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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2023 · pág. 63

DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2023 ou rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.

Art. 58 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.

Art. 60 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município de Pindoretama.

Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 28 de junho de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:80D31DF1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230395 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.05.03.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20230395

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.05.03.01

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O).....: PGL SERVIÇOS LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO......................: Contratação de empresa para aluguel de transporte para translado de pacientes para realização de consultas e exames especializados fora do município de Piquet Carneiro - CE.

VALOR TOTAL................: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0601.101220112.2.048 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.15, no valor de R$ 62.400,00

VIGÊNCIA...................: 23 de Maio de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Maio de 2023

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:41377E28

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 041/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.29.01

AVISO DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023 PROCESSO Nº 2023.06.29.01

A Pregoeira do Município torna público que realizará no dia 13 de julho de 2023, às 08:30h, no site www.bllcompras.org.br, o Pregão Eletrônico nº 041/2023, oriundo do Processo nº 2023.06.29.01, cujo objeto é a Contratação de prestação de serviços em confecção, montagem, instalação, conserto e reparos de móveis sob medida, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro, com participação exclusiva de microempreendedor individual, micro empresa e empresa de pequeno porte sediadas no município de Piquet Carneiro-CE. O Edital estará disponível nos Sites: www.bllcompras.org.br e www.tce.gov.br e no site www.piquetcarneiro.ce.gov.br, a partir da data da publicação deste Aviso.

Piquet Carneiro/CE, 29 de junho de 2023.

FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – Pregoeira. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:C91F8D18

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2023

DECRETO Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO QUIXADÁ JUNINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do período junino; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos que participam do evento; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o ingresso de bebidas no local do evento;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento junino, Festival Quixadá Junino, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam delimitadas, que ocorrerá entre os dias 05 à 08 de Julho de 2023.

§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou material cortante;

§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante;

Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal, a Policia