DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800085 85 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.667, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Altera a inscrição do aeródromo privado Recanto das Águias (PR) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003772/2023-43, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Recanto das Águias; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0079; III - município (UF): Iguaraçu (PR); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 14' 44'' S / 051° 52' 34'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 14 de fevereiro de 2032. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 7.162/SIA, de 5 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 40. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.669, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Renova a inscrição do Heliponto privado elevado Vinte e Oito (MG) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008838/2023-91, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Vinte e Oito; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0288; III - município (UF): Belo Horizonte (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 57' 46'' S / 043° 57' 30'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1397/SIA, de 28 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2013, Seção 1, Página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.684, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Fazenda São José MAAB (MT) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021999/2023-71, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda São José MAAB; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0861; III - município (UF): Nova Monte Verde (MT); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09°45'30" S / 057°00'49" W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.706, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Bola Branca (MA) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021377/2023-42, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Bola Branca; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0174; III - município (UF): Itinga do Maranhão (MA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04°42'41" S / 047°39'09" W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.742, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade NOBLE DEVELOPER (9PMK). O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.026176/2023-31, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: NOBLE DEVELOPER; II - Indicador de localidade: 9PMK; III - Indicativo de chamada da EPTA: NOBLE DEVELOPER; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27 metros; VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de março de 2025. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8182/SIA, de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2022, seção 1, página 112. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 295/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019430/2022-11 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) 3. Relator: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação - SDSI 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Guia para a Condução de Levantamento de Risco Climático e Medidas de Adaptação para Infraestruturas Portuárias. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de nº 30, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar o Guia para a Condução de Levantamento de Risco Climático e Medidas de Adaptação para Infraestruturas Portuárias (SEI nº 1952579); e 5.2. disponibilizar, na íntegra, no site da Antaq o guia ora deliberado. 6. Data da Reunião: 21/06/2023 - Videoconferência. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.010587/2020-19. Fiscalizada: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ - APMC. CNPJ nº 34.040.345/0003-52. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador, decide conhecer o recurso apresentado, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 26.620,00 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte reais), pelo cometimento da infração capitulada no inciso XXXII do Art. 32, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, c/c Art. 3º, V, "c", da mesma norma. LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pela PORTARIA Nº 383/2018- DG/ANTAQ, de 25 de setembro de 2018, e considerando o que consta do Processo nº 50300.012086/2021-40, resolve: Art. 1º Estabelecer o esquema operacional emergencial, decorrente da cheia do Rio Negro, para os operadores da linha de travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, na diretriz da rodovia BR-319. Art. 2º O prazo de vigência do esquema operacional emergencial de que trata a presente deliberação será, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, de até sessenta dias corridos, prorrogáveis por até mais trinta dias corridos se ainda existentes as condições de cheia no Rio Negro. § 1º. A melhoria nas condições do Rio Negro cessa o esquema operacional emergencial de que trata a presente Deliberação. § 2º. A prorrogação de que trata o caput e o encerramento de que trata o parágrafo primeiro dependem de manifestação da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais. Art. 3º O esquema operacional a que se refere o Capítulo II da Resolução ANTAQ nº 5.573, de 9 de agosto de 2017, terá a seguinte escala de horários, enquanto perdurarem as condições do art. 2º: "Art. 4º. .................................................................................................................. I - Trajeto Manaus-Careiro da Várzea/AM: 4:30h, 6h, 7:30h, 9h, 11h, 13h, 14:30h, 16h, 18h e 20h. II - Trajeto Careiro da Várzea-Manaus/AM: 5h, 6:30h, 8h, 9:30h, 11h, 13h, 15h, 16:30h, 18h e 20h. Parágrafo único. O último horário do trajeto constante em ambos os incisos será realizado pela embarcação que operou o penúltimo horário no sentido inverso. ................................................................................................................................. Art. 8º. ................................................................................................................... I - Trajeto Manaus-Careiro da Várzea/AM: 8h e 16:30h. II - Trajeto Careiro da Várzea-Manaus/AM: 10h e 17h." Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor em 27 de junho de 2023. JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO