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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 83

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700083 83 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 8 46255.002733/2010-78 15489531 Vassoural Empreendimentos Imobiliarios Ltda SP . 9 46255.002734/2010-12 15489540 Vassoural Empreendimentos Imobiliarios Ltda SP . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46219.003525/2005-65 505.454.475 Piter Pan Indústgria e Comércio Ltda. SP 1.3 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46474.000101/2015-08 200.430.343 - TRet nº 201.765.161 Ceu Azul Alimentos Ltda SP 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.014993/2020-20 219179301 Bradesco Seguros S/A SP . 2 14152.014994/2020-74 219179310 Bradesco Vida e Previdencia S.A. SP . 3 46219.016613/2019-22 218271115 Bradesco Seguros S.A. SP 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46473.005056/2005-16 008129380 Transportes Americanópolis Ltda. SP . 2 46473.005054/2005-19 008125401 Transportes Americanópolis Ltda. SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 336, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a regularização de duas travessias de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO Interessado: Nova Fibra Telecom S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.139681/2023-37, decide: Art.1º Autorizar a regularização de duas travessias de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, no km 834+778m e km 835+984m, no município de Sinop/MT, de interesse da empresa Nova Fibra Telecom S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Nova Fibra Telecom S.A. e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Nova Fibra Telecom S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 663.801,00 8.688.085,00 . P2 663.867,00 8.688.063,00 . P3 664.107,00 8.689.249,00 . P4 664.174,00 8.689.231,00 DECISÃO SUROD Nº 348, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. Interessado: M. DE BRITO COMUNICAÇÕES LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.124035/2023-75, decide: Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de travessia no km 174+300m, no município de Guaiçara/SP, de interesse da M. DE BRITO COMUNICAÇÕES LTDA.. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a M. DE BRITO COMUNICAÇÕES LTDA. e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - M. DE BRITO COMUNICAÇÕES LTDA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 625.485.00 7.607.335,00 . P2 625.421,00 7.607.348,00 DECISÃO SUROD Nº 355, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP Interessado: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.128219/2023-12, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal e transversal subterrânea entre o entre o km 114+753m ao km 114+898m, no município de Taubaté/SP de interesse de Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 438.731,00 7.450.994,00 . P2 438.718,00 7.450.980,00 . P3 438.701,00 7.450.961,00 . P4 438.614,00 7.450.931,00 . P5 438.638,00 7.450.871,00