DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700085 85 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 358, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Autoriza implantação de acesso na rodovia BR- 163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO Interessados: Iharabras SA Indústrias Químicas, Cooperativa Agropecuária Primavera - COAP, Comercio Ferragens Central Eireli e Eloi Bedin. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.153197/2022-30, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, pista Norte, no km 744+344m ao km 745+373m, no município de Sorriso/MT, de interesse das empresas Iharabras SA Indústrias Químicas, Cooperativa Agropecuária Primavera - COAP, Comercio Ferragens Central Eireli e Eloi Bedin. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre as empresas Iharabras SA Indústrias Químicas, Cooperativa Agropecuária Primavera - COAP, Comercio Ferragens Central Eireli e Eloi Bedin e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo Único. O CPEU deverá trazer a a condicionante de que seja verificado o comprimento da faixa de aceleração proposta de forma a atender o item 4.3 do Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais, IPR - 728, conforme orientações do Parecer nº 292/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17060553). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EMPRESAS IHARABRAS SA INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PRIMAVERA - COAP, COMERCIO FERRAGENS CENTRAL EIRELI E ELOI BEDIN. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . PONTO 01 634.995,00 8.605.635,00 DECISÃO SUROD Nº 359, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.137807/2023-39, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal, no km 747+546m, no município de Santos Dumont/MG, de interesse da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 650.599,442 7.624.680,889 . P2 650.636,953 7.624.674,914 DECISÃO SUROD Nº 361, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Arteris Régis Bittencourt Interessado: Infovale - Telecom LTDA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.157093/2023-85, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação transversal e longitudinal entre o km 369+150m e o km 369+261m, no município de Miracatu/SP, de interesse da empresa Infovale - Telecom LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale - Telecom LTDA e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Infovale - Telecom LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 264.846,55 7.327.143,46 . P2 264.853,26 7.327.120,48 . P3 264.853,44 7.327.119,60 . P4 264.867,84 7.327.123,32 . P5 264.750,89 7.327.094,20 . P6 264.727,93 7.327.090,36 . P7 264.728,49 7.327.088,53 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA PORTARIA Nº 3.295, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 23ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de junho de 2023, constante nos autos do processo nº 50600.014315/2021-86, resolve: Art. 1º Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV os segmentos acessórios do tipo contorno, como partes integrantes da rodovia BR-349/BA , conforme abaixo: - CÓDIGO: 349CBA1005 LOCAL DE INÍCIO: ENTR BR-349 LOCAL DE FIM: ENTR BR-349/430 (ACESSO OESTE BOM JESUS DA LAPA) KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 7,80 EXTENSÃO: 7,80 km SUPERFÍCIE: PLA - CÓDIGO: 349CBA2005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO LESTE STA MARIA DA VITÓRIA LOCAL DE FIM: ACESSO OESTE STA MARIA DA VITÓRIA KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 11,20 EXTENSÃO: 11,20 km SUPERFÍCIE: PLA - CÓDIGO: 349CBA3005 LOCAL DE INÍCIO: ENTR BR-349 LOCAL DE FIM: ENTR BR-349 KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 0,80 EXTENSÃO: 0,80 km SUPERFÍCIE: PLA - CÓDIGO: 349CBA4005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO SUL CORRENTINA LOCAL DE FIM: ENTR BR-135/349 KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 1,60 EXTENSÃO: 1,60 km SUPERFÍCIE: PLA Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO