Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 35

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800035 35 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília, _, de __ de 202.


NOME COMPLETO NOME COMPLETO Cargo/Função Cargo/Função CPF CPF INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 120, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.029932/2021-04 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(TO)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC- 2, que após constatado o cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de aquisição de parte ideal do imóvel rural denominado FAZENDA FORTALEZA - Unificação dos lotes 21 parte, 28, 29 parte, 30, 54 e 50 parte, do loteamento Santa Rosa e Mangues; CONSIDERANDO que área total do município de Oliveira de Fátima/TO, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 209,292 (duzentos e nove vírgula duzentos e noventa e dois) Km², ou seja, 20.929,2000ha (vinte mil, novecentos e vinte e nove hectares e vinte ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, não há neste município áreas rurais cadastradas em nome de estrangeiros; CONSIDERANDO que a área requerida pelos interessados é de 375,3213ha (trezentos e setenta e cinco hectares, trinta e dois ares e treze centiares), equivalente a 15,012852 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 3.888 (reg. anterior 1.002) do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima/TO, situado no município de Oliveira de Fátima, no estado do Tocantins, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e CONSIDERANDO a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 43, de 21 de junho de 2023, consubstanciada na Ata da 719ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor Johannes Leonardus Franciscus Dortmans, Diretor, de nacionalidade holandesa, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na classificação residente, RNM nº F267595-Y, com validade até 11/03/2029, prazo de residência: indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 02/04/2020, inscrito no CPF sob o nº 601.845.570-62, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora Anna Maria Catharina Van der Knaap, do lar, de nacionalidade holandesa, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório na classificação residente, RNM nº F318885-6, com validade até 23/12/2029, prazo de residência: indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF em 01/01/2021, inscrita no CPF sob o nº 801.554.189-12, residentes e domiciliados à Rua Vitório Salqueiro, 174, casa 01, Vista Alegre, Curitiba/PR, CEP 82.100- 060, a adquirir parte ideal do imóvel rural denominado FAZENDA FORTALEZA - Unificação dos lotes 21 parte, 28, 29 parte, 30, 54 e 50 parte, do loteamento Santa Rosa e Mangues, correspondente a uma área de 375,3213ha (trezentos e setenta e cinco hectares, trinta e dois ares e treze centiares), localizado no município de Oliveira de Fátima/TO, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código 924.130.002.631-1. A área do referido imóvel rural equivale a 15,012852 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 121, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.138917/2022-29 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(MG)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC- 2, que após constatada o cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 001/2020/GAB/PFE-INCRA/SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural: Gleba de terras denominada "Sítio da Cachoeira", situada no lugar denominado São Bento dos Torres; CONSIDERANDO que área total do município de Antônio Carlos/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 529,915 (quinhentos e vinte e nove vírgula novecentos e quinze) Km², ou seja, 52.991,50000ha (cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e um hectares, e cinquenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR é de 63,7838ha (sessenta e três hectares, setenta e oito ares e trinta e oito centiares),desses, 37,9838ha (trinta e sete hectares, noventa e oito ares e trinta e oito centiares) para a nacionalidade italiana, no entanto, o requerente por ser casado pelo regime de comunhão de bens com brasileira, e ter filhos brasileiros, fica dispensado do limite de 25% da área do município como sendo de proprietários ou de posses de estrangeiros, e também fica dispensado do limite de 10% da superfície do município como sendo de propriedade ou posse por estrangeiro de uma mesma nacionalidade, se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974; CONSIDERANDO que a área requerida pelos interessados é de 54,7973ha (cinquenta e quatro hectares, setenta e nove ares e setenta e três centiares), equivalente a 5,47973 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974; CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das matrículas nº 44.282 e 44.283 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena/MG, situado no município de Antônio Carlos, no estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e CONSIDERANDO a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor -CD nº 44, de 21 de junho de 2023, consubstanciada na Ata da 719ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor VINCENZO SANTANIELLO, produtor de queijo, de nacionalidade italiana, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Residente, RNE nº V929396-P, com validade até 20/06/2027, expedida pelo CHEFE/DICRE/DIREX/DPF em 02/10/2018, inscrito no CPF sob nº. 062.146.957-22, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Sra. THAIS OLIVEIRA DE PAULA SANTANIELLO, hoteleira, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG 27.045.076-2, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrita no CPF sob o nº 213.464.608-09, residentes e domiciliados à Rua Patagônia, n. 953, apto. 1502-A, Bairro Sion, Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-080, a adquirir o imóvel rural: Gleba de terras denominada "Sítio da Cachoeira", situada no lugar denominado São Bento dos Torres, com área total de 54,7973ha (cinquenta e quatro hectares, setenta e nove ares e setenta e três centiares), localizado no município de Antônio Carlos/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 439.010.002.372-2. A área do referido imóvel rural equivale a 5,47973 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 129, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando o contido no Despacho (16794607), da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria/INCRA/P/Nº 112, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 seguinte, Seção 1, pág. 23. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 43, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa física. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 719ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2023, e CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.029932/2021-04 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(TO)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC- 2, que após constatado o cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de aquisição de parte ideal do imóvel rural denominado FAZENDA FORTALEZA - Unificação dos lotes 21 parte, 28, 29 parte, 30, 54 e 50 parte, do loteamento Santa Rosa e Mangues; CONSIDERANDO que área total do município de Oliveira de Fátima/TO, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 209,292 (duzentos e nove vírgula duzentos e noventa e dois) Km², ou seja, 20.929,2000ha (vinte mil, novecentos e vinte e nove hectares e vinte ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, não há neste município áreas rurais cadastradas em nome de estrangeiros; CONSIDERANDO que a área requerida pelos interessados é de 375,3213ha (trezentos e setenta e cinco hectares, trinta e dois ares e treze centiares), equivale a 15,012852 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 3.888 (reg. anterior 1.002) do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima/TO, situado no município de Oliveira de Fátima, no estado do Tocantins, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, Resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor Johannes Leonardus Franciscus Dortmans, Diretor, de nacionalidade holandesa, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na classificação residente, RNM nº F267595-Y, com validade até 11/03/2029, prazo de residência: indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 02/04/2020, inscrito no CPF sob o nº. 601.845.570-62, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora Anna Maria Catharina Van der Knaap, do lar, de nacionalidade holandesa, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório na classificação residente, RNM nº F318885-6, com validade até 23/12/2029, prazo de residência: indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF em 01/01/2021, inscrita no CPF sob o nº 801.554.189-12, residentes e domiciliados à Rua Vitório Salqueiro, 174, casa 01, Vista Alegre, Curitiba/PR, a adquirir parte ideal do imóvel rural denominado FAZENDA FORTALEZA - Unificação dos lotes 21 parte, 28, 29 parte, 30, 54 e 50 parte, do loteamento Santa Rosa e Mangues, correspondente a uma área de 375,3213ha (trezentos e setenta e cinco hectares, trinta e dois ares e treze centiares), localizado no Município de Oliveira de Fátima/TO, cadastrado