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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/06/2023 · pág. 61

DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

representada por JUAN FLORENCIO MARREIRA. LOTE 02 - com o valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); LOTE 04 - com o valor global de R$ 184.990,00 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa reais); LOTE 06 - com o valor global de R$ 74.999,00 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais); LOTE 23 - com o valor global de R$ 54.990,00 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa reais) da empresa MN EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EIRELI, com sede em Canindé - CE, à Rua Raimundo Alcoforado, nº 137, Sala D – CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ/MF com o nº 35.649.638/0001-32, neste ato representada por ISMAEL NUNES ABREU. LOTE 03 - com o valor global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); LOTE 05 - com o valor global de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais); LOTE 09 - com o valor global de R$ 57.948,50 (cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos); LOTE 10 - com o valor global de R$ 42.428,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais); LOTE 15 - com o valor global de R$ 53.868,00 (cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais) da empresa DAIANE FREITAS SILVA – ME (MAXIMIZE SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO), com sede em Canindé - CE, à Rua Manoel dos Santos Lessa, nº 1903 – Bairro Centro – CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ/MF com o nº 32.863.576/0001-79, neste ato representada por DAIANE FREITAS SILVA. LOTE 07 - com o valor global de R$ 54.999,80 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); LOTE 08 - com o valor global de R$ 29.998,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito reais); LOTE 11 - com o valor global de R$ 33.276,50 (trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos); LOTE 19 - com o valor global de R$ 7.770,00 (sete mil, setecentos e setenta reais); LOTE 22 - com o valor global de R$ 17.990,00 (dezessete mil, novecentos e noventa reais) da empresa HIBRIDA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELLI, com sede em Canindé - CE, à Rua Padre Leitão, nº 438 – Bairro São Mateus – CEP 62.700-00, inscrita no CNPJ/MF com o nº 36.944.489/0001-05, neste ato representada por PATRICIA DE CASTRO VIANA. LOTE 12 - com o valor global de R$ 3.897,00 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais); LOTE 14 - com o valor global de R$ 4.897,50 (quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos); LOTE 16 - com o valor global de R$ 5.972,00 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais); LOTE 17 - com o valor global de R$ 8.494,50 (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos); LOTE 18 - com o valor global de R$ 98.840,00 (noventa e oito mil, oitocentos e quarenta reais); LOTE 20 - com o valor global de R$ 103.125,00 (cento e três mil, cento e vinte e cinco reais); LOTE 21 - com o valor global de R$ 35.456,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos) da empresa ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E SERVIÇO), com sede em Canindé - CE, à Rua Raimundo Alcoforado, nº 590 – Bairro Alto Guaramiranga – CEP 62.700-00, inscrita no CNPJ/MF com o 40.019.367/0001-71, neste ato representada por ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA. LOTE 13 - com o valor global de R$ 70.226,00 (setenta mil, duzentos e vinte e seis reais) da empresa GRÁFICA E EDITORA EXITO LTDA, com sede em Fortaleza - CE, à Rua Trajano de Morais, nº 830 – Bairro Passaré – CEP 60.867- 720, inscrita no CNPJ/MF com o 36.039.457/0001-57, neste ato representada por RICARDO CARVALHO GADELHA FILHO. Prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. Processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 0405.01/2023 – PE – SRP - PMM - Signatários: DIEGO ROCHA FONSECA - SECRETARIA DE SAÚDE; CRISPIANO BARROS UCHOA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; JOSÉ EURINALDO VIEIRA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; MARA MARILIA ALVES DA SILVA - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Empresas Detentoras: R2 SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS EIRELI – ME - JUAN FLORENCIO MARREIRA; MN EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EIRELI - ISMAEL NUNES ABREU; DAIANE FREITAS SILVA – ME (MAXIMIZE SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO - DAIANE FREITAS SILVA; HIBRIDA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELLI - PATRICIA DE CASTRO VIANA; ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E SERVIÇO) - ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA; GRÁFICA E EDITORA EXITO LTDA - RICARDO CARVALHO GADELHA FILHO; Data da assinatura da Ata, 23 de junho de 2023.

Madalena - CE, 23 de junho de 2023.

DIEGO ROCHA FONSECA Secretário de Saúde

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:A976FBEE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 606, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA (CMRPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO: saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRCPC), com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, conforme as normas e instrumentos municipais, estaduais, nacionais e internacionais relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes de modo a consolidar uma cultura de proteção.

Art. 2º. Para efeitos das ações deste Comitê, nos termos da Lei 13.431/2017 e do Decreto 9.603/2018, considera-se: I - Violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico; II - Violência psicológica: a) Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional; b) O ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este; c) Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha; I - violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda: a) Abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiros;