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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2023 · pág. 165

DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239

www.diariomunicipal.com.br/aprece 165

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:9DBBB979

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 295/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) ERICA KAIANE RIBEIRO SENA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) ERICA KAIANE RIBEIRO SENA RG n° 2006099020742 SSP/CE, e CPF n.° 060.773.733-62, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Sede da Secretaria de Saude e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. §1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.

ERICA KAIANE RIBEIRO SENA Contratado(a)

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas:



  1. Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:92117F83

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N.º 001.14.06/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 03.07.2023 a 01.08.2023.

123796-9 Francisco Jefson Ribeiro Maia Cozinheiro/Chefe Divisão de Execução 04.11.2020 a 03.11.2021 041916-8 Maria Erismar Ferreira Maia Auxiliar Serviços Gerais 01.06.2022 a 31.05.2023

Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 14 dias do mês de junho de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:18DF293A

SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 619/2013 e pelo Decreto 1024/2017, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e ISABELLA ARAÚJO NOBRE, brasileira, solteira, médica, inscrita no CPF de nº 606.096.393-58, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo:

Conceder a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação previsto na Lei e Decreto acima mencionados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS

O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma: