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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 48

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700048 48 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 37, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Declara habilitada ao regime de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.098535/2023-71, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, a pessoa jurídica Caminhos da Serra Gaúcha S. A., CNPJ nº 47.815.827/0001- 17. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto descrito no Anexo da Portaria nº 336, de 18 de abril de 2023, do Ministro do Estado dos Transportes Substituto (DOU de 20/04/2023, Seção 1). Art. 3º O setor de infraestrutura favorecido é o de transportes - rodovia, a denominação do projeto é "Concessão do bloco 3 de rodovias do Rio Grande do Sul" e o prazo estimado de execução da obra é de 30 (trinta) anos a partir da data da assunção. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR PEDRO LAZZARI SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 609, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelos Arts. 10, 12, 13, 14 e 22, inciso I e § 2º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 17944.102290/2023-72, resolve: Art. 1º Subdelegar competência à Subsecretária de Assuntos Corporativos da Secretaria do Tesouro Nacional, vedada a subdelegação, para: I - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa dos titulares relativamente aos cargos comissionados executivos, funções comissionadas executivas níveis 1 a 13 e das Funções Gratificadas - FG; II - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 16; III - dar posse, em seu âmbito de atuação, aos nomeados e designados para exercer cargo ou função comissionada; IV - encaminhar pedidos de consulta, a prestação de esclarecimentos e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República - Sinc; V - praticar atos relativos a concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos agentes públicos no âmbito desta Unidade; VI - praticar atos relativos a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares aos servidores no âmbito desta Unidade. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 157, de 18 de março de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA PORTARIA STN/MF Nº 626, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2022 conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e, Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal e Considerando a competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal estabelecida no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, resolve: Art. 1º Divulgar a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas públicas dos entes da Federação relativas ao exercício de 2022, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. § 1º A consolidação considera as contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios encaminhadas à STN na forma e nos prazos estabelecidos pela Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019. § 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) de que trata o art. 1º no seguinte endereço eletrônico: Balanço do Setor Público Nacional (BSPN)_Dados_2022 - Tesouro Transparente § 3º A consolidação das contas públicas ora divulgada representa as contas da União de 26 estados, do Distrito Federal e de 5.040 municípios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.969, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 19/04/2023, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social JPPS AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA. CNPJ: 06.068.916/0001-60 Anterior Denominação Social JPPS AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 06.068.916/0001-60 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE JUNHO DE 2023 Nº 20.970 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FERNANDO DE PAULA CARNEIRO RIBEIRO, CPF nº 179.048.108-24, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.971 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DIOGO MINERVINO GASPERETTI, CPF nº 445.888.308-99, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.168, DE 18 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004; considerando o inciso V, do artigo 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.603719/2023-15, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de COMPROSEGUROS SEGURADORA S.A., com sede na cidade de Vitória - ES, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 1º de fevereiro de 2023, e na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de fevereiro de 2023. Art. 2º Conceder à COMPROSEGUROS SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S4, na quarta e sexta regiões do território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de COMPROSEGUROS SEGURADORA S.A. é de R$ 2.500.000,00, dividido em 2.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de COMPROSEGUROS SEGURADORA S.A. são exercidos pelo Sr. Azinerito Rodrigues Soares. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA CAIXA LOTERIAS S.A. CNPJ/MF nº 24.038.490/0001-83 NIRE: 53.3.0001700-0 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CAIXA LOTERIAS S.A REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2023 Certifico e dou fé que a Assembleia Geral da CAIXA Loterias S/A, reuniu-se e deliberou conforme a seguir: I - DATA, HORÁRIO E LOCAL: 25 de maio de 2023, às 19h, via teams. II - MESA: Presidente, Sr. Waldir Eustáquio Marques Júnior, Diretor Presidente da Companhia e a Secretária designada Srta. Ana Luiza Moretti. III - PRESENÇA: Acionista única Caixa Econômica Federal, neste ato representada por seu Diretor Executivo, o senhor Rogério Saab, designado por meio da Portaria 122/2023, de 09 de janeiro de 2023 Delegação de competência aos Dirigentes, para, individualmente, exercer o voto da acionista. IV - CONVOCAÇÃO: Dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das S.A.). V - ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a seguinte matéria: (i) Destituir a senhora Renata de Souza Nardotto, como Diretora Executiva da CAIXA Loterias S.A. por motivo de liberação na modalidade Requisição à Presidência da República. VI - DELIBERAÇÃO: A Assembleia Geral Ordinária apreciou e decidiu, no uso de suas competências estatutárias, sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir: (i) Aprovar a destituição como Diretora Executiva da CAIXA Loterias S.A., a senhora Renata de Souza, por motivo de liberação na modalidade requisição à Presidência da República, conforme Portaria nº. 1.535, e 17 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de maio de 2023, edição 95, seção 2, página 33. VII - ENCERRAMENTO: Não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da presente Assembleia Geral Ordinária, determinando que fosse lavrada a presente ata, em forma de sumários, conforme facultados pelo artigo 130, parágrafo 1º, da Lei das S.A. a ata foi lida e achada conforme. VIII ASSINATURAS: Presidente, Waldir Eustáquio Marques Júnior e Rogério Saab - Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, Representante da Caixa Econômica Federal. IX CERTIDÃO: Certifico que a presente ata é cópia fiel daquela lavrada no Livro de Atas de Reunião da Assembleia Geral da Companhia. ANA LUIZA MORETTI Secretária Designada WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR Diretor - Presidente ANA LUIZA MORETTI Coordenador de Projetos Matriz BANCO DO BRASIL S.A. ATIVOS S.A. COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2023 1.DADOS DA EMPRESA: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros CNPJ/MF nº 05.437.257/0001-29 NIRE 53.3.0000700-4 2.DATA, HORA E LOCAL: Em 31 de maio de 2023, às 17 horas, na sede da Companhia, situada no SBS Quadra 01, Bloco G, Lote 32, 5º andar, Parte A, Brasília (DF), CEP: 70.073-901, de modo exclusivamente digital. 3.PRESENÇAS E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Presentes os acionistas BB Cayman Islands Holding (BBCI) e BB Banco de Investimento S.A. (BB-BI), representando 100% (cem por cento) do capital social votante da Companhia ambos representados pelo Sr. Leonardo Elisei de Faria, OAB/SP nº 184.405, mediante procuração outorgada pelo Sr. Marco Aurelio Picini de Moura, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas; Presidente do Conselho de Administração, Sr. Amauri Aguiar de Vasconcelos, em conformidade com o art.º 16 inciso XXV do Estatuto Social da Ativos S.A.; e o representante da Diretoria Executiva da Ativos S.A., Sr. Samir Soares dos Santos. 4 . M ES A : O Sr. Amauri Aguiar de Vasconcelos, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, assumiu a presidência da Assembleia e convidou a mim, Samir Soares dos Santos, Diretor-Presidente da Ativos S.A., para secretariar a reunião.