DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700038 38 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIV - Ética profissional; XV - Biossegurança; XVI - Doenças ocupacionais. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em Portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 300, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Zootecnia, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de conhecimento. Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área. § 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico. § 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área de Zootecnia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes. Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Zootecnia, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Zootecnia, a Resolução CNE/CES n. 4, de 02 de fevereiro de 2006, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional. Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área Zootecnia, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil: I - Crítico, com raciocínio lógico e interpretativo para identificar e solucionar problemas relacionados aos diferentes sistemas de produção animal; II - Generalista no exercício da Zootecnia, adotando perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática; III - Ético, com consciência política, humanística e ambiental, com sólida formação científica e tecnológica para atuar nas cadeias produtivas animais e do agronegócio; IV - Atento ao surgimento, ao desenvolvimento e à aplicação de novas tecnologias relacionadas à produção animal, com o contínuo aprimoramento de suas competências e habilidades profissionais; V - Inovador, empreendedor e estrategista, com capacidade de identificar e de atender demandas de mercado voltadas à produção animal. Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Zootecnia, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para: I - Gerir e assumir responsabilidade técnica pelos sistemas de produção, de processamento e de comercialização nos sistemas agropecuários; II - Implantar, gerir e assessorar a criação de animais de interesse zootécnico; III - Implantar, gerir e assessorar programas de melhoramento genético animal; IV - Desenvolver atividades relacionadas à pesquisa e à extensão; V - Elaborar e interpretar laudos, relatórios e pareceres; VI - Classificar e tipificar carcaças; VII - Avaliar e promover a qualidade dos produtos de origem animal; VIII - Controlar a produção e a qualidade de alimentos para animais; IX - Avaliar e formular dietas e orientar o manejo alimentar para diferentes espécies e categorias animais; X - Gerenciar a biosseguridade nos sistemas de criação, promovendo a saúde e o bem-estar animal; XI - Diagnosticar variáveis ambientais e proporcionar condições adequadas à produção e ao bem-estar animal; XII -Planejar e executar projetos e experimentos no âmbito zootécnico; XIII - Interpretar informações técnicas e científicas expressas nas formas escrita e gráfica. Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Zootecnia, tomará como referencial os conteúdos que contemplam: I - Genética, ciências ômicas, programas de melhoramento animal e conservação de recursos genéticos; II - Nutrição e produção de não ruminantes; III - Nutrição e produção de ruminantes; IV - Bromatologia e controle de qualidade de alimentos para animais; V - Tecnologia e processamento de produtos de origem animal; VI - Construções, instalações, equipamentos zootécnicos, bioclimatologia animal e ambiência; VII - Ecologia, gestão ambiental, manejo dos resíduos e dos dejetos oriundos da produção animal; VIII - Administração, economia e extensão rural; IX - Etologia e bem-estar animal; X - Reprodução animal e biotécnicas reprodutivas; XI - Morfofisiologia vegetal, forragicultura, pastagens, conservação de forragens e sistemas integrados de produção agropecuária; XII - Estatística, experimentação e matemática aplicadas à Zootecnia; XIII - Bioquímica e morfofisiologia animal; XIV - Microbiologia zootécnica; XV - Saúde, biosseguridade e parasitologia animal; XVI - Manejo, fertilidade e conservação do solo; XVII - Zootecnia de precisão; XVIII - Animais de companhia; XIX - Animais silvestres e exóticos. Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são publicadas em portaria específica. Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs. Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO PORTARIA Nº 301, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Notifica as Instituições de Educação Superior (IES) com pendências de fechamento ou do não preenchimento de dados ao Censo da Educação Superior 2022. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 inciso I, do anexo I, do Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, na Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, e no art. 15 da Portaria nº 525, de 29 novembro de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública, por meio do anexo, a relação das Instituições de Educação Superior - IES que não finalizaram o preenchimento e envio dos dados ao Censo da Educação Superior 2022, até a data de 23 de junho de 2023. I - as IES supramencionadas têm prazo impreterível até o final do período disposto na alínea "b", inciso VI, § 4º do art. 1º, da Portaria nº 525, de 2022, para regularização de sua situação junto ao Censo da Educação Superior, preenchendo corretamente todos os seus dados nos termos indicados pelo referido instrumento de coleta e conforme cronograma estabelecido pela Portaria nº 525, de 2022. Art. 2º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO ANEXO . Código da IES no e-MEC Nome da IES . 5 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ . 31 CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA DA UTRAMIG . 263 FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES . 398 UNIVERSIDADE TIRADENTES . 409 UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO . 491 CENTRO UNIVERSITÁRIO DON DOMÊNICO . 543 FACULDADE DE CIÊNCIAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO . 588 UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ . 592 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS . 622 FACULDADES INTEGRADAS SILVA E SOUZA . 667 FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUÁ . 700 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ . 705 CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ . 743 ESCOLA SUPERIOR DE ENSINO HELENA ANTIPOFF . 763 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÂNIA . 769 FACULDADES INTEGRADAS DE NAVIRAÍ . 778 FACULDADE IBRA DOS VALES . 795 FACULDADES INTEGRADAS DE DIAMANTINO . 837 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE FORTALEZA . 838 FACULDADE DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DE FORTALEZA . 874 FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DE VIANA . 909 Faculdade Fernanda Bicchieri . 913 FACULDADES INTEGRADAS DE PARANAÍBA - FIPAR . 1027 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO . 1038 FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS . 1046 UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS . 1092 FACULDADES INTEGRADAS DE BAURU . 1123 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR UNYAHNA DE SALVADOR . 1125 FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITA . 1136 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU . 1151 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE . 1192 FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE SÃO PAULO . 1201 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO MILTON CAMPOS . 1204 FACULDADE DE AMAMBAI . 1248 FACULDADE DE PEDAGOGIA . 1254 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE ITABIRITO . 1296 ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING . 1299 FACULDADES INTEGRADAS DE FERNANDÓPOLIS . 1314 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE MINAS GERAIS . 1413 FACULDADE DE PRIMAVERA . 1424 FACULDADE PIO XII . 1428 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PLANALTO . 1488 FACULDADE LUSÓFONA DO RIO DE JANEIRO . 1580 FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SENA AIRES . 1596 FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO . 1597 FACULDADE SANTA FÉ . 1614 FACULDADE ASTORGA . 1639 FACULDADE HÉLIO ROCHA . 1726 CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTA AMÉLIA . 1727 FACULDADE DE CARIACICA . 1789 FACULDADE CATUAÍ . 1801 FACULDADE DOM BOSCO DE UBIRATÃ . 1832 FACULDADE DE JABOTICABAL . 1853 Centro Universitário UNIBTA . 1864 FACULDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO . 1874 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE OURINHOS . 1894 FACULDADE EUROPÉIA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS HUMANAS - EUROTECH . 1902 FACULDADE SANTO AGOSTINHO . 1926 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CATAGUASES . 1952 CENTRO UNIVERSITÁRIO CATHEDRAL . 2021 FACULDADE JK - UNIDADE II - GAMA . 2027 FACULDADE DE CAMPINA GRANDE . 2040 FACULDADE DO FUTURO . 2041 FACULDADE SUDAMÉRICA . 2072 FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CRUZEIRO DO SUL . 2141 FACULDADES BATISTA DO PARANÁ . 2177 Faculdade Instituto Paulista de Ensino . 2233 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE BELO HORIZONTE . 2246 FACULDADE METROPOLITANA DE CIENCIAS E TECNOLOGIA . 2323 FACULDADE DA AMAZÔNIA . 2346 INSTITUTO SUPERIOR DE FILOSOFIA BERTHIER . 2352 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PIO XII . 2356 FACULDADE PAN AMERICANA . 2423 FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MONTES CLAROS . 2436 Instituto de Ensino Superior Brasileiro . 2456 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL . 2477 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE MARIANA