Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 44

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062800044 44 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 158974 Número do Contrato: 10/2019. Nº Processo: 23486.001709/2019-31. Contratante: CAMPUS PECEM/IFCE. Contratado: 07.187.088/0001-41 - DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. Objeto: Repactuação no valor do contrato nº 10/2019, decorrente da formalização da convenção coletiva de trabalho 2023/2024.. Vigência: 05/07/2019 a 05/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 107.584,56. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023). CAMPUS SOBRAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 158317 Número do Contrato: 15/2021. Nº Processo: 23257.002044/2021-09. Contratante: CAMPUS SOBRAL/IFCE. Contratado: 11.517.550/0001-07 - FABRICA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS DE APOIO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de valor do contrato n° 15/2021, decorrente da convenção coletiva de trabalho 2023.. Vigência: 08/11/2021 a 08/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 238.158,48. Data de Assinatura: 26/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ARACRUZ DIRETORIA-GERAL EDITAL RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 3/2023 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ARACRUZ, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o Edital nº 03/2023 - referente ao perfil de Química do Ifes Campus Aracruz, conforme relação anexa. LEANDRO BITTI SANTA ANNA ANEXO I Área de Estudo/Disciplina: Química - 40 Horas . Inscrição Nome Pontuação Classificação . 13 TAIANA DENARDI DE SOUZA 83,29 1º . 14 JULIANA BOTELHO MOREIRA 81,19 2º . 17 GUSTAVO ALVES PUIATTI 60,00 3º . 06 ISAAC DOS SANTOS NUNES Eliminado - . 18 RAQUEL NUNES FERNANDES Eliminada - . 16 RENATA BRAGA SOARES Eliminada - . 09 JULIA CAROLINA BRAZ DE FREITAS BIJOS Eliminada - . 02 BRUNELA DOS SANTOS NEVES Eliminada - . 12 MARÍLIA SILVA RODRIBUES Eliminada - . 10 PAULA LYRA FALQUETTO Eliminada - . 09 TAIS CAZOTTI LOZER Eliminada - . 07 RAFAEL LOUREIRO ROSALINO Eliminado - CAMPUS PECÉM EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 158974 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 23870.000013/2023-30. Contratante: CAMPUS PECEM/IFCE. Contratado: 11.207.268/0001-15 - EGGI COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação do valor do contrato nº 02/2023, decorrente da formalização da convenção coletiva de trabalho 2023/2024. Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 110.948,16. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023). CAMPUS CARIACICA DIRETORIA-GERAL EDITAL Nº 14, DE 27 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS CARIACICA, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, 03/10/2016, de acordo com normas e condições deste Edital: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a ausência de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas). 1.3 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, desde que observada a necessidade institucional, a relevância ou a urgência nos termos da Lei 8.7745, de 09/12/1993 e Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016 e a partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu. 2. QUADRO DE VAGAS . Área de estudo/ Disciplina Titulação exigida Área de conhecimento Localidade Regime de trabalho (*) Vaga . Letras-Inglês Conforme item 3.1.1 Letras-Inglês Campus Cariacica 40 h 01 3. DOS PRÉ REQUISITOS PARA INGRESSO 3.1 REQUISITOS PARA INGRESSO 3.1.1. Letras-Inglês: Licenciatura Plena em Letras-Inglês ou Licenciatura Plena em Letras-Português/Inglês; ou Licenciatura Plena em Letras-Inglês ou Licenciatura Plena em Letras- Português/Inglês com Especialização em Língua Inglesa ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Letras-Inglês ou Licenciatura Plena em Letras-Português/Inglês com Mestrado em Língua Inglesa ou em Educação ou em Ensino. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 Período: Consultar o Anexo I - Cronograma - www.ifes.edu.br 4.1.1 Local: As inscrições irão ocorrer exclusivamente pelo e-mail institucional a seguir: [email protected]. O título no e-mail deverá ser: Inscrição Edital 14/2023 - (Informar o perfil que irá se inscrever. Ex.: Letras-Inglês. 5. Das Disposições Gerais: 5.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 5.2 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo. 5.3 O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina por Campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas. 5.4 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo. 5.5 O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O envio da informação com relação a desistência também poderá ser formalizada respondendo ao e-mail de Convocação. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato. 5.6 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado. 5.7 Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente. 5.8 Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus o qual pleiteou a vaga, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes. 5.9 No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto. 5.10 No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes. 5.11 O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará 5.12 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988. 1.1. 5.13 Fica eleito o foro desta Comarca de Cariacica -ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo. JOCÉLIA ABREU BARCELLOS VARGAS