Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 79

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700079 79 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 760, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Altera o art. 3º e os Anexos III e IV da Portaria GM/MS nº 425, de 5 de abril de 2023, que credencia municípios e o Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com alterações pela Portaria GM/MS nº 634, de 22 de maio de 2023, quanto ao credenciamento dos Municípios de Saudades/SC e Tacima/PB. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 425, de 5 de abril de 2023, com alterações pela Portaria GM/MS nº 634, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................................................................................................................................................................................................................................................ ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 112.257.896,10 (cento e doze milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) para as equipes constantes nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII." (NR) Art. 2º Os Anexos III e IV da Portaria GM/MS nº 425, de 5 de abril de 2023, com alterações pela Portaria GM/MS nº 634, de 22 de maio de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - Anexo III: a) exclusão do município de Saudades/SC referente ao credenciamento de 2 equipes de Saúde Bucal- eSB 40 horas; e b) correção na denominação do município Campo de Santana/PB para Tacima/PB e nas referências do total, conforme Anexo I a esta Portaria; e II - Anexo IV: inclusão do município de Saudades/SC com o credenciamento de 2 eSB carga horária diferenciada e correção nas referências do total, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I ALTERAÇÕES NO ANEXO III - "QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL", DA PORTARIA GM/MS Nº 425, DE 5 DE ABRIL DE 2023 COM ALTERAÇÕES PELA PORTARIA GM/MS nº 634, DE 22 DE MAIO DE 2023 MUNICÍPIO EXCLUÍDO . UF IBGE Município Novo Credenciamento Credenciamento atual após novo credenciamento Valor Mensal Implantação Parcela única Impacto 2023 Impacto 2024 . SC 421730 Saudades 2 3 R$ 8.596,50 R$ 14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00 CORREÇÃO NA DENOMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DE SANTANA/PB PARA TACIMA/PB E NAS REFERÊNCIAS DO TOTAL . UF IBGE Município Novo Credenciamento Credenciamento atual após novo credenciamento Valor Mensal Implantação Parcela única Impacto 2023 Impacto 2024 . .......... ........ ....... ................ .................... ................... .................... ........................ ...................... . PB 251640 T AC I M A 1 5 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00 . Total 2195 7816 R$ 9.434.658,75 R$ 15.365.000,00 R$ 81.407.611,25 R$ 113.215.905,00 ANEXO II ALTERAÇÕES NO ANEXO IV "QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA CREDENCIADA, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL", DA PORTARIA GM/MS Nº 425, DE 5 DE ABRIL DE 2023 COM ALTERAÇÕES PELA PORTARIA GM/MS nº 634, DE 22 DE MAIO DE 2023 INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE SAUDADES/SC E CORREÇÃO NAS REFERÊNCIAS DO TOTAL . UF IBGE Município Novo Credenciamento Credenciamento atual após novo credenciamento Valor Mensal Impacto 2023 Impacto 2024 . ........ ....... ...... .............. ................. ............... ................... ........................ . SC 421730 Saudades 2 2 R$ 3.219,56 R$ 22.536,92 R$ 38.634,72 . Total 1590 1893 R$ 2.559.550,20 R$ 17.916.851,40 R$ 30.714.602,40 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 518, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Casa de Nossa Senhora Aparecida, com sede em São Mateus ( ES ) O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 215 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.098519/2015-35, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Casa de Nossa Senhora Aparecida, CNPJ nº 27.993.427/0001-94, com sede em São Mateus (ES). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 519, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, com sede em Guarulhos (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Sentença exarada pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP), no Processo Judicial nº 5009910-82.2021.4.03.6119, que julgou procedente o pedido da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos (SP), para manter a vigência do CEBAS entre 27.06.2020 a 26.06.2023, salvo se existirem outros fundamentos que impeçam a certificação da demandante; Considerando o Parecer de Força Executória nº 00374/2023/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, que determinou que "ficam mantidos os efeitos do Parecer anterior, apenas com a ressalva de que deve ser mantida a vigência do CEBAS no período de 27/06/2020 a 26/06/2023, salvo se existirem outros fundamentos que impeçam a certificação da demandante"; e Considerando o Despacho/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo Administrativo nº 25000.035184/2020-10, que, em cumprimento à Decisão Judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, CNPJ nº 49.067.614/0001-80, com sede em Guarulhos (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de junho de 2020 a 26 de junho de 2023, até ulterior decisão, nos termos da decisão proferida no processo judicial nº 5009910-82.2021.4.03.6119. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 521, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS do Bem Mais Saúde - Combate ao Câncer e Doenças Crônicas, com sede em Osasco (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 224/2023- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.114675/2021-07, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Bem Mais Saúde - Combate ao Câncer e Doenças Crônicas, CNPJ nº 18.864.126/0001-70, com sede em Osasco (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR