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Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 162

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062800162 162 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de não conhecimento de recurso A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar os empregadores abaixo relacionados de que os recursos interpostos nos processos de auto de infração não foram providos pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência do auto de infração. Notifico-os ainda a efetuar o pagamento das multas impostas, que poderão ser pagas na rede bancária. Em caso de pagamento, para o preenchimento da guia DARF, o empregador poderá acessar o link https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. Os autuados deverão comprovar o pagamento apresentando, no prazo de 6 (seis) dias, contados da publicação deste Edital, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, a fim de ser juntado ao processo para arquivamento. A ausência de pagamento implicará na remessa do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO . COLÉGIO EXPANSÃO EIRELI 14152058174202094 218785992 . COLÉGIO EXPANSÃO EIRELI 14152058173202040 218785984 . COLÉGIO EXPANSÃO EIRELI 14152058172202003 218785976 . COLÉGIO EXPANSÃO EIRELI 14152058171202051 218785950 . LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA 46208001612201911 216871972 . LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA 46208001608201944 216871905 . LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA 46208001611201968 216871964 . LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA 46208001609201999 216871948 . LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA 46208001613201957 216871999 Em 27 de junho de 2023. MARCELA PIRES LOYOLA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de não conhecimento de recurso A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar o(s) empregador(es) abaixo relacionado(s) de que o recurso interposto no(s) processo(s) oriundo(s) de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, não foram providos pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da NDFC. Notifico-os ainda a providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada com os acréscimos legais cabíveis. Informações sobre procedimentos para recolhimento do débito notificado devem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal. Após o recolhimento, deverá ser protocolizada nesta Unidade do Ministério do Trabalho, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, apenas informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos comprovantes. Caso não haja o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data da emissão da notificação será considerada pela CEF. . E M P R ES A P R O C ES S O N D FC . COLÉGIO EXPANSÃO EIRELI 14185009913202037 201609771 Em 27 de junho de 2023 MARCELA PIRES LOYOLA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2018 Primeiro Termo de Aditamento que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso-SRT/MT, Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região-PRT 23{ Região, Fuundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e da Fundação de Apoio a FUFMT- Fundação Uniselva, com objeto de aditar as disposições da cláusula décima primeira - da vigência do termo de cooperação técnica nº 008/FUFMT/2018 passando a vigorar nos seguintes termos: " O presente termo terá sua vigência prorrogada por mais sessenta (60) meses a contar de 21 de março de 2023, com fulcro no art. 57 da Lei nº 8.666/93". EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021 Ocorrendo quitação do débito de multa, os documentos comprobatórios poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected] para respectiva baixa nos processos. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, sendo facultado o envio postal. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. Vista e/ou cópias dos processos poderão ser solicitados junto à Unidade de Multas e Recursos, nos termos da Portaria MTP 667/2021, por meio de petição encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], acompanhada de documentos de representação e cópia do contrato social da empresa. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O TP V A LO R ( R $ ) . Albino de Campos Schmitt & Cia Ltda 14185.005079/2020-19 ND 163.173,00 . Associacao Beneficente Bom Jesus 14152.033560/2020-73 AI 2.315,48 . Associacao Beneficente Bom Jesus 14152.033561/2020-18 AI 1.808,97 . Associacao Beneficente Bom Jesus 14152.033562/2020-62 AI 1.736,61 . Associacao Beneficente Bom Jesus 14152.034307/2020-37 AI 4.817,88 . Associacao Beneficente Bom Jesus 14152.034321/2020-31 AI 1.010,88 . Associacao Beneficente Bom Jesus 14152.034326/2020-63 AI 2.051,48 . Associacao Beneficente Bom Jesus 14185.004992/2020-90 ND 215.271,92 . C Rezende da Silva 46653.006427/2019-56 ND 256.380,10 . C Rezende da Silva 46653.006565/2019-35 AI 14.471,76 . C Rezende da Silva 46653.006566/2019-80 AI 7.163,52 . C Rezende da Silva 46653.006567/2019-24 AI 8.248,90 . C Rezende da Silva 46653.006568/2019-79 AI 23.091,27 . C Rezende da Silva 46653.006569/2019-13 AI 812,94 . C. Goncalves Santana 14152.038880/2020-10 AI 5.499,27 . C. Goncalves Santana 14152.038887/2020-31 AI 2.894,35 . C. Goncalves Santana 14152.038888/2020-86 AI 3.830,76 . C. Goncalves Santana 14152.038889/2020-21 AI 72,36 . C. Goncalves Santana 14152.038890/2020-55 AI 13.070,00 . C. Goncalves Santana 14152.038891/2020-08 AI 957,68 . C. Goncalves Santana 14185.006159/2020-83 ND 290.096,88 . Cconde Supermercados Ltda 46653.006399/2019-77 ND 5.079,74 . Cconde Supermercados Ltda 46653.006544/2019-10 AI 361,79 . Cconde Supermercados Ltda 46653.006545/2019-64 AI 361,79 . Cconde Supermercados Ltda 46653.006546/2019-17 AI 1.013,02 . Cconde Supermercados Ltda 46653.006547/2019-53 AI 595,54 . Cconde Supermercados Ltda 46653.006548/2019-06 AI 957,68 . Cconde Supermercados Ltda 46653.006549/2019-42 AI 881,04 . Ceramica H. M. EIRELI 14152.036218/2020-25 AI 4.630,96 . Ceramica H. M. EIRELI 14152.036220/2020-02 AI 1.863,56 . Ceramica H. M. EIRELI 14152.036222/2020-93 AI 723,59 . Ceramica H. M. EIRELI 14152.036223/2020-38 AI 60,53 . Ceramica H. M. EIRELI 14152.036224/2020-82 AI 1.085,38 . Ceramica H. M. EIRELI 14152.036226/2020-71 AI 283,44 . Ceramica H. M. EIRELI 14152.036227/2020-16 AI 4.078,17