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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2023 · pág. 58

DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

“Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, em 14 de Março de 2023”.

Leia-se:

“Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, em 13 de Junho de 2023”.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 28 de Junho de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:EE633B50

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2023-TP-DIV

AVISO DE ADIAMENTO A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Palhano, Ceará, torna público o adiamento da sessão de abertura dos envelopes de habilitação e propostas de preços da Tomada de Preços n.º 009/2023-TP-DIV, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura para elaboração de projetos básicos e executivos, compreendendo todo e qualquer elemento necessário à realização de construções, reformas, fabricações, recuperações ou ampliações de bens públicos dos órgãos da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará, que ocorreria em 29/06/2023 às 9:00 AM, passando a ocorrer no dia 17/07/2023, às 9:00 AM, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada no endereço Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000.

Palhano, Ceará, 28/06/2023.

BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Presidente da CPL.
Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:564034A7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 642, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de Pindoretama, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, compreendendo:

I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII - as Disposições Gerais; IX - o Anexo de Metas Fiscais; X - o Anexo de Riscos Fiscais; e

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022.

Art. 3º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022.

Art. 4º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes:

01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.

01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.

02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS

02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.

02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.

02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.

02.06.00 – DEMONSTRATIVO 6 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.

02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 5º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro de 2024, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

METAS ANUAIS

Art. 6º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2024 e para os dois seguintes.

§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento