DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062800112 112 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 200005 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 08000.034388/2020-14. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA E CONTRATOS/MJ. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: Reajustar o valor contratual em cumprimento ao que dispõe a cláusula quinta - da remuneração, do reajuste e do reequilíbrio, no percentual de 5,4958% nos termos da portaria mcom nº 8.842, de 29 de março de 2023, do ministério das comunicações, publicada no diário oficial da união de 03/04/2023. Vigência: 07/01/2021 a 07/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.000.000,00. Data de Assinatura: 23/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/06/2023). POLÍCIA FEDERAL EDITAL Nº 102 - DGP/PF, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS torna pública a eliminação de candidatos por não se apresentarem para a matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP), a convocação, em quarta chamada, para a matrícula no CFP, a convocação de candidatos sub judice para a matrícula no CFP, bem como a alteração da condição de candidato sub judice para regular, referentes ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, para o provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal. 1 DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS POR NÃO SE APRESENTAREM PARA A MATRÍCULA NO CFP 1.1 Relação de candidatos eliminados por não se apresentarem para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 10035503, Frederico Tavares de Lanna Machado / 10051196, Jose Renato Oliva de Mattos Filho. 1.1.2 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 10214094, Eduardo de Leon Martins / 10074547, Jose da Conceicao Moreira Neves / 10157810, Mayara Cristina Gomes Maia / 10240369, Nina Wargas de Faria Roma Bulgao. 1.1.3 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL 10021885, Bruna Carvalho Moura / 10308565, Bruno Bartolozzi Correa / 10241588, Krisllayne de Oliveira Fernandes Caldas / 10211971, Samuel Oliveira da Cunha. 1.2 Relação de candidatos negros eliminados por não se apresentarem para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.2.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 10015785, Adelves de Sousa Almeida / 10079480, Eduardo Rocha Ferreira da Fonseca / 10049522, Gleodes Victor Duarte de Souza / 10003746, Pedro Henrique Aires Rocha. 2 DAS CONVOCAÇÕES PARA A MATRÍCULA NO CFP DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL EM RAZÃO DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS QUE NÃO SE APRESENTARAM PARA A MATRÍCULA NO CFP 2.1 Convocação, em quarta chamada, para a matrícula na quarta turma do CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal e terceira turma do CFP para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 10023729, Afonso Oliveira Neto / 10004754, Alvaro Alberto Pereira Junio / 10193589, Carlos Ferreira Barbosa / 10285430, Thaysa Uelah da Silva Araujo. 2.1.2 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL 10256796, Antony Goncalves Carvalho / 10080019, Eduardo Fernandes Mariano / 10244500, Lucas Brugiolo Cruz / 10089995, Ramon Scheid. 2.2 Convocação, em quarta chamada, de candidatos negros para a matrícula na terceira tuma do CFP para o cargo de Delegado de Polícia Federal e quarta turma do CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.2.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 10003955, Pedro Henrique Alexandrino Alecrim. 2.2.2 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 10120057, Carlos Ferreira Barbosa / 10093720, Matheus Arruda Morais / 10004299, Yasmin Gomes Ferreira de Lima / 10211625, Ygor dos Santos da Silva. 3 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE PARA A MATRÍCULA NO CFP 3.1 Convocação, em quarta chamada, de candidatos sub judice para a matrícula na terceira turma do CFP para o cargo de Delegado de Polícia Federal, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato. 3.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 10027441, Daniel Jaime Muniz Dallas Dias / 10278249, Francisco Campos de Carvalho / 10255897, Francisco Ney Carvalho de Araujo Junior / 10224956, Jodson Araujo das Neves. 3.1.2 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 10101134, Bruno Foschiani Presto / 10250246, Fabricio de Freitas de Oliveira / 10003101, Gabriel Pereira Pimentel Duarte Moreira / 10236984, Pedro Voronoff / 10373401, Plinio Ferro de Oliveira. 4 CANDIDATO QUE PASSOU À CONDIÇÃO REGULAR 4.1 Candidato que passou à condição regular, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 4.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 10351183, Alexandre de Oliveira Botelho. 5 DA MATRÍCULA NO CFP 5.1 Os candidatos convocados por meio deste edital deverão observar as informações contidas no Edital nº 98 - DGP/PF, de 7 de junho de 2023, e se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM - 02, Setor Habitacional Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, para a matrícula no CFP, observado o horário oficial de Brasília/DF, de 26 de junho de 2023 a 28 de junho de 2023, nos seguintes horários: nos dias 26 e 27 de junho de 2023, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas. No dia 28 de junho de 2023, das 8 horas às 12 horas. 5.1.1 Poderão ser realizadas novas convocações, em quarta chamada, para suprir eventuais vagas resultantes da não apresentação de candidatos. 5.1.2 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, após o dia 5 de julho de 2023. 5.1.3 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação: a) documentos originais entregues no período constante do item 9 do Edital nº 19 - DGP/PF, de 10 de setembro de 2021, e suas alterações; b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no Anexo deste edital; c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula; d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula; e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula; f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do CFP da Academia Nacional de Polícia, a ser preenchido no momento da matrícula; g) uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás de identificação de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no período do curso de formação policial, a ser enviada, até o dia 28 de junho de 2023, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected] com as seguintes características: i) arquivo em cores no formato ".jpg" ou ".png"; ii) o nome do arquivo deve ter o número de CPF do candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou barras (Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao formato 3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; v) fundo branco e; vi) no padrão indicado no subitem 3.9 do presente edital. 5.2 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios. 5.3 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 5.2 deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a convocação as datas estabelecidas neste edital de convocação para o CFP. 5.4 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica. 5.5 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados, via upload, no sistema disponibilizado pelo Cebraspe. 5.6 Os candidatos deverão se atentar à data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP. 6 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 6.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 6.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 6.3 O CFP ocorrerá no período de 26 de junho de 2023 a 8 de setembro de 2023. 6.4 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no Edital nº 98 - DGP/PF de 7 de junho de 20223. 6.5 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 6.6 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período constante do subitem 6.3 deste edital, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital. 6.7 Será implementado o regime de internato integral ao longo da execução do CFP. 6.8 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP. 6.9 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio- financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 6.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pela Diretora da Academia Nacional de Polícia, será encaminhado ao Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal. 7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP 7.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário. 7.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia. 7.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDHO/DIREN- ANP/PF). 7.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de 11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam dos Cursos de Formação Profissional. 7.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo- síntese. 7.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado. 7.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDHO/DIREN-ANP/PF). 7.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva). 7.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 7.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca examinadora. 7.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 7.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar.