DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
www.diariomunicipal.com.br/aprece 191
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.047, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre os medicamentos disponibilizados atualmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), através da RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 024/2023, que institui a Comissão Municipal de Farmacologia e Terapêutica, responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME deste Município e;
RESOLVE:
Art. 1º - Definir a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, que estabelece o elenco dos medicamentos utilizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Tabuleiro do Norte/CE, para o período de 2023-2024, conforme disposto no Anexo Único.
Parágrafo único – A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) poderá ser alterada a qualquer tempo por meio da Comissão Municipal de Farmacologia e Terapêutica, que deverá apresentar justificativa terapêutica para inclusão, alteração ou exclusão de medicamento na REMUME, apresentando ainda evidências clínicas e/ou econômicas que justifiquem a solicitação (eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.), devidamente registradas em FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA REMUME (Anexo II), obedecendo as necessidades das unidades integrantes do Sistema Único de Saúde sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte e as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º - A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME compreende a seleção e a padronização de medicamentos e insumos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos na Atenção Básica no âmbito do SUS.
Art. 3º - A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME deve ser norteadora das prescrições de medicamentos na rede de serviços municipal do SUS.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 26 de maio de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO ELENCO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA-2023
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG ACIDO FOLICO SOLUÇÃO 0,2 MG/ML ACIDO VALPROICO 50 MG/ML ACICLOVIR 200 MG ACIDO VALPROICO 500 MG ALBENDAZOL 40 MG/ML ALBENDAZOL 400 MG ALPRAZOLAM 0,5MG ALPRAZOLAM 2MG ALENDRONATO DE SODIO 70 MG AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG AMOXICILINA SUSP 50 MG/ML AMOXICILINA COMP 500 MG AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTASSIO SUSP 50 MG + 12,5 MG/ML AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTASSIO COMP 500 MG + 125 MG ANLODIPINO BESILATO 5 MG ATENOLOL 50 MG AZITROMICINA SUSP 40 MG/ML AZITROMICINA COMP 500 MG BACLOFENO 10 MG BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG BECLOMETASONA DIPROPIONATO 200 MCG BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI BIPERIDENO CLORIDRATO 2 MG CARBAMAZEPINA SUSP 20 MG/ML CARBAMAZEPINA COMP 200 MG CARBONATO DE LITIO 300 MG CARVEDILOL 25 MG CARVEDILOL 6,25 MG CEFALEXINA SUSP 50 MG/ML CEFALEXINA COMP 500 MG CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG CIPROFIFRATO 100MG CLARITROMICINA 500 MG CARBONATO DE CÁLCIO +COLICALCIFEROL 600MG+400UI CLONAZEPAM 2,0MG CLONAZEPAM 2,5 MG/ML CLORETO DE SODIO INJETAVEL 0,9% CLORPROMAZINA CLORIDRATO - GOTAS 40 MG/ML CLORPROMAZINA CLORIDRATO 25 MG CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG CLOMIPRAMINA 25 MG CLOPIDOGREL 75 MG DEXAMETASONA - POMADA 0,1% DIAZEPAM 5 MG