórios; III - Inovador, empreendedor e colaborativo, com visão multidisciplinar, em sua atuação profissional; IV - Comprometido com a permanente atualização profissional e com a aplicação de adequadas tecnologias e técnicas de gestão para o aprimoramento dos sistemas de produção; V - Comprometido a atuar de forma isenta, com responsabilidade social e atento ao desenvolvimento sustentável. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Produção, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Formular e conceber soluções de engenharia de produção, analisando e compreendendo os usuários dessas soluções e o seu contexto; II - Analisar, compreender e modelar fenômenos utilizando ferramentas matemáticas, estatísticas, computacionais e de simulação; III - Conceber, projetar, analisar e gerir sistemas, produtos (bens e serviços), componentes e processos; IV - Implantar soluções de engenharia, bem como controlar e aperfeiçoar o seu desempenho, estando apto a gerir a força de trabalho, os recursos físicos e os de informação; V - Avaliar, de forma crítico-reflexiva, os impactos das soluções de engenharia nos contextos social, legal, econômico e ambiental; VI - Atuar de forma colaborativa para o gerenciamento de projetos, interagindo com diferentes culturas, mediante o trabalho em equipes multidisciplinares; VII - Conhecer e aplicar, com ética, a legislação e os atos normativos no âmbito do exercício da profissão; VIII - Elaborar, implementar e gerir normas e procedimentos de monitoramento, de controle e de auditoria; IX - Ser capaz de assumir atitude investigativa e autônoma, com vistas à aprendizagem contínua, à produção de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de novas tecnologias e inovações; X - Comunicar-se eficazmente nas formas escrita, oral e gráfica, inclusive por meio do uso consistente das tecnologias de informação e comunicação (TICs), mantendo- se atualizado em termos de métodos e de tecnologias disponíveis que, inclusive, promovam a acessibilidade. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de Produção, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Ciência e tecnologia dos materiais; II - Desenho universal; III - Eletricidade; IV - Engenharia econômica; V - Engenharia do produto; VI - Engenharia do trabalho; VII - Ergonomia; VIII - Estatística; IX - Estratégia e organização; X - Expressão gráfica; XI - Fenômenos de transporte; XII - Física; XIII - Gestão ambiental; XIV - Gestão da produção; XV - Higiene e segurança do trabalho; XVI - Logística; XVII - Matemática; XVIII - Mecânica dos sólidos; XIX - Pesquisa operacional; XX - Processos de fabricação; XXI - Qualidade; XXII - Química; XXIII - Simulação de sistemas; XXIV - Sistemas de informação. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 282, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Engenharia Elétrica, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Engenharia Elétrica, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Elétrica, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Engenharia, as Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de 26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Elétrica, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Crítico e criativo na identificação, na síntese e na resolução de problemas tecnológicos, considerando aspectos globais, políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de segurança e de saúde no trabalho; II - Ético e humanista, com responsabilidade técnica e social no atendimento às demandas relativas à utilização da eletricidade em suas diversas aplicações; III - Atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias e à possibilidade de integrá-las criativamente em seu fazer profissional; IV - Organizado, colaborativo, propositivo e proativo em sua atuação profissional individual e em equipe, com visão multidisciplinar. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Elétrica, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Conceber, projetar, analisar e otimizar componentes, produtos ou processos em sistemas elétricos de potência, em sistemas eletrônicos, em sistemas de comunicações e em sistemas de controle e automação, inclusive por meio de projetos de hardware e/ou de software; II - Implantar, supervisionar e manter sistemas elétricos de potência, sistemas eletrônicos, sistemas de comunicações e sistemas de controle e automação; III - Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos, equipes de trabalho e serviços de engenharia; IV - Projetar e conduzir experimentos, modelar e simular processos e sistemas e interpretar resultados; V - Efetuar vistorias, perícias, fiscalizações e avaliações, elaborando relatórios, laudos e pareceres técnicos; VI - Desenvolver e/ou utilizar novos materiais, ferramentas, tecnologias e técnicas aplicados a problemas de Engenharia Elétrica; VII - Avaliar a viabilidade técnica e econômica e os impactos ambiental e social de projetos de Engenharia. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia Elétrica, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Administração e Economia; II - Ciências do ambiente; III - Ciências naturais aplicadas à Engenharia Elétrica; IV - Algoritmos e estruturas de dados; V - Sistemas lineares; VI - Circuitos elétricos; VII - Conversão de energia; VIII - Eletromagnetismo; IX - Dispositivos e circuitos eletrônicos; X - Eletrônica de potência; XI - Sistemas digitais; XII - Fundamentos de sistemas elétricos de potência; XIII - Eficiência energética; XIV - Instalações elétricas; XV - Sensores e instrumentação eletrônica; XVI - Máquinas elétricas; XVII - Materiais elétricos e magnéticos; XVIII - Princípios de comunicações; XIX - Redes de comunicação; XX - Análise e processamento de sinais; XXI - Sistemas de controle e automação; XXII - Probabilidade e Estatística. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 283, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Engenharia Florestal, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para