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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 65

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700065 65 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Conselheiro que indicou Nome do indicado Contatos (telefone e e- mail) Qualificações (formação, atuação ou notório saber) Informações adicionais . . RESOLUÇÃO CGEN Nº 37, DE 24 DE MAIO DE 2023 Cria a "Câmara Setorial das Empresas". O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 02000.007519/2023-49; resolve: Art. 1º Criar a "Câmara Setorial das Empresas", em caráter permanente, para conduzir discussões técnicas e apresentar propostas de interesse do setor relacionadas à legislação de acesso e repartição de benefícios, nos termos da Lei nº 13.123, de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 2016. Art. 2º A Câmara Setorial das Empresas será composta por doze membros, sendo seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes do setor empresarial e seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal. § 1º As indicações de que trata o caput serão feitas da seguinte forma: I - cinco pelo representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI; II - uma pelo representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; III - uma pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IV - uma pelo representante do Ministério da Saúde; V - uma pelo representante do Ministério das Relações Exteriores; VI - uma pelo representante do Ministério da Agricultura e Pecuária; VII - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e VIII - uma pelo representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 2º As indicações deverão seguir o modelo anexo. Art. 3º Os membros da Câmara Setorial das Empresas exercerão a representação pelo prazo de quatro anos, podendo haver recondução. Parágrafo único. Nova indicação para composição da Câmara Setorial poderá ser feita a qualquer tempo pelos conselheiros de que trata o art. 2º. Art. 4º A Coordenação da Câmara Setorial das Empresas será exercida, durante o prazo de que trata o caput do art. 3º, por uma das seguintes representações institucionais: I - Confederação Nacional da Indústria - CNI; e II - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARINA MENDONÇA PIMENTA Presidente do Conselho ANEXO . Conselheiro que indicou Nome do indicado Contatos (telefone e e- mail) Qualificações (formação, atuação ou notório saber) Informações adicionais . . AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO ATOS DE 20 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.347 - AGRODAN AGROPECUARIA RORIZ DANTAS LTDA, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 1.348 - PAULO GARCIA RIBEIRO, UHE Chavantes, município de Fartura/SP, irrigação. Nº 1.349 - AILTON MEIRELES DA ROCHA, rio Pardo, município de São João do Paraíso/MG, irrigação. Nº 1.350 - DEUSMANI ALMEIDA DE SOUZA, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG, irrigação. Nº 1.351 - MANOELZITO FERREIRA DE SOUSA, rio Pardo, município de Berizal/MG, irrigação. Nº 1.353 - MARCIELE LAGASS FERNANDES, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de São Mateus/ES, irrigação. Nº 1.355 - MARIA CANDIDA DA SILVA; MALCICLEI SIVIRINO DA SILVA; MARCONE SEVERINO DA SILVA; MARCLEIVO SIVIRINO DA SILVA; MARCLEBIO SIVIRINO DA SILVA; AURELIO SIVIRINO DA SILVA; NATAN SIVIRINO DA SILVA; FRED ARLEY SIVIRINO DA SILVA E MARLON SIVIRINO DA SILVA, rio Pardo, município de Indaiabira/MG, irrigação. Nº 1.356 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, UHE Marimbondo, município de Colômbia/SP, irrigação. Nº 1.357 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, UHE Marimbondo, município de Colômbia/SP, irrigação. Nº 1.358 - HELVIONIR ANTONIO BIANCHIN MARCHEZAN, rio Uruguai, município de São Borja/RS, irrigação. Nº 1.359 - PEDRO FAI NEVES E JOAO JOSE DE SOUZA, UHE Rosana, município de Paranavaí/PR, irrigação. Nº 1.360 - FRUTAL BIOENERGIA LTDA., UHE Marimbondo, município de Frutal/MG, irrigação. Nº 1.361 - FRUTAL BIOENERGIA LTDA., UHE Marimbondo, município de Frutal/MG, irrigação. Nº 1.362 - LEONARDO RIBEIRO PASSOS DOURADO E JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO, rio Parnaíba, município de Barão de Grajaú/MA, irrigação. Nº 1363 - JAIRO CORREA, rio Doce, município de Linhares/ES, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 1.352, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos de: MARIA MATILDE LOPES PEREIRA, rio Piranhas, município de Jucurutu/RN, irrigação. O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 1.354, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Revogar a outorga emitida a EDGARD JOSE AVELAR COSTA, por meio da Resolução ANA nº 1276, de 28 de agosto de 2018, por motivo de descumprimento do prazo previsto no Art 15º, inciso II, da Lei 9433/1997 (ausência de uso por três anos consecutivos). O inteiro teor da Revogação, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 1.364, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 871ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 13/4/2023, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à: CRISTIANA GUTIERREZ, rio Verde Grande, município de Capitão Enéas/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 20 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.365 - JANILSON DOS SANTOS RAMALHO, rio Piranhas, município de Paulista/ P B, irrigação. Nº 1.366 - JOAO ALVES FILHO, rio Piranhas, município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação. Nº 1.367 - MARIA FLAVIANE DA SILVA LIMA, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 1.368 - JOSÉ GOMES DOS SANTOS, rio Piranhas, município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação. Nº 1.369 - LUCA BALLALAI BAPTISTA BRAGA E MIGUEL DE SOUZA LEAO COELHO, rio São Francisco, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 1.370 - FERNANDA CLAYRE DE ARAÚJO CALIXTO, rio Piranhas, município de Paul i s t a / P B, irrigação. Nº 1.371 - ALUÍSIO CARVALHO ROLLIM, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG, irrigação. Nº 1.372 - UBALDINO GONCALVES DOS SANTOS, Barragem Poço do Magro, município de Guanambi/BA, irrigação. Nº 1.373 - ALEXANDRE TENORIO DE CERQUEIRA LOBO, rio Paraíba, município de Quebrangulo/AL, irrigação. Nº 1.374 - ROBERTO MENEZES MACIEL, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG, irrigação. Nº 1.375 - ANTONIO RICARTE DE VASCONCELOS FILHO, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 1.377 - JOÃO LUCAS DETONI FELISBERTO, rio São Francisco, município de Buritizeiro/MG, irrigação. Nº 1.378 - EXTRATORA DE AREIA SAO JOAO LTDA, rio São João, município de Garuva/ S C, mineração. Nº 1.379 - EDER GIORDANO DE SA VALGUEIRO, UHE Luiz Gonzaga, município de Floresta/PE, irrigação. Nº 1.380 - HAMILTON SANTOS DA SILVA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA , irrigação. Nº 1.381 - IVANIA PELOSO CUNHA, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG, irrigação. Nº 1.382 - JACKSON KLEBER MORAIS WANDERLEY, rio Piranhas, município de São Bento/PB, irrigação. Nº 1.383 - CLAUDENICE CRUZ DE ARAUJO, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA , irrigação. Nº 1.384 - FRANCISCO ANTÔNIO DO REGO, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 1.385 - SEBASTIANA MIRANDA DA FONSECA, Rio Piranhas ou Açu, município de Açu/RN, irrigação.