DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.
Publica-se o Edital de Retificação
Iguatu/CE, 26 de junho de 2023
ALEXANDRA QUEIROGA CAVALCANTE BEZERRA Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
ANEXO IV DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, TRANSPORTE E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, para fins de participação do edital de chamamento público para ação de distribuição de alimentos, que a entidade ____ dispõe de meios próprios de transporte e acondicionamento dos alimentos que pretende receber por meio do presente chamamento público.
Iguatu/CE, __ de _____de 2023
Assinatura do Responsável pela Entidade
ANEXO V MODELO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
REGISTRO FOTOGRÁFICO DA AÇÃO REALIZADA (COLOCAR LEGENDA NAS FOTOS)
( Finaliza o relatório com nome do Representante da Instituição/ Associação, cargo que ocupa e assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE FREQUÊNCIA DOS PARTICIPANTES
FREQUÊNCIA DOS PARTICIPANTES – Ação de Distribuição de Alimentos – Iguatu/CE
Instituição/ Associação:
Ação Realizada:
Público Alvo:
Data: / /
Local:
É OBRIGATÓRIO o preenchimento dos campos: nome, idade e assinatura do participante.
NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE IDADE ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DE FREQUÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS – Ação de Distribuição de Alimentos – Iguatu/CE
Instituição/ Associação:
Data: / /
Local de Distribuição:
É OBRIGATÓRIO o preenchimento dos campos: nome, CPF e assinatura do beneficiário.
NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO CPF ASSINATURA
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:3CC9F7F1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 605, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE – ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Martinópole APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas nos termos desta Lei Municipal em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, no art. 203, § 2º da Constituição Estadual do Ceará, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a na Lei Orgânica do Município (LOM), as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I. As prioridades e metas da administração pública Municipal;