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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 36

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700036 36 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - Desenvolvimento sustentável no agronegócio; VII - Inovações tecnológicas e novos mercados no agronegócio; VIII - Gestão de logística e cadeia de suprimentos no agronegócio; IX - Gestão da qualidade de processos e de produtos do agronegócio. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 295, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética, terá como subsídio o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, as normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Comprometido com a promoção e com a manutenção da saúde, da beleza, do bem-estar e da qualidade de vida do indivíduo e da comunidade, com responsabilidade ética e social; II - Proativo, com atitude empreendedora, inovadora e sustentável para transformar o conhecimento técnico-científico em processos de planejamento e de gestão de serviços de estética e saúde; III - Crítico, com raciocínio reGexivo e consciência humanística na identificação das realidades mercadológicas e sociais e suas inGuências nos setores da beleza, estética e cosmética, considerando a diversidade étnica-racial. IV - Flexível, criativo, propositivo e resolutivo, com uma atuação inovadora frente ao desenvolvimento e à aplicação de recursos tecnológicos, manuais e cosméticos em relação à estética. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Articular o saber acadêmico com políticas públicas para desenvolver ações de prevenção e de promoção da saúde, contribuindo para a qualidade de vida e para o bem-estar do indivíduo e da comunidade; II - Conhecer e aplicar os princípios de biossegurança e a legislação sanitária em sua atuação profissional, considerando o indivíduo e o ambiente de trabalho; III - Avaliar e diagnosticar disfunções estéticas faciais, corporais e capilares; IV - Eleger e aplicar técnicas manuais, recursos eletrotermofototerápicos e cosméticos nas disfunções estéticas, fundamentando-se em conhecimento técnico- científico; V - Orientar cuidados complementares ao tratamento estético e o uso apropriado dos cosméticos em domicílio; VI - Atuar em pesquisa e em desenvolvimento de produtos cosméticos e de equipamentos e técnicas terapêuticas de interesse estético; VII - Liderar e coordenar programas de treinamento e equipes de trabalho na implantação e execução de procedimentos estéticos e cosméticos, bem como atuar na gestão de recursos materiais e financeiros em estabelecimentos de estética e beleza; VIII - Trabalhar em equipe multidisciplinar, promovendo, de maneira ética e colaborativa, a troca de conhecimento e a participação coletiva; IX - Compreender, selecionar e executar procedimentos injetáveis com finalidades estéticas, fundamentando-se no domínio técnico-cientifico, considerando seus riscos eminentes. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Ciências biológicas aplicadas à estética; II - Química e bioquímica aplicadas à estética e à cosmética; III - Patologias dermatológicas e disfunções estéticas; IV - Biossegurança; V - Farmacologia aplicada à estética; VI - Cosmetologia; VII - Eletrotermofototerapia; VIII - Terapias manuais; IX - Métodos e técnicas de avaliação corporal, facial e capilar; X - Estética corporal; XI - Estética facial; XII - Estética capilar e tricologia; XIII - Pré e pós-operatório de cirurgia plástica; XIV - Procedimentos injetáveis para fins estéticos; XV - Práticas integrativas e complementares (PICs); XVI - Técnicas de spa; XVII - Imagem pessoal, embelezamento e bem-estar; XVIII - Bioética; XIX - Gestão, empreendedorismo, inovação e marketing; XX - Saúde pública; XXI - Primeiros socorros. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 296, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha e, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental, terá como subsídio o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, as normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Ético e com responsabilidade socioambiental no desenvolvimento de suas atividades profissionais; II - Autônomo na tomada de decisões interdisciplinares que envolvam aspectos ambientais; III - Colaborativo e propositivo em equipes multidisciplinares no desenvolvimento de políticas, de programas e de projetos ambientais; IV - Empreendedor e inovador em tecnologias e em processos que buscam alternativas e soluções sustentáveis; V - Crítico, reflexivo e comprometido com a sustentabilidade. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Planejar, elaborar, analisar e executar instrumentos de gestão ambiental; II - Elaborar e analisar laudos, pareceres, perícias e relatórios técnicos; III - Elaborar e gerenciar sistemas de gestão integrada em organizações; IV - Propor e monitorar medidas de prevenção e de controle da poluição; V - Analisar indicadores de qualidade ambiental e de desenvolvimento sustentável; VI - Propor, implementar e analisar políticas, programas e projetos; VII - Aplicar legislação pertinente à área; VIII - Avaliar e propor o uso de tecnologias pertinentes à área; IX - Elaborar e interpretar produtos das geotecnologias. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Gestão de recursos hídricos e de bacias hidrográficas; II - Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário: parâmetros, padrões de qualidade e dinâmica da drenagem urbana; III - Gestão de resíduos sólidos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final; IV - Saúde ambiental: vigilância, controle de vetores, epidemiologia e educação em saúde; V - Poluição ambiental; VI - Recuperação de áreas degradadas; VII - Instrumentos de planejamento ambiental e urbano; VIII - Gestão de unidades de conservação e de áreas protegidas; IX - Geotecnologias: uso e aplicação na gestão ambiental; X - Licenciamento ambiental; XI - Estudo e avaliação de impactos ambientais; XII - Sistemas de gestão ambiental e de qualidade: normas, certificação e auditoria; XIII - Mecanismos de produção mais limpa - P + L; XIV - Educação ambiental; XV - Economia ambiental e marketing verde; XVI - Valoração ambiental: serviços ambientais e ecossistêmicos; XVII - Desastres ambientais: avaliação de risco e vulnerabilidade; XVIII - Mudanças climáticas e eventos extremos; XIX - Energias renováveis; XX - Ecologia e conservação da biodiversidade. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 297, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Tecnologia em Gestão Hospitalar, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico.