DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700076 76 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 3.1. No caso de exercício de atividade em regime de economia familiar, informe sua condição no grupo: . ( ) Titular ( ) Componente . 3.2. Grupo Familiar, se exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar, informe os componentes do grupo familiar: . NOME: ______ DN: _/ / CPF (NÚMERO): _____ ESTADO CIVIL : ____ PARENTESCO:____ . NOME: ______ DN: _/ / CPF (NÚMERO): _____ ESTADO CIVIL : ____ PARENTESCO:____ . NOME: ______ DN: _/ / CPF (NÚMERO): _____ ESTADO CIVIL : ____ PARENTESCO:____ . NOME: ______ DN: _/ / CPF (NÚMERO): _____ ESTADO CIVIL : ____ PARENTESCO:____ . 4. Informe os dados da(s) terra(s): . Registro ITR, se possuir : _______ Nome da propriedade Município/UF: _______ Registro ITR, se possuir:______ Nome da propriedade Município/UF: _______ . 4.1. Informe a atividade extrativista principal (seringueiro, castanheiro, etc.): . AT I V I DA D E S U B S I S T Ê N C I A / V E N DA . . . . 4.2. Informe se há/houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal com incidência de Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI (farinha, processamento de borracha, etc.): SIM ( ) NÃO ( ) . PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) . . . . 4.3. Possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço: SIM ( ) NÃO ( ). Especificar. . NOME CPF, se possuir PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) . . . . *Pedreiro, carpinteiro, pintor, servidor público, entre outros. . 5.1. Informe se recebe/recebeu outra renda nas seguintes atividades: atividade turística, artistica, artesanal, dirigente sindical ou de cooperativa, mandato de vereador: SIM ( ) NÃO ( ) . AT I V I DA D E PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) RENDA (R$) OUTRAS I N FO R M AÇÕ ES * . . . . . * Para atividade artesanal, informar a origem da matéria prima. Para mandato de vereador, informar o Município. Para exploração de atividade turística na propriedade, indicar os dias de hospedagem por exercício. . 5.2. Informe se participa de cooperativa: SIM ( ) NÃO ( ) . E N T I DA D E CNPJ INFORMAR SE É AGROPECUÁRIA OU DE CRÉDITO RURAL . . Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades do art. 299 do Código Penal Brasileiro. Local: ________ Data: _/_/___ .
Assinatura do segurado/requerente . POLEGAR DIREITO . Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. . Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO VIII DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA Nós, da comunidade _____(localidade/aldeia), da etnia ___, residentes em ____ (Terra Indígena/território de ocupação tradicional), no município de ________(UF), na qualidade de testemunhas, DECLARAMOS ter conhecimento de que as informações prestadas acima para a obtenção da CERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL são verdadeiras, sob pena de incorrer no crime tipificado no art. 297, § 3o , I, do Código Penal. /UF, / /2023. Declarantes: 1.________ (Indicar Nome Completo, RG e CPF) 2.________ (Indicar Nome Completo, RG e CPF) 3.________ (Indicar Nome Completo, RG e CPF) 4.________ (Indicar Nome Completo, RG e CPF) 5.________ (Indicar Nome Completo, RG e CPF) Testemunhas: . Art. 297, Código Penal - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório (...). Obs.: Esta declaração deverá ser utilizada nos casos em que o indígena apresentar apenas a autodeclaração. ANEXO IX DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (PARA INDÍGENAS QUE NÃO POSSUÍREM NENHUM COMPROVANTE) Na falta de documentos aptos a comprovarem a minha residência, eu, _____, nacionalidade: ___, estado civil: ____, profissão: _____, Carteira de Identidade (RG) n.°
e CPF n.° ___, declaro, para todos os fins e a quem possa interessar, ser residente e domiciliado no seguinte endereço:____. Em conformidade aos arts. 2° e 3° da Lei Federal n.° 7115, de 29 de Agosto de 1983, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas na presente poderá ensejar sanções cíveis, administrativas e penais previstas na legislação brasileira, inclusive aquelas referentes ao delito de falsidade ideológica, tipificado no art. 299 do Código Penal (Decreto Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de 1940). Por ser verdade, assino esta declaração. ___, de __ de ______. (Local e data da assinatura) Assinatura: _______ Obs 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovante de residência do indígena requerente de benefício previdenciário, quando este não apresentar quaisquer documentos referentes ao tema. Obs 2: A declaração de residência emitida por entidade representativa da comunidade registrada dispensa o uso da presente declaração. ANEXO X REGISTRO DE CERTIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES RURAIS . UNIDADE DE AT E N D I M E N T O M ÊS / A N O CPF TIPO DE BENEFÍCIO NÚMERO SEI (Processo ou Certidão) . . . . . . . . . Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 506, DE 20 DE JUNHO DE 2023(*) O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em conta o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, as seguintes funções: I - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria Administrativa e de Servidor, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Matéria Administrativa para a Procuradoria Federal Especializada. II - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria e Assessoramento Jurídico, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico para a Procuradoria Federal Especializada. III - a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Auditoria, código FCE 1.07, da Auditoria Interna para a Procuradoria Federal Especializada. IV - a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02 do Gabinete da Superintendência Nacional de Previdência Complementar para a Coordenação- Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastros da Diretoria de Licenciamento. Art. 2º Alterar a categoria da seguinte função de confiança: I - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria e Assessoramento Jurídico, código FCE 1.10, para uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10. Art. 3º As realocações e alteração de categoria definidas nesta Portaria e nas Portarias nº 279 de 27 de março de 2023 e nº 281 de 27 de março de 2023, estão detalhadas no Anexo desta Portaria, alteram o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, já alterado pela Portaria nº 1.196, de 23 de novembro de 2022 e serão refletidas no Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia. Art. 4º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis. RICARDO PENA PINHEIRO ANEXO a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREVIC: . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 1 Diretor- Superintendente CCE 1.17 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PARLAMENTAR 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE À DIRETORIA COLEGIADA 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 .