DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700082 82 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.296, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: EXAT BEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME. - CNPJ: 02.393.589/0001-60 Produto - (Lote): POMADA CAPILAR MODELADORA INCOLOR MAGAZINE HAIR2.0(TODOS);POMADA MODELADORA CABELO E BARBA CARAMELO JUCA BARBER(TODOS);POMADA MODELADORA CABELO E BARBA BLACK JUCA BARBER(TODOS);POMADA MODELADORA CABELO E BARBA MATTE TEIA JUCA BARBER(TODOS);POMADA MODELADORA CABELO E BARBA INCOLOR JUCA BARBER(TODOS);POMADA MODELADORA CAPILAR INCOLOR VEGGUE(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0577522/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produto(s) cosmético(s) com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 2. Empresa: ALANVE ELOI DE SOUZA - CNPJ: 34.738.498/0001-06 Produto - (Lote): LORD SHIVA STRONG MATTE POMADE 80G (TODOS);LORD SHIVA POWER BRILHO POMADE 80G(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0632927/23-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produto(s) cosmético(s) com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 3. Empresa: EVOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 29077171000109 Produto - (Lote): POMADA MODELADORA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0643406/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 4. Empresa: ALMEIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 12.075.402/0001-34 Produto - (Lote): POMADA MODELADORA BLACK JAMES HAIR(TODOS);POMADA MODELADORA 4K JAMES HAIR(TODOS);POMADA MODELADORA MATTE JAMES HAIR(TODOS);POMADA MODELADORA TEIA(TODOS);POMADA MODELADORA PREMIUM BARBER(TODOS);POMADA MODELADORA TEIA CLUB BARBER(TODOS);POMADA MODELADORA PEROLIZADA CLUB BARBER(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0630063/23-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produto(s) cosmético(s) com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.297, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA EPP - CNPJ: 15427942000128 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS PELA EMPRESA(LOTES A PARTIR DE 11/05/2021); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0638957/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da fabricação de produtos para saúde, sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com osarts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.298, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: Nova Ciência Equipamentos e Pesquisas - CNPJ: 12.031.481/0001-40 Produto - (Lote): PCZAPPER II (LOTES A PARTIR DE 01/01/2020);ILIB MODELO PW PHOTON LASER II IB(LOTES A PARTIR DE 01/01/2020); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0639492/23-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação dos produtos PCZAPPER II e ILIB MODELO PW PHOTON LASER II IB, sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com os arts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.299, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: ASOR INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETROMEDICOS E ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 28718951000 Produto - (Lote): CRYO SYSTEM CS10(LOTES A PARTIR DE 14/10/2021); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0631612/23-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Considerando a comprovação da divulgação irregular do produto CRYO SYSTEM CS10 e CS10 PRIME, por meio do sítio eletrônico www.asormed.com.br e através da página da empresa no facebook, apresentando o produto com finalidade de uso não comprovada e registrada, considerando o estabelecido no art. 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 7º e 59 da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução RE nº 1.003, de 24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 de março de 2023, seção 1, página 129, conforme expedientes nº 0038699/23-1 e 0404834/23-0. Onde se lê "Bairro Vila Dona Maria" Leia-se: "Bairro Batista" Na Resolução RE nº 50, de 6 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2023, seção 1, página 50, conforme expedientes nº 4307436/22-9 e 0099773/23-6. Onde se lê: "Alexion Farmacêutica Brasil Importação e Distribuição de Produtos e Serviços de Administração" Leia-se: "Alexion Serviços e Farmacêutica do Brasil Ltda" Na Resolução - RE nº 1.566, de 4 de maio de 2023, publicada em 8 de maio de 2023, no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, página 84, conforme expedientes nº 4920272/22-7 e 0507762/23-1. Onde se lê: "Rodovia SP 332 Km 138- Portão A Parte - Itapavussu" Leia-se: "Rodovia SP 332 Km 136- Portão A Parte - Itapavussu" Onde se lê: "cloridrato de propanolol" Leia-se: "cloridrato de propranolol" Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46474.000102/2015-44 205692397 Ceu Azul Alimentos Ltda SP . 2 46474.000103/2015-99 205692389 Ceu Azul Alimentos Ltda SP . 3 46474.000104/2015-33 205692401 Ceu Azul Alimentos Ltda SP . 4 46219.000315/2019-11 216537231 Raizen Energia S.A SP . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46473.004066/2010-93 506402061 Belix Marketing e Servicos Lt d a SP . 2 46473.001865/2016-01 200710311 Consist Business Software Lt d a SP . 3 46262.005358/2018-86 201301466 - TRet nº 202.691.926 Fundacao Municipal da Saude de S Caetano do Sul- FUMUSA SP 1.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46473.003167/2018-02 214739732 Accenture do Brasil Ltda SP . 2 46473.003168/2018-49 214770524 Accenture do Brasil Ltda SP . 3 46255.002735/2010-67 15489558 Vassoural Empreendimentos Imobiliários Ltda SP . 4 46255.002736/2010-10 15489566 Vassoural Empreendimentos Imobiliários Ltda SP . 5 46255.002737/2010-56 15489574 Vassoural Empreendimentos Imobiliários Ltda SP . 6 46255.002731/2010-89 15489515 Vassoural Empreendimentos Imobiliarios Ltda SP . 7 46255.002732/2010-23 15489523 Vassoural Empreendimentos Imobiliarios Ltda SP