Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 60

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800060 60 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 13 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 16 DE JUNHO DE 2017, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 202, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOU DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º e 3º; IN RFB nº 2.121, de 2022. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 38, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720572/2023-18 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca MERCEDEZ BENZ, modelo GLC 250, ano 2017, cor BRANCA, chassi WDC0J4GB8HF277526, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 18/1894847-0, de 16/10/2018, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de MARTIN EGGENSCHWILER, CPF nº 101.126.591-52. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 7, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) na qualidade de gráfica para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em requerimento constante do processo administrativo nº 10140- 722.447/2016-68, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob os nº DP-01401/00095 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento OFIR NEWS LTDA., CNPJ: 23.390.033/0001-90, com domiciliada na AVENIDA HIROSHIMA, 1819 - LETRA B BAIRRO CARANDA BOSQUE, Campo Grande, MS, CEP 79.032-050, para a atividade específica de GRÁFICA, relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF -Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANA VITOI RODRIGUES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n° 948/2009 O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 e na Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o que consta do processo administrativo nº 10265.350047/2022-88, declara: Art. 1°. Fica concedido o registro à pessoa jurídica ATLAS AGRO COMERCIO E EXPORTACAO DE GRAOS SA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.875.049/0001-20, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução. Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente. Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007,e no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, a Portaria SPE nº 278, de 02 de outubro de 2017, e o que consta do processo administrativo n° 10265.069205/2023-57, declara: Art. 1°. Fica concedida Habilitação à empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022: EMPRESA: EDP TRANSMISSAO GOIAS SA CNPJ: 07.779.299/0001-73 PROJETO: Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL no 5.861, de 31 de maio de 2016 - Parcial), aprovado pela Portaria SPE nº 278, de 02 de outubro de 2017. SETOR FAVORECIDO: Energia. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Cancelamento de Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o Inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e com base no Inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo administrativo n° 10265.069517/2023-61, declara: Art. 1°. Fica cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), habilitação essa concedida através do ADE DRF/CBA n° 72, de 10 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2020. EMPRESA: HIDROELETRICA RIO CLARO LTDA CNPJ: 10.654.917/0001-63 SETOR FAVORECIDO: Energia Art. 2°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007,e no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, a Portaria SPE nº 1.051, de 18 de novembro de 2021, e o que consta do processo administrativo n° 10265.078355/2023-51, declara: Art. 1°. Fica concedida Coabilitação à empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022: EMPRESA: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 01.848.287/0001-77. PROJETO: Reforços associados ao seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Rondonópolis - Couto Magalhães na Subestação Petrovina (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.495, de 24 de agosto de 2021), aprovado através da Portaria SPE nº 1.051, de 18 de novembro de 2021. Matrícula CNO: 90.013.89758/73. SETOR FAVORECIDO: Energia. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 40, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 12334 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA- Conformidade Nível 2, Importador e Exportador, COMPAL ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 38.442.186/0001-01. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO