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Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 36

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800036 36 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 no Sistema Nacional e Cadastro Rural sob o código 924.130.002.631-1. A área do referido imóvel rural equivale a 15,012852 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 44, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa física. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 719ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2023, e CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.138917/2022-29 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(MG)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC- 2, que após constatada o cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 001/2020/GAB/PFE-INCRA/SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural: Gleba de terras denominada "Sítio da Cachoeira", situada no lugar denominado São Bento dos Torres; CONSIDERANDO que área total do Município de Antônio Carlos/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 529,915 (quinhentos e vinte e nove vírgula novecentos e quinze) Km², ou seja, 52.991,50000ha (cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e um hectares, e cinquenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 63,7838ha (sessenta e três hectares, setenta e oito ares e trinta e oito centiares),desses, 37,9838ha (trinta e sete hectares, noventa e oito ares e trinta e oito centiares) para a nacionalidade italiana, no entanto, o requerente por ser casado pelo regime de comunhão de bens com brasileira, e ter filhos brasileiros, fica dispensado do limite de 25% da área do município como sendo de proprietários ou de posses de estrangeiros, e também fica dispensado do limite de 10% da superfície do município como sendo de propriedade ou posse por estrangeiro de uma mesma nacionalidade, se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974; CONSIDERANDO que a área total requerida pelos interessados é de 54,7973ha (cinquenta e quatro hectares, setenta e nove ares e setenta e três centiares), equivalente a 5,47973 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974; CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação, duas áreas contíguas entre si, é constituída das matrículas nº 44.282 e 44.283 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena/MG, situado no Município de Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor VINCENZO SANTANIELLO, produtor de queijo, de nacionalidade italiana, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Residente, RNE nº V929396-P, com validade até 20/06/2027, expedida pelo CHEFE/DICRE/DIREX/DPF em 02/10/2018, inscrito no CPF sob nº 062.146.957-22, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a senhora THAIS OLIVEIRA DE PAULA SANTANIELLO, hoteleira, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 27.045.076-2, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrita no CPF sob o nº 213.464.608-09, residentes e domiciliados à Rua Patagônia, n. 953, apto. 1502-A, Bairro Sion, Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-080, a adquirir o imóvel rural: Gleba de terras denominada "Sítio da Cachoeira", situada no lugar denominado São Bento dos Torres, com área total de 54,7973ha (cinquenta e quatro hectares, setenta e nove ares e setenta e três centiares), localizado no município de Antônio Carlos/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 439.010.002.372- 2. A área do referido imóvel rural equivale a 5,47973 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ RESOLUÇÃO CDR Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 5ª reunião do ano de 2023, realizada em 27 de junho de 2023; e Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Serra do Apon/PR, constante no Processo Administrativo nº 54200.003339/2006-34; Considerando os termos e exposições do PARECER Nº 10289/2023/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI 16491435); e do PARECER Nº 00087/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16720454), constantes nos autos do Processo Administrativo nº 54000.004848/2023-31; resolve: Art. 1º. Julgar improcedente a contestação apresentada por Sengés Participações Ltda, constante nos autos do Processo Administrativo nº 54000.004848/2023-31; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Presidente do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 380, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 20 de janeiro de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar o Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial. Art. 2º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial. Art. 3º Designar o Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como Responsável pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial. Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional da Assistência Social da Secretaria Nacional de Assistência Social, para atuar como Responsável Substituto pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial. Art. 5º Designar o servidor LÚCIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, da Diretoria- Executiva do Fundo Nacional da Assistência Social - DEFNAS da Secretaria Nacional de Assistência Social, para atuar como Responsável pela Conformidade de Gestão da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial. Art. 6º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional da Assistência Social - DEFNAS da Secretaria Nacional de Assistência Social para atuar como Responsável Substituto pela Conformidade de Gestão da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial. Art. 7º Designar o Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como Responsável pela realização de inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar/Em liquidação no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial. Art. 8º Designar o Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como Responsável Substituto pela realização de inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar/Em liquidação no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial. Art. 9º Revogar a Portaria N°65 de 13 de abril de 2020, Portaria N°101 de 04 de dezembro de 2020 e Portaria 13 de de 14 de dezembro de 2021. Art. 10º Revogar o Art. 4 da Portaria N°79 de 27 de janeiro de 2023. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 14021.153022/2020-90 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 7º da Portaria SEPEC/ME nº 19.793, de 24 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, e considerando o que consta no processo SEI nº 14021.153022/2020-90, concede Certificado Específico para o veículo denominado comercialmente "RAM RAMP AG E " , produzido pela empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com estabelecimento fabril localizado na Rodovia BR-101 - Norte, S/Nº - Goiana - PE, KM 13 ao 15; parte inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0036-86. Este Certificado Específico é concedido com base no projeto aprovado ao amparo do Regime Automotivo para o Desenvolvimento Regional, instituído pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, e pela Portaria SEPEC nº 19.793, de 24 de agosto de 2020. O presente Certificado Específico tem vigência até 31 de dezembro de 2025, contado a partir da emissão da primeira nota fiscal de venda no mercado interno do veículo objeto deste Certificado. UALLACE MOREIRA LIMA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 116, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel n.º 128/2016; n.º 130/2016 e n.º 135/2016 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.000449/2023-15, resolve: Modificar o item 5 SOFTWARE das Portarias Inmetro/Dimel nº 128, de 19 de agosto de 2016, que aprova o medidor eletrônico de energia elétrica modelo E750-A2E3, publicada no D.O.U em 30/08/2016, seção 1, página 45; Inmetro/Dimel nº 130, de 19 de agosto de 2016, que aprova o medidor eletrônico de energia elétrica modelo E650-B2E3, publicada no D.O.U em 30/08/2016, seção 1, página 45; e Inmetro/Dimel nº 135, de 19 de agosto de 2016, que aprova o medidor eletrônico de energia elétrica modelo E650-A2E3, publicada no D.O.U em 30/08/2016, seção 1, página 45; de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI