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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 37

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700037 37 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Hospitalar, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Hospitalar, terá como subsídio o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, as normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Hospitalar, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Estratégico, com visão crítica, reGexiva e holística na gestão em saúde; II - Ético, com responsabilidade socioambiental e respeito à diversidade; III - Comprometido com a humanização e com as políticas de saúde; IV - Proativo, com atitude de liderança para atuar em equipes interprofissionais; V - Comprometido com o desenvolvimento de competências socioemocionais e com técnicas em gestão de saúde; VI - Empreendedor e inovador em negócios de saúde. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Hospitalar, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Planejar e avaliar estratégias para a viabilidade e para desenvolvimento institucional; II - Gerenciar pessoas, estimulando o trabalho em equipe, a comunicação assertiva e mediando conGitos; III - Gerenciar os processos logísticos, otimizando materiais, estruturas e equipamentos; IV - Gerenciar recursos tecnológicos relacionados à gestão em saúde; V - Gerenciar os recursos financeiros, visando à sustentabilidade organizacional; VI - Gerenciar a qualidade dos serviços de saúde; VII - Desenvolver e acompanhar as mudanças de mercado e as relações com prestadores de serviços, usuários e demais partes interessadas. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Hospitalar, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Planejamento e gestão estratégica em saúde; II - Gestão de pessoas; III - Gestão financeira, orçamentária e de custos; IV - Gestão de serviços assistenciais; V - Auditoria em saúde; VI - Gestão logística em saúde; VII - Sistemas de informação e de documentação médico-hospitalar; VIII - Marketing em saúde; IX - Hotelaria hospitalar; X - Gestão de contratos, de convênios e de faturamento; XI - Gestão da qualidade em saúde; XII - Política e legislação aplicadas ao sistema de saúde; XIII - Humanização em saúde; XIV - Responsabilidade social, ética e bioética; XV - Gestão ambiental e biossegurança; XVI - Saúde e segurança do trabalhador; XVII - Epidemiologia aplicada aos serviços de saúde; XVIII - Tecnologias em saúde; XIX - Modelos de gestão em saúde. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 298, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Tecnologia em Radiologia, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Tecnologia em Radiologia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Radiologia, terá como subsídio o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, as normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Radiologia, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Proativo, com sólida formação científica, técnica e profissional, orientado pelas melhores evidências científicas disponíveis para a tomada de decisões; II - Colaborativo em atuação multidisciplinar e em práticas de gestão pertinentes ao profissional da tecnologia em radiologia; III - Ético e humanista, com foco em biossegurança e na proteção radiológica; IV - Crítico e reGexivo, pautado na constante busca do conhecimento de novas tecnologias. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Radiologia, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Aplicar conceitos e conhecimentos científicos pertinentes à área de atuação nas atividades profissionais das diversas modalidades da radiologia; II - Dominar os princípios de funcionamento dos equipamentos radiológicos; III - Compreender, planejar, executar e propor técnicas e protocolos para atender a necessidades específicas; IV - Compreender e utilizar sistemas digitais; V - Dominar os princípios de funcionamento dos instrumentos de medida das radiações e suas aplicações em proteção radiológica; VI - Planejar, implementar, aplicar e avaliar programas de garantia da qualidade; VII - Atender a legislação vigente e as recomendações de proteção radiológica relativas ao exercício da profissão. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Radiologia, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Anatomia radiológica e fisiologia; II - Física das radiações; III - Proteção radiológica; IV - Radiologia convencional, digital e exames contrastados; V - Radiologia odontológica; VI - Radiologia veterinária; VII - Radiologia intervencionista; VIII - Tomografia computadorizada; IX - Mamografia e densitometria óssea; X - Ultrassonografia; XI - Ressonância magnética; XII - Medicina nuclear; XIII - Radioterapia; XIV - Radiologia industrial; XV - Gestão de serviços radiológicos; XVI - Biossegurança. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 299, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Tecnologia em Segurança do Trabalho, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento. Art. 2.o A prova Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente específico da área de Tecnologia em Segurança no Trabalho, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Tecnologia em Segurança do Trabalho, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Segurança do Trabalho, terá como subsídio o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, as normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Segurança no Trabalho, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Generalista no exercício da profissão do tecnólogo em segurança no trabalho, adotando perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática; II - Crítico, reGexivo e analítico para atuar na atividade prevencionista; III - Atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias, com capacidade de integrá-las à segurança do trabalho; IV - Ético, responsável e comprometido com as demandas organizacionais, considerando os aspectos legais, econômicos, sociais, ambientais e culturais que inGuenciam na atividade profissional; V - Propositivo, proativo e empreendedor, com capacidade de identificar e de atender demandas de mercado voltadas à promoção da saúde e da segurança no trabalho. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Segurança no Trabalho, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Identificar e prevenir doenças ocupacionais, levando em consideração o indivíduo e seu ambiente de trabalho; II - Planejar e desenvolver ações que promovam a qualidade de vida do trabalhador nas organizações; III - Planejar e organizar campanhas de saúde e de segurança no trabalho; IV - Analisar postos de trabalho e propor melhorias que possibilitem a aplicação dos princípios ergonômicos; V - Identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas; VI - Gerenciar o cumprimento de normas e de legislações em vigor; VII - Realizar consultoria, auditoria, assessoria e capacitação na área de segurança do trabalho; VIII - Identificar e intervir no suporte básico à vida em situações emergenciais; IX - Gerenciar planos de prevenção e de combate a incêndio e a sinistros; X - Elaborar e interpretar relatórios e pareceres técnicos na área de segurança do trabalho; XI - Identificar, analisar, intervir e monitorar riscos ambientais relacionados às atividades laborais; XII - Identificar, registrar e analisar dados referentes à segurança do trabalho para subsidiar tomada de decisão. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em Segurança no Trabalho, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Estatística aplicada; II - Ergonomia; III - Higiene do trabalho; IV - Gerenciamento de risco; V - Atendimento pré-hospitalar; VI - Prevenção e combate a incêndio; VII - Legislação e normas técnicas; VIII - Psicologia, comunicação e treinamento; IX - Toxicologia; X - Qualidade de vida do trabalhador; XI - Proteção e controle de máquinas, de equipamentos e de instalações; XII - Sistema de gestão integrada; XIII - Empreendedorismo e fundamentos da Administração;