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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2023 · pág. 166

DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239

www.diariomunicipal.com.br/aprece 166

  1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 619/2013, de 11 de dezembro de 2013 em seu art. 1º, § 2º, “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e a “bolsa auxílio alimentação" previsto no art. 1º, § 3º será no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário.

  2. O Valor das duas bolsas a serem concedidas totalizam o importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de ISABELLA ARAÚJO NOBRE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

DA MÉDICA

Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa Mais Médico no Brasil.

DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE

Realizar o pagamento atinente a “bolsa auxílio moradia” e a “bolsa auxílio alimentação” no valor mensal que totalizando as duas bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária da beneficiada.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência enquanto a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE estiver vinculada ao Programa Mais Médico e atuando no Município de Quixeré-CE.

CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO

O presente convênio será rescindido de pleno direito:

  1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer das partes convenentes;

  2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;

  3. Pelo término do Programa Mais Médico ao qual o Município de Quixeré aderiu;

  4. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a sua execução.

Quixeré-CE, 01º de junho de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário Municipal da Saúde


Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva


Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:40B6C226

SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Mestre Felipe, nº , Centro, Quixeré, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 619/2013 e pelo Decreto 1024/2017, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e THAYLÂNIA KELLY CHAVES SANTIAGO, brasileira, casada, médica, inscrita no CPF de nº 056.463.253-82, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo:

Conceder a Médica THAYLÂNIA KELLY CHAVES SANTIAGO recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação previsto na Lei e Decreto acima mencionados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS

O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:

  1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 619/2013, de 11 de dezembro de 2013 em seu art. 1º, § 2º, “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e a “bolsa auxílio alimentação" previsto no art. 1º, § 3º será no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário.

  2. O Valor das duas bolsas a serem concedidas totalizam o importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de THAYLÂNIA KELLY CHAVES SANTIAGO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

DA MÉDICA

Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa Mais Médico no Brasil.

DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE

Realizar o pagamento atinente a “bolsa auxílio moradia” e a “bolsa auxílio alimentação” no valor mensal que totalizando as duas bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária da beneficiada.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência enquanto a Médica THAYLÂNIA KELLY CHAVES SANTIAGO estiver vinculada ao Programa Mais Médico e atuando no Município de Quixeré-CE.

CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO

O presente convênio será rescindido de pleno direito: