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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 33

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700033 33 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XII - Atuar na gestão dos serviços de saúde, racionalizando e mobilizando os recursos disponíveis. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fisioterapia, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - História e fundamentos da fisioterapia; II - Ética e Bioética; III - Epidemiologia; IV - Determinantes do processo de saúde-doença; V - Políticas de saúde; VI - Níveis de atenção à saúde; VII - Gestão de serviços de saúde; VIII - Acessibilidade e tecnologia assistiva; IX - Metodologia de pesquisa e de prática baseada em evidências; X - Anatomia, fisiologia e patologia de órgãos e sistemas; XI - Cinesiologia e biomecânica; XII - Métodos de avaliação fisioterapêutica; XIII - Exames complementares; XIV - Recursos e intervenções em fisioterapia; XV - Funcionalidade humana. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 288, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Fonoaudiologia do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Fonoaudiologia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fonoaudiologia, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Fonoaudiologia, a Resolução CNE/CES n. 5, de 19 de fevereiro de 2002, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fonoaudiologia, tomará como como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Generalista, pautado no cuidado integral da população no que se refere às ações em Fonoaudiologia; II - Humanista, comprometido com o direito à comunicação e com os valores da cidadania, da equidade e da dignidade humana; III - Ético, político e filosófico, em consonância com princípios do sistema de saúde vigente e com valores que regem o exercício profissional do fonoaudiólogo; IV - Crítico e reGexivo, com rigor científico nas práticas fonoaudiológicas e com respeito à singularidade da pessoa e do contexto social; V - Colaborativo e propositivo ao atuar em equipe nas áreas de fonoaudiologia ou na interprofissionalidade, tendo em vista o bem-estar da pessoa e da comunidade. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fonoaudiologia, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Analisar a constituição humana nos diferentes ciclos da vida como condição para compreender os processos de audição, de linguagem, de voz, de fala, de Guência e os processos do sistema miofuncional orofacial e cervical e suas alterações; II - Desenvolver ações de promoção da saúde, de prevenção de agravos e de redução de danos, baseadas nos determinantes de saúde e nos fatores de risco em Fo n o a u d i o l o g i a ; III - Avaliar e diagnosticar as alterações fonoaudiológicas com raciocínio clínico para orientar prognósticos, condutas e encaminhamentos; IV - Adotar condutas e intervenções fonoaudiológicas pautadas na realidade biopsicossocial, epidemiológica e ambiental, considerando evidências científicas; V - Elaborar, avaliar, gerenciar e implementar projetos e ações de aprimoramento e de intervenção no âmbito individual e coletivo em Fonoaudiologia; VI - Realizar procedimentos de acordo com as normas de biossegurança vigentes. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fonoaudiologia, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Processos biológicos normais e alterados, estruturas e funções de órgãos e de sistemas relacionados à Fonoaudiologia; II - Processos psicossocioculturais, linguísticos e educacionais que auxiliam na compreensão do desenvolvimento da comunicação humana e das alterações fonoaudiológicas; III - Funções e habilidades da audição nos ciclos da vida; IV - Funções e habilidades da fala nos ciclos da vida; V - Funções e habilidades da Guência nos ciclos da vida; VI - Funções e habilidades da linguagem (oral e escrita) nos ciclos da vida; VII - Funções e habilidades da voz nos ciclos da vida; VIII - Funções e habilidades do sistema miofuncional orofacial e cervical nos ciclos da vida; IX - Métodos e procedimentos de avaliação e de diagnóstico em todas as áreas da Fo n o a u d i o l o g i a ; X - Métodos e procedimentos de habilitação e de reabilitação em todas as áreas da Fo n o a u d i o l o g i a ; XI - Organização, princípios e níveis de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS); XII - Interface das políticas públicas com a atuação fonoaudiológica; XIII - Ética e bioética na prática fonoaudiológica. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.oAs presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 289, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente de Formação Geral, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. Parágrafo único. O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. Art. 3.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha e, no componente específico de cada área ou curso superior de tecnologia avaliado, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações- problema e estudo de casos. Art. 4.o A prova do Enade, no componente de Formação Geral, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Ético, comprometido e responsável com questões sociais, culturais e ambientais; II - Comprometido com o exercício da cidadania e dos direitos humanos; III - Humanista, crítico e reflexivo, apoiado em conhecimentos científicos, sociais e culturais, historicamente construídos, e que transcendam a área de sua formação; IV - Criativo, empático e solidário, atuando com responsabilidade e com respeito às diferenças; V - Colaborativo e propositivo no trabalho em equipes e/ou em redes que integrem diferentes áreas do conhecimento. Art. 5.o A prova do Enade, no componente de Formação Geral, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Promover diálogo e práticas de convivência, compartilhando saberes e conhecimentos; II - Identificar, compreender e analisar situações-problema a partir de uma abordagem sistêmica da realidade; III - Sistematizar e analisar informações para tomada de decisões; IV - Planejar, elaborar e implementar projetos de ação e intervenção a partir da análise de necessidades em contextos diversos; V - Compreender, analisar e interpretar as diferentes linguagens, suas formas de representação e suas respectivas variações (verbal, não verbal, gráfica, numérica); VI - Ler, interpretar e produzir textos com clareza e coerência; VII - Formular e articular argumentos e contra-argumentos consistentes em diferentes situações; VIII - Propor soluções inovadoras comprometidas com os princípios de sustentabilidade e equidade na resolução de situações-problema. Art. 6.o A prova do Enade, no componente de Formação Geral, tomará como referencial os seguintes temas: I - Ética, democracia e cidadania; II - Estado, sociedade e trabalho; III - Educação e desenvolvimento humano e social; IV - Cultura, arte e comunicação; V - Ciência, tecnologia e inovação; VI - Promoção da saúde e prevenção de doenças; VII - Segurança alimentar e nutricional; VIII - Meio ambiente, biodiversidade e sustentabilidade; IX - Desenvolvimento urbano, rural e populações vulnerabilizadas; X - Relações internacionais e globalização; XI - Territórios, sociodiversidade e multiculturalismo; XII - Desigualdades estruturais econômicas, étnico-raciais e de gênero; XIII - Acessibilidade e inclusão social. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 290, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Medicina, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Medicina, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Medicina, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Medicina, as Resoluções CNE/CES n. 3, de 20 de junho de 2014, e n. 3, de 3 de novembro de 2022, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Medicina, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: