DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700035 35 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Realizar o controle de qualidade dos alimentos; III - Gerenciar os processos administrativos em serviços de alimentação e de nutrição; IV - Avaliar, diagnosticar, manter e/ou recuperar o estado nutricional de indivíduos e de coletividades; V - Planejar, executar e avaliar ações de educação alimentar e nutricional; VI - Elaborar cardápios e/ou realizar prescrição dietética para indivíduos e para coletividades sadias e enfermas; VII - Planejar, executar e avaliar programas e políticas públicas de saúde, de alimentação e de nutrição. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Nutrição, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Biodisponibilidade de nutrientes e propriedades de compostos bioativos; II - Técnica dietética e análise sensorial; III - Controle higiênico-sanitário dos alimentos; IV - Sistemas alimentares e sustentabilidade; V - Rotulagem nutricional de alimentos; VI - Necessidades e recomendações nutricionais nas diferentes fases da vida; VII - Métodos de avaliação alimentar e nutricional; VIII - Planejamento e prescrição dietética; IX - Planejamento físico e funcional de serviços de alimentação; X - Planejamento e avaliação de cardápios para coletividades sadias e enfermas; XI - Gestão de materiais, financeira e de pessoas na produção de refeições; XII - Indicadores de qualidade na produção de refeições; X - Epidemiologia e vigilância alimentar e nutricional; XI - Guia alimentar para a população brasileira e guia alimentar para menores de 2 anos; XII - Segurança alimentar e nutricional; XIII - Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas públicas de alimentação e de nutrição; XIV - Educação alimentar e nutricional; XV - Bioquímica nutricional; XVI - Fisiopatologia e dietoterapia nas diferentes enfermidades; XVII - Código de ética e conduta do nutricionista. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 293, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Odontologia no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Odontologia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Odontologia, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Odontologia, a Resolução CNE/CES n. 3, de 19 de fevereiro de 2002, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Odontologia, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Generalista, dotado de sólida formação técnico-científica e ativo na construção permanente de seu conhecimento; II - Humanista, ético e comunicativo, promotor da saúde integral do paciente, atento às necessidades individuais e coletivas e transformador da realidade em benefício da sociedade; III - Proativo e empreendedor, com atitude de liderança, capaz de administrar serviços e equipes de saúde com equidade; IV - Crítico, reGexivo e atuante na prática odontológica em todos os níveis de atenção à saúde, apto à atuação em equipe de forma interprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar; V - Consciente e participativo frente às políticas sociais, culturais, econômicas e ambientais e às inovações tecnológicas. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Odontologia, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Coletar, interpretar dados e analisar informações clínicas e epidemiológicas relevantes à saúde no âmbito da Odontologia; II - Coletar, observar e interpretar dados para a construção do diagnóstico das afecções bucomaxilofaciais prevalentes; III - Elaborar e executar planos de tratamento, reconhecendo a relação da saúde bucal com as condições sistêmicas do indivíduo, garantindo a integralidade da assistência nos diversos ciclos de vida; IV - Atuar na promoção, prevenção, manutenção, reabilitação e vigilância da saúde, individual e coletivamente, em todos os ambientes pertinentes ao exercício profissional da Odontologia e aos níveis de atenção à saúde; V - Planejar ações e administrar serviços de saúde públicos e privados, individualmente e em equipe interprofissional, de forma interdisciplinar e transdisciplinar; VI - Avaliar, sistematizar e decidir as condutas terapêuticas, baseadas em evidências científicas; VII - Acompanhar e incorporar inovações tecnológicas no exercício profissional; VIII - Atuar respeitando os aspectos éticos e bioéticos no exercício profissional; IX - Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo- a como uma forma de participação e de contribuição social; X - Comunicar e trabalhar efetivamente com pacientes, comunidade, trabalhadores vinculados direta ou indiretamente à área da saúde, grupos e organizações. XI - Reconhecer o funcionamento do Sistema Único de Saúde, considerando as políticas e legislações vigentes. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Odontologia, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Morfofisiologia dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos relacionados ao processo saúde-doença; II - Bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados relacionados ao processo saúde-doença; III - Determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos e ecológicos nos níveis individual e coletivo, do processo de saúde-doença; IV - Aspectos éticos, bioéticos e legais no exercício profissional; V - Propedêutica clínica; VI - Clínica odontológica integrada da infância e da adolescência; VII - Clínica odontológica integrada do adulto; VIII - Clínica odontológica integrada do idoso; IX - Atendimento clínico a indivíduos com necessidades especiais; X - Saúde coletiva; XI - Biossegurança; XII - Tecnologia e inovação; XIII - Terapêutica medicamentosa; XIV - Urgências odontológicas e emergências médicas em odontologia; XV - Gestão e empreendedorismo. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes, aplicadas ao Enade na edição de 2023, serão revisadas no próximo ciclo, em função das mudanças expressas na Resolução CNE/CES n. 3, de 21 de junho de 2021, e de outras eventuais alterações nos instrumentos legais pertinentes. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 294, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Tecnologia em Agronegócio, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Tecnologia em Agronegócio, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Agronegócio, terá como subsídio o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, as normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Agronegócio, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Crítico, analítico, humanístico e com visão sistêmica das cadeias produtivas do agronegócio; II - Empreendedor e inovador nas estratégias competitivas e nas soluções tecnológicas para o desenvolvimento de negócios na agropecuária; III - Dinâmico e proativo, atento à qualidade e à produtividade do agronegócio, visando à otimização da produção e ao uso eficiente dos recursos disponíveis; IV - Ético e responsável do ponto de vista econômico, ambiental e social no setor do agronegócio, visando ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável; V - Colaborativo e comunicativo, com capacidade de liderança e de relações interpessoais na dinâmica dos diversos segmentos do agronegócio. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Agronegócio, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Planejar, executar, controlar e avaliar projetos viáveis e sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e social no setor agropecuário; II - Compreender, interpretar e analisar as diversas cadeias produtivas do agronegócio; III - Analisar e interpretar indicadores de mercado e prospectar alternativas de recursos; IV - Formular estratégias competitivas, conhecer e viabilizar soluções tecnológicas inovadoras para o agronegócio; V - Avaliar e controlar desempenhos e custos de produção no agronegócio; VI - Gerenciar padrões de qualidade nos processos produtivos do setor agropecuário; VII - Elaborar, implementar e gerenciar planos de negócios e marketing; VIII - Planejar e acompanhar a gestão de pessoas e os aspectos relacionados à segurança do trabalho; IX - Analisar, planejar e executar a implantação de arranjos produtivos locais; X - Gerenciar empresas/propriedades rurais e promover o associativismo e o cooperativismo; XI - Gerir as diferentes etapas e a dinâmica agropecuária no âmbito da agricultura familiar ou patronal; XII - Analisar e aplicar a legislação vigente relativa às condições sanitárias e fitossanitárias para cumprir as exigências de negociação de produtos agropecuários no comércio nacional e internacional; XIII - Avaliar, gerir e monitorar os aspectos ambientais em diferentes segmentos do agronegócio; XIV - Avaliar, planejar e gerenciar processos de produção, de transformação, de comercialização e de logística no agronegócio. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Agronegócio, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Cadeias produtivas do agronegócio; II - Gestão de pessoas e segurança do trabalho no agronegócio; III - Economia e políticas públicas no agronegócio; IV - Comercialização, marketing e ações empreendedoras no agronegócio; V - Gestão financeira no agronegócio;