DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800105 105 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 360, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso III do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.159027/2023-40, decide: Art. 1º Homologar a prorrogação da Licença Complementar nº 034/2012, para operação entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha CIUDA DEL ESTE (PY) - SÃO PAULO (BR), com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade. Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 31 de março de 2030, com base na Resolução C.D. nº 373 de abril de 2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte do Paraguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 361, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.170980/2023-49, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AÇÃO E SOLUÇÃO VIAGENS E TURISMO LTDA 332421 13.069.668/0001-37 . ADRIANA MARCILENE MARINI MARTINS LTDA 004131 11.534.552/0001-04 . AR DA SILVA-TRANSPORTES LTDA 007712 36.425.172/0001-54 . CT TURISMO LTDA 007713 49.946.259/0001-19 . F L & H P J TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA 007714 36.215.766/0001-30 . FABIANE FERNANDA L. MAGALHAES FERREIRA LT DA 007715 43.612.809/0001-87 . ISETUR VIAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME 432752 05.070.475/0001-78 . IZABELA K. E. DA SILVA SOUZA LOCADORA E TURISMO LTDA 007716 49.997.103/0001-67 . J. M TRANSPORTES E TURISMO & CIA LTDA 003222 22.643.352/0001-06 . JOSE E. N. DOS SANTOS & CIA LTDA 007717 05.527.456/0001-28 . LH TRANSPORTE E TURISMO LTDA 007718 25.970.103/0001-05 . MONDARDO TRANSPORTES E TURISMO LTDA 007719 31.371.185/0001-74 . MURILO CAVALCANTI TURISMO E FRETAMENTO LT DA 007720 21.261.766/0001-08 . PALMER TRANSPORTES E TURISMO LTDA 007721 36.597.648/0001-34 . PARAMINENSE TURISMO E TRANSPORTE LTDA 007722 19.312.473/0001-52 . PONTUAL VIAGENS E TURISMO LTDA 007723 19.030.189/0001-93 . PS TRANSPORTES LTDA 007724 25.332.819/0001-87 . RAFATUR TURISMO LTDA 007725 49.725.600/0001-06 . SALIBA VIAGENS LTDA 007726 28.300.453/0001-52 . SIERRABUS VIAGENS E TURISMO LTDA 007727 50.815.688/0001-36 . TIO NEGAO TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. 007728 91.827.394/0001-01 . WOSDNAY S DE CARVALHO LTDA 007729 29.569.680/0001-40 . YEDA LUCIANE NASCIMENTO DE ALMEIDA LTDA 000277 14.099.222/0001-18 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 188, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 026, de 19 de junho de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.054797/2022-16, delibera: Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, nos termos desta Deliberação. Art. 2º A Deliberação nº 358, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e o portfólio é composto pelos seguintes projetos: I - Regulamento das Concessões Rodoviárias - equilíbrio econômicofinanceiro (RCR 3); II - Regulamento das Concessões Rodoviárias - fiscalização e penalidades (RCR 4); III - Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas; IV - Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais concedidas; e V - Regulamento das Concessões Rodoviárias - Meios de encerramento contratual (RCR 5)." (NR) Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 040, de 19 de junho de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.388074/2016-70, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Marte Transportes Ltda., CNPJ nº 08.374.919/0001-57, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Deliberação nº 262, de 12 de maio de 2020. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 192, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 057, de 19 de junho de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.328990/2015-70, delibera: Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares - TAR nº 147, da empresa Paratins Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.571.433/0001-10, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inc. II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 193, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 042, de 19 de junho de 2023, e no que consta nos autos do Processo nº 50500.097668/2023-01, delibera: Art. 1º Declarar, com fundamento no art. 36 da Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, a manutenção da inscrição da Ferrovia Sul Mineira Ltda (FSM), CNPJ nº 30.765.1971/0001-10, no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (RENAFER-C) para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração da infraestrutura como Agente Transportador Ferroviário (ATF) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF), sem prejuízo da necessidade do cumprimento de todas as normas que lhe sejam aplicáveis. Art. 2º Declarar, com fundamento no art. 36 da Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, o cancelamento da inscrição e perda do Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (RENAFER-C) da Geoterra Empreendimentos e Transportes S/A., CNPJ nº 07.788.339/0001-43, para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração da infraestrutura como Agente Transportador Ferroviário (ATF) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF). Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico (COE), nos termos da legislação e regulamentação específica da ANTT. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 365, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de adutora subterrânea de água na rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A Interessado: SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Águas e Esgotos O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.146886/2023-79, decide: Art.1º Autorizar a implantação de adutora subterrânea de água, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, entre o km 002+414m e o km 59+290m, nos municípios de Icem/SP e Rio Preto/SP, de SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Águas e Esgotos. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Águas e Esgotos e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Águas e Esgotos . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 686.617,876 7.751.343,222 . P2 673.087,904 7.706.176,660 . P3 671.235,296 7.700.134,219