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Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 143

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062800143 143 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2023 O Superintendente do IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que restou impossibilitada a localização do infrator, torna pública a lavratura do auto de infração Nº BGALJF9B, abaixo transcrito: . I N T E R ES S A D O Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO . JANAÍNA JUVENCIO TEIXEIRA 02021.001133/2022-02 BGAL JF9B Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Av. Alexandrino de Alencar, 1399 - Tirol, Natal/RN, CEP 59015-350, ou através do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_ acesso_externo=0. FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2023 A Superintendente Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . nº . ANGELO DENIS SILVA AMARAN 507.XXX.XXX-82 02023.001439/2023-11 K9EBHDUH Art.70 c/c Art. 72-II da Lei 9.605/1998 Uruguaiana/RS 29°51'21,755"S 57°18'16,291"W Dezessete (17) redes de pesca malhas entre 130 e 140 mm; . Art. 3º-II c/c Art. 37 e Art. 42 §único do Decreto Federal 6.514/2008 Um (1) saco com 04 (quatro) marombas de espinhéis com anzóis. . Apreendidos pelo Termo de Apreensão Nº YLIQ4TNW. No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. DIARA MARIA SARTORI INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Serra Bonita XI, com área de 151,00 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Fazenda Agua Santa Parte 1, com área de 348,70 ha, de propriedade de Agroflorestal Camacan Preservação Ambiental Ltda, localizado no município de Pau Brasil/BA. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. BERNARDO FERREIRA ALVES DE BRITO Diretor Substituto DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 Número do Contrato: 20/2021. Nº Processo: 02121.001517/2021-16. Pregão. Nº 18/2021. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Contratado: 03.326.611/0001-12 - PROERG PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato. Vigência: 16/08/2023 a 16/08/2024. Valor Global: 1.631.502,84. Data de Assinatura: 15/06/2023. GERÊNCIA REGIONAL SUL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 8, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Gerente Regional Substituta em Florianópolis/SC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 21, inc. II, da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: 1. Notificar as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração: . I N T E R ES S A D O R G / C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O . Tomaz Torres Bittencourt .017.027-* GW 9 W 0 3 6 U 02127.001597/2022-22 . Zoraide Maria Borba Tavares .462.135- VGXI72SW 02127.001594/2022-99 . João Gonçalves da Silva .068.619- 4IGKI1KB 02127.001573/2022-73 Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital: apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: pagamento da multa com 30% de desconto; parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); ou conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta com 40% de desconto até a defesa. 2. Informar da lavratura do Termo de Demolição SZG0OO03 (Processo administrativo 02127.001516/2023-75) na data de 13/05/2023, com autor desconhecido, entre os vértices 25° 21' 40.0" S - 48° 25' 25.9" W. 3. Informar da lavratura do Termo de Embargo 7E7SYSL3 (Processo administrativo 02127.001462/2023-48) na data de 08/05/2023, com autor desconhecido, entre as vértices 25° 21' 37.637" S - 48° 25' 26.257" W 4. Informar da lavratura do Termo de Embargo WFS0DNOW (Processo administrativo 02127.001461/2023-01) na data de 08/05/2023, com autor desconhecido, entre os vértices 25°21'27.3"S - 48° 25' 26.2" W. 5. Informar da lavratura do Termo de Apreensão 98NJMFM0 e dos Termos de Destruição E6BK62EY e S97HOCRI (Processo administrativo 02127.001246/2023-01) na data de 14/12/2022, com autor desconhecido, referente à apreensão e destruição de 80 metros de redes de pesca e 1 embarcação de madeira medindo aproximadamente 06 metros. 6. Notificar o Srº Gilmar Sartori Nunes, CPF: *945.379- para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02127.002825/2019-86, relativo ao Auto de Infração RQO9SNBB, em trâmite na Gerência Regional Sul do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão. 7. Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]) ou, ainda, solicitação de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142 do Decreto n. 6.514/2008. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança: . I N T E R ES S A D O R G / C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O Multa . Flavors of Americas S.A 80084022-4 - Paraguay 039436-B 02127.003358/2017-40 R$27.077,63 8. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. CAREN ANDREIS Gerente Substituta INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo SEI JBRJ nº 02011.000380/2022-01 Espécie: Termo Aditivo Objeto: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 08/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO (JBRJ) E A HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA. (HERBARIUM). Descrição: O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 08/2022, de 14/06/2023 até 14/06/2024; e b) Acrescentar o aporte financeiro de R$ 29.534,25 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para a execução do objeto prorrogado, a ser desembolsado conforme Cronograma inserido no Plano de Trabalho, anexo indissociável deste instrumento, independente de transcrição. Partícipes: INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ, CNPJ: 04.936.616/0001-20 e HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA.- CNPJ: 78.950.011/0001-20 Vigência: 14/06/2023 até 14/06/2024 Valor: R$ 29.534,25 sem transferência de recursos financeiros entre as partes Data de assinatura: 14/06/2023 Pelo JBRJ: ELIEZER DE SOUSA NUNES (Presidente) Pelo permissionário: RENATO DA FONSECA PRUDENTE (Vice-Presidente de Operações e Gestão) Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão n° 20/2012-ANEEL Contratante: a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica; Contratada: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, inscrita no CNPJ sob o n° 02.016.507/0001-69; Acionista: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Processo n° 48500.003127/2018-11. Objeto: recomposição do prazo da concessão do contrato. Brasília, em 19 de junho de 2023.