DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700084 84 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 356, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA . Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.136945/2023-09, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 219+770m, no município de Frutal/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 699798.00 7776522.00 . P2 699868.00 7776491.00 DECISÃO SUROD Nº 357, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação do acesso ao Porto de Miritituba, no km 1.126+000m da BR-230/PA, administrada pela Concessionária Via Brasil BR-163 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.161316/2023-17, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação do acesso ao Porto de Miritituba, no km 1.126+000m da BR-230/PA, no Município de Miritituba/PA. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Via Brasil BR-163 autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Via Brasil BR-163 fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: IMPLANTAÇÃO DO ACESSO AO PORTO DE MIRITUBA/PA (BR- 230/PA) - KM 1.126+000M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (M) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (M²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P0 615.518,3377 9.523.366,9730 127°57'7" 19,58 471.694,34 m² . P1 615.534,1015 9.523.355,2620 115°39'27" 38,14 . P2 615.566,8477 9.523.339,9250 96°22'50" 176,29 . P3 615.742,2471 9.523.320,9690 71°8'43" 229,44 . P4 615.959,0834 9.523.395,0310 78°10'54" 161,61 . P5 616.117,1577 9.523.427,9110 83°3'49" 130,29 . P6 616.246,8884 9.523.443,1440 81°39'51" 57,37 . P7 616.303,5576 9.523.451,3130 70°0'23" 111,61 . P8 616.407,2340 9.523.489,6240 58°20'55" 57,39 . P9 616.455,3207 9.523.519,7560 56°56'57" 456,88 . P10 616.839,6515 9.523.768,9410 55°10'15" 80,33 . P11 616.899,9092 9.523.811,0710 34°56'50" 14,72 . P12 616.913,3678 9.523.827,2130 45°33'58" 67,54 . P13 616.956,1844 9.523.870,3050 76°59'41" 10,34 . P14 616.971,4117 9.523.877,3650 38°18'46" 97,08 . P15 617.030,5033 9.523.952,0950 35°48'55" 171,07 . P16 617.128,5450 9.524.089,3800 37°6'45" 62,33 . P17 617.167,2191 9.524.139,1060 51°57'54" 208,70 . P18 617.332,3227 9.524.268,6750 65°46'35" 49,49 . P19 617.375,3649 9.524.288,2760 66°32'40" 283,53 . P20 617.635,8283 9.524.400,7770 46°54'50" 182,36 . P21 617.763,1105 9.524.518,7350 324°8'17" 40,47 . P22 617.740,0729 9.524.552,2700 25°15'31" 30,91 . P23 617.755,7242 9.524.584,6000 74°13'31" 36,47 . P24 617.789,1341 9.524.593,7310 2°33'24" 80,58 . P25 617.795,4220 9.524.673,8870 353°46'35" 621,31 . P26 617.727,3607 9.525.289,1290 335°30'2" 75,13 . P27 617.697,2709 9.525.357,3160 345°12'46" 110,68 . P28 617.669,2700 9.525.465,6290 350°56'9" 90,06 . P29 617.654,2454 9.525.555,3220 343°14'11" 269,67 . P30 617.577,7089 9.525.809,8800 343°38'11" 273,05 . P31 617.500,6711 9.526.074,0030 342°57'25" 345,93 . P32 617.397,4556 9.526.405,9100 337°1'53" 115,61 . P33 617.353,7197 9.526.508,8170 332°27'45" 153,68 . P34 617.282,0895 9.526.648,0880 335°5'33" 153,26 . P35 617.218,3527 9.526.784,7720 350°38'25" 217,09 . P36 617.183,0017 9.526.998,2580 6°11'17" 72,70 . P37 617.190,7350 9.527.069,7770 6°56'6" 176,68 . P38 617.212,9127 9.527.247,0980 3°41'8" 104,12 . P39 617.218,2492 9.527.349,2960 348°30'6" 44,95 . P40 617.209,9157 9.5273.94,2360 4°47'53" 251,33 . P41 617.231,6494 9.527.646,4550 94°49'21" 20,00 . P42 617.257,9660 9.527.640,8680 143°42'46" 39,99 . P43 617.275,9291 9.527.614,4050 98°21'42" 77,08 . P44 617.350,3119 9.527.604,1160 77°36'19" 21,74 . P45 617.371,6287 9.527.607,7470 56°50'56" 112,02 . P46 617.467,8664 9.527.669,3720 146°50'56" 70,00 . P47 617.506,6305 9.527.609,8240 236°50'56" 80,50 . P48 617.439,0734 9.527.559,4970 227°25'34" 82,14 . P49 617.382,2559 9.527.510,3330 214°23'58" 6,70 . P50 617.376,2503 9.527.499,5690 170°49'9" 23,55 . P51 617.380,2452 9.527.480,7970 211°19'59" 12,27 . P52 617.371,0639 9.527.464,7000 245°44'7" 27,57 . P53 617.346,0532 9.527.452,9480 210°22'44" 46,45 . P54 617.323,4469 9.527.413,4150 194°46'21" 148,54 . P55 617.286,9042 9.527.273,5770 184°34'40" 140,92 . P56 617.276,0037 9.527.138,2830 142°15'43" 5,53 . P57 617.278,8762 9.527.126,8910 183°41'13" 124,80 . P58 617.272,1997 9.527.009,0330 202°23'40" 18,51 . P59 617.264,1448 9.526.986,6640 184°31'40" 9,37 . P60 617.263,2778 9.526.976,2230 171°16'8" 197,57 . P61 617.293,9153 9.526.788,1780 153°29'55" 47,80 . P62 617.315,3972 9.526.744,9950 152°15'52" 256,91 . P63 617.433,9847 9.526.518,6800 135°0'17" 65,59 . P64 617.481,0801 9.526.471,2850 158°26'6" 203,58 . P65 617.553,7029 9.526.286,7710 184°18'59" 52,90 . P66 617.550,0901 9.526.232,3600 173°37'12" 105,71 . P67 617.561,4899 9.526.128,9320 163°57'23" 89,37 . P68 617.586,6201 9.526.042,4620 163°5'41" 160,71 . P69 617.633,0650 9.525.889,0420 163°16'33" 387,22 . P70 617.744,5205 9.525.519,6420 155°36'33" 58,29 . P71 617.768,1624 9.525.465,9580 162°56'28" 89,19 . P72 617.795,3838 9.525.381,0620 173°44'58" 672,34 . P73 617.867,1810 9.524.714,9720 174°30'25" 40,37 . P74 617.871,1738 9.524.672,6710 177°49'8" 28,43 . P75 617.872,6829 9.524.641,4080 211°24'9" 367,75 . P76 617.686,4247 9.524.340,8190 245°15'0" 54,41 . P77 617.638,1307 9.524.317,7810 246°36'13" 251,56 . P78 617.407,6189 9.524.217,6160 245°48'6" 46,51 . P79 617.365,0784 9.524.199,3010 228°20'6" 236,56 . P80 617.191,1722 9.524.044,4410 215°57'12" 220,18 . P81 617.063,3510 9.523.867,8670 219°15'10" 37,68 . P82 617.039,1774 9.523.839,6460 169°2'49" 7,10 . P83 617.037,2445 9.523.830,2070 228°2'18" 139,96 . P84 616.936,6543 9.523.738,9200 262°51'39" 9,44 . P85 616.922,0413 9.523.734,8770 236°9'4" 55,95 . P86 616.878,8080 9.523.704,8070 236°56'57" 456,88 . P87 616.495,3863 9.523.455,9790 238°24'41" 62,62 . P88 616.441,7836 9.523.422,9570 253°19'16" 187,55 . P89 616.262,8318 9.523.368,2350 263°3'40" 146,32 . P90 616.117,1303 9.523.350,9010 256°48'28" 169,91 . P91 615.953,2452 9.523.312,5950 251°6'43" 186,09 . P92 615.777,6361 9.523.253,2240 219°11'31" 33,59 . P93 615.756,9426 9.523.227,2290 217°12'33" 117,22 . P94 615.686,1958 9.523.134,3870 207°5'22" 50,10 . P95 615.663,7662 9.523.093,3270 332°12'12" 309,88 . P0 615.518,3377 9.523.366,9730 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 471.694,34 m².