DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800107 107 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - avaliar e aprovar os seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de Transformação Digital - PTD; b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; e c) Plano de Dados Abertos - PDA; V - monitorar a execução do planejamento de TIC e a evolução dos indicadores de desempenho, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias; VI - avaliar e aprovar ajustes no planejamento de TIC, incluindo a revisão de prioridades dos projetos e a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, assegurando o alinhamento com o Planejamento Estratégico institucional; VII - promover a transparência e a prestação de contas sobre as iniciativas de TIC e Governo Digital na CGU; VIII - elaborar Relatório Anual de Avaliação dos temas sob sua coordenação para apresentação ao CGI; e IX - Exercer outras atividades definidas pelo CGI. § 1º A condução das ações do Plano de Dados Abertos será atribuição da Secretaria de Integridade Pública. § 2º Em situações excepcionais, a Secretaria-Executiva poderá alterar a prioridade dos procedimentos de aquisição ou de desenvolvimento de soluções de TIC, devendo considerar o parecer da área de TIC responsável e comunicar a decisão aos membros do CGGD. CAPÍTULO II DA UNIDADE ORGANIZACIONAL EXECUTIVA Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação é a unidade organizacional executiva responsável pela coordenação do CGGD. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º As questões omissas serão resolvidas pela Secretaria-Executiva. Art. 6º Fica revogada a Portaria CGU nº 1.420, de 16 de abril de 2019. Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor sete dias após a data da sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR CONSELHO SUPERIOR ATA DA 291ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2023 Aos 10 dias do mês de maio de 2023, às 10h03, de forma híbrida, esteve reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Alexandre Concesi, Arilma Cunha da Silva, Herminia Celia Raymundo, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia e Luciano Moreira Gorrilhas. Ausência justificada do Conselheiro Giovanni Rattacaso. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 290ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente saudou os presentes e todos aqueles que acompanhavam a sessão de forma virtual, cumprimentando, em especial, o Dr. José Carlos Couto de Carvalho, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, aposentado, a quem encaminhou votos de saúde e paz. Agradeceu a presença dos Conselheiros que participaram da inauguração da Procuradoria de Justiça Militar no Maranhão, destacando o momento histórico de ampliação das fronteiras de atuação do MPM em espaços importantes como o da capital daquele estado. Ressaltou a acolhida ofertada pelo Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. Luciano Aragão Santos, a quem propôs a aprovação de Moção de Aplauso, extensiva ao Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, Dr. José de Lima Ramos Pereira, e ao Diretor-Geral do MPT, Dr. Gláucio Araújo de Oliveira. A seguir, informou sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 2.969/2022, que dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça Militar, em cargos de Promotor de Justiça Militar, e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar, e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, propondo a aprovação de Moção de Aplauso ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, e ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, bem como aos Relatores nas respectivas Casas, Deputado Federal Murilo Galdino, e ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, como, também, ao Senador Davi Alcolumbre, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Após, conclamou os Conselheiros a participarem da votação para a eleição do representante do Ministério Público Militar no Conselho Nacional do Ministério Público - biênio 2024/2026, destacando a importância do acolhimento da candidatura do Dr. Jaime de Cassio Miranda, único candidato inscrito, revelando-se, assim, o alcance de sua representatividade institucional. Ao final de suas palavras, o Sr. Presidente propôs a aprovação de Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Jeronymo Artur Brito D'Albuquerque Lima, pai do Dr. Oswaldo D'Albuquerque, Corregedor Nacional do Ministério Público. 3. Comunicações dos Conselheiros: O Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli, na qualidade de Presidente da Comissão Geral Eleitoral, concitou a presença dos Conselheiros na votação para a escolha do representante do MPM no CNMP. Retomou o tema referente a aprovação do Projeto de Lei nº 2.969/2022 parabenizando o Sr. Presidente pelo esforço empreendido em prol da atuação do MPM, cujos cargos recém-criados sanam, em um primeiro momento, os espaços ainda não ocupados no território nacional. O Conselheiro Samuel Pereira, após os cumprimentos, informou que, naquela data, nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, seria realizada a reunião do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Agradeceu a Administração do MPM pela cessão do espaço, o que oportunizaria o acolhimento de colegas dos demais ramos e dos Ministérios Públicos estaduais. Convidou os Conselheiros a participarem, destacando a oportunidade de ser realizado amplo debate de temas relevantes para o Ministério Público brasileiro. Segunda Parte: Ordem do Dia: Inicialmente o Sr. Presidente apresentou, extrapauta, matéria referente à republicação da Resolução nº 92/CSMPM e da Resolução nº 97/CSMPM, tendo em vista a identificação de erro material no que diz respeito à duplicidade da numeração de artigos, sendo deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar n° 75/1993, deliberou, à unanimidade, em autorizar a republicação da Resolução nº 92/CSMPM, de 8 de fevereiro de 2017, tendo em vista erro material identificado na duplicidade da numeração do art. 2º, autorizando, também, a republicação da Resolução nº 97/CSMPM, de 8 de novembro de 2017, tendo em vista a identificação de erro material relativo à duplicidade na numeração dos artigos 5º e 6º." 1) Autorização para o afastamento de membros do Ministério Público Militar para participarem do I Fórum Desafios Atuais para o Poder Judiciário e o Ministério Público: O Caso Brasil - Washington. O Sr. Presidente informou tratar-se de convite da Organização dos Estados Americanos visando a sua participação e da Dra. Najla Nassif Palma, Procuradora de Justiça Militar, bem como do Dr. Jorge Augusto Caetano de Farias, Promotor de Justiça Militar e Chefe de Gabinete do PGJM para Assuntos Administrativos, membro contemplado no sorteio da ANMPM, no I Fórum Desafios Atuais para o Poder Judiciário e o Ministério Público: O Caso Brasil, a realizar-se no período de 20 a 28 de maio de 2023, em Washington D. C./Estado Unidos da América. Termo de Deliberação: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131 da Lei Complementar nº 75/1993, após apreciar o convite da Organização dos Estados Americanos, deliberou, à unanimidade, em autorizar o afastamento do país do Dr. Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, da Dra. Najla Nassif Palma, Procuradora de Justiça Militar, e do Dr. Jorge Augusto Caetano de Farias, Promotor de Justiça Militar e Chefe de Gabinete do PGJM para Assuntos Administrativos, para participarem do "I Fórum sobre os Desafios Atuais para o Poder Judiciário e o Ministério Público: o caso Brasil", no período de 20 a 28 de maio de 2023, em Washington D.C./Estados Unidos da América." 2) Formação de lista tríplice para a escolha do Ouvidor do MPM - biênio 2023/2025. O Sr. Presidente informou que apenas a Dra. Najla Nassif Palma e o Dr. Soel Arpini manifestaram interesse em integrar a lista tríplice destinada à escolha do Ouvidor do MPM - biênio 2023/2025. Antecipou que designaria a Dra. Najla, primeira candidata, por ela já desempenhar as funções de Ouvidora da Mulher, entendendo que a futura designação apenas somaria à sua atuação. A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares sugeriu que fosse oportunizada a participação de outros colegas na função de ouvidor, especialmente quando os interessados já ocupam funções institucionais. A Conselheira Maria de Lourdes Souza Gouveia, acompanhando o entendimento da Conselheira Maria Ester, também sugeriu que fosse conferida ao Dr. Soel Arpini, Promotor de Justiça Militar, a oportunidade de ocupar a função de ouvidor, destacando o excelente trabalho por ele realizado na atividade-fim. O Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli propôs que o Conselho Superior indicasse, em 1º lugar, a Dra. Najla Nassif Palma como Ouvidora e, em 2º lugar, o Dr. Soel Arpini como Ouvidor Substituto. Em votação, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e ao estabelecido no art. 3º da Portaria nº 14/PGJM, de 6 de fevereiro de 2017, deliberou, por maioria de votos (7x4) em indicar ao Procurador-Geral de Justiça Militar, a partir da relação de inscritos, os membros do Ministério Público Militar que manifestaram interesse em ocupar o cargo de Ouvidor-Geral do Ministério Público Militar no biênio 2023/2025. Em 1º lugar: Dra. NAJLA NASSIF PALMA, Procuradora de Justiça Militar. Os Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Herminia Celia Raymundo, Maria Ester Henriques Tavares e Maria de Lourdes Souza Gouveia votaram no Dr. Soel Arpini. Em 2º lugar: Dr. SOEL ARPINI, Promotor de Justiça Militar." 3) Processo SEI Nº 19.03.0000.0003232/2020-63 - Proposta de alteração da Resolução nº 6/CSMPM, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar. Conselheira-Relatora: Dra. Maria Ester Henriques Tavares. Após a apresentação do relatório e voto pela relatora, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar n° 75/1993, apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0000.0003232/2020-63, deliberou, à unanimidade, em aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 6/CSMPM, de 10 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, aprovando, também, a alteração da Resolução nº 106/CSMPM, de 26 de junho de 2019, que regulamenta a distribuição dos feitos judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar." 4) Processo SEI Nº 19.03.0011.0000213/2023-11 - Proposta de alteração da Resolução nº 100/CSMPM, que dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil e Procedimento Preparatório no Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira. Processo retirado de pauta. Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 11h30. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Procurador-Geral de Justiça Militar Presidente do CSMPM GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária do CSMPM Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 3.457, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 4447/2023, resolve: Art. 1º CRIAR a Divisão de Cerimonial e Eventos, vinculando-a à Secretaria-Geral da Presidência; Art. 2º TRANSFORMAR o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ1, atualmente vinculado à Secretaria-Geral da Presidência, em cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS-CJ1, vinculando-o à Divisão de Cerimonial e Eventos; Art. 3º TRANSFORMAR a função comissionada de ASSISTENTE-CHEFE DE SEÇÃO - FC05, atualmente vinculada à Seção de Cerimonial e Eventos, em função comissionada de ASSISTENTE-FC5, vinculando-a à Secretaria-Geral da Presidência; Art. 4º VINCULAR à Divisão de Cerimonial e Eventos, 01 (uma) função comissionada de Assistente-FC03, anteriormente vinculada à Seção de Cerimonial e Ev e n t o s ; Art. 5º EXTINGUIR a Seção de Cerimonial e Eventos; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Revoga a Resolução CREF11/MS 203/2018 que dispõe sobre o procedimento de requerimento de registro de pessoa física junto CREF11/MS em caráter de urgência A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas regimentais. CONSIDERANDO a deliberação da 108ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 20 de maio de 2023, resolve: Art. 1º - Revogar a Resolução CREF11/MS nº 203/2018 que dispõe sobre o procedimento de requerimento de registro de pessoa física junto CREF11/MS em caráter de urgência, publicada no DOU Nº 104, Seção 1, Página 157, de 01.06.2018. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA DE MATTOS CARVALHO DECISÃO DO PLENÁRIO Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2023 SESSÃO 108ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - 20.05.2023 INTERESSADO Marcos Félix da Silva ASSUNTO Irregularidade de titulação EMENTA: REGISTRO PROFISSIONAL - DOCUMENTOS NÃO AUTÊNTICOS - CONFIRMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CANCELAMENTO DE R EG I S T R O. Trata-se de denúncia apresentada pelo Departamento de Registro referente a irregularidade na documentação apresentada para registro profissional em nome do Sr. Marcos Félix da Silva, registrado sob o nº CREF 011279-G/MS, com base no documento da Instituição Assupero - Ensino Superior Ltda, entidade Mantenedora da Universidade Paulista, com a informação de que o diploma apresentado pelo interessado não corresponde ao modelo utilizado pela respectiva instituição, confirmando, portanto, que não é autêntico. DECISÃO COLEGIADA Visto, e discutido estes autos, acordam os Membros do Plenário, na conformidade do parecer do relator, da ata e demais documentos juntados, por unanimidade de votos, julgar pelo CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL de Marcos Félix da Silva, registrado sob o nº CREF 011279-G/MS, portador de CPF nº 777.xxx.xxx-00, com base no artigo 4º da Resolução CONFEF nº 345/2017, tendo em vista a comprovada irregularidade da documentação apresentada para registro. ELIANA DE MATTOS CARVALHO Presidente do Conselho