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Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 84

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800084 84 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.617, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Santo Antônio (PA) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012872/2023-61, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santo Antônio; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0340; III - município (UF): Itaituba (PA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 26' 35'' S / 056° 28' 44'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.623, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Baru (GO) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022025/2023-12, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Baru; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0365; III - município (UF): Padre Bernardo (GO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 16' 14'' S / 048° 24' 11'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.624, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Autazes (AM) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021940/2023-82, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Autazes; II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0112; III - município (UF): Autazes (AM); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 35' 54'' S / 059° 07' 34'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.634, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Pajau (MT) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004747/2023-87, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Pajau; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0886; III - município (UF): Sapezal (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 34' 02'' S / 058° 27' 57'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.635, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Suri (MT) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010589/2023-02, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Suri; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0076; III - município (UF): Campinápolis (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 48' 48" S / 053° 07' 27" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1477/SIA de 7 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2013, Seção 1 Página6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.638, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Paranã (TO) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022061/2023-78, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Paranã; II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0127; III - município (UF): Paranã (TO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 36' 25'' S / 047° 59' 54'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.661, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Renova a inscrição do heliponto privado elevado CEO (RJ) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011351/2023-96, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: CEO; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0158; III - município (UF): Rio de Janeiro (RJ); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 59' 06" S / 043° 21' 32" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2403/SIA de 13 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2014, Seção 1 Página 16. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.662, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Renova a inscrição do heliponto privado ao nível do solo Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves (ES) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012640/2023-11, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves; II - código identificador de aeródromo - CIAD: ES0019; III - município (UF): Serra (ES); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 12' 04" S / 040° 13' 41'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3141/SIA de 26 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2014, Seção 1 Página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI