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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 113

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900113 113 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.12 As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização das provas objetivas e escritas deverão ser justificadas pelo laudo médico por ele apresentado tempestivamente, ou seja, o candidato deverá solicitar apenas as condições especiais especificadas no laudo médico, observando-se que: a) condições especiais solicitadas que não sejam respaldadas pelo laudo médico serão indeferidas; e b) eventuais condições que sejam citadas no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitadas no requerimento de atendimento especial não serão consideradas na análise da solicitação de atendimento especial do candidato. 4.4.13 O candidato que necessite de atendimento especial que requeira ledor e (ou) auxiliar de preenchimento deverá estar ciente de que esse procedimento implicará filmagem/gravação durante a realização das provas. A respectiva solicitação somente será deferida se o candidato preencher a autorização de filmagem/gravação, conforme o modelo constante do Anexo V deste edital. 4.5 Procedimentos para pedido de isenção da taxa de inscrição 4.5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 2018. 4.5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022 e da Lei nº 13.656, de 2018; ou c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 2018. 4.5.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá: a) fazer a inscrição no endereço eletrônico http://www.iades.com.br; b) imprimir, preencher e assinar o formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; c) emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital; d) apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, o qual comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, informando também a data da doação, ou apresentar comprovante de cadastro atualizado em 2023 e declaração do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) que comprove que o candidato é doador de medula óssea; e e) apresentar ao IADES os documentos indicados nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 4.5.2 deste edital, com cópia legível de documento de identidade válido. 4.5.2.1 A documentação indicada no subitem 4.5.2 poderá ser entregue pessoalmente na CAC-IADES ou enviada via SEDEX, para IADES - Concurso IRBr, Caixa Postal 3.211, CEP 71.010- 970, Guará I - Brasília (DF), desde que protocolada/enviada até 13 de julho de 2023. 4.5.2.2 Respeitado o prazo indicado no subitem 4.5.2.1, os documentos para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição também poderão ser enviados via e- mail para o endereço eletrônico [email protected]. A documentação comprobatória deverá ser anexada em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf. 4.5.2.3 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5.3.1 O envio da documentação constante do subitem 4.5.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.5.3.2 O IADES não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação indicada no subitem 4.5.2, seja por procedimento indevido do participante, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a chegada dessa documentação a seu destino. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de seu atendimento. Ademais, não será possível devolver e(ou) fornecer cópia dos documentos, as quais valerão somente para esse procedimento. 4.5.3.3 Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 4.5.3.4 Durante o período de que tratam os subitens 4.5.2 e 4.5.3 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 4.5.3.5 A veracidade dos dados apresentados no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.5.4 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e (ou) falsificar documentação; ou c) não observar o prazo e a forma estabelecidos nos subitens 4.5.2 e 4.5.3 deste edital, salvo nos casos de força maior. 4.5.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES. 4.5.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 19 de julho de 2023, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 4.5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 4 de agosto de 2023, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso. 5 DA PRIMEIRA FASE 5.1 A prova objetiva da Primeira Fase será constituída de 73 (setenta e três) questões, conforme o quadro a seguir. . Área de conhecimento Número de questões Pontuação máxima . Língua portuguesa 11 11,00 pontos . Língua inglesa 9 9,00 pontos . História do Brasil 11 11,00 pontos . História mundial 11 11,00 pontos . Política internacional 11 11,00 pontos . Geografia 6 6,00 pontos . Ec o n o m i a 7 7,00 pontos . Direito 7 7,00 pontos . Total 73 73,00 pontos 5.2 A prova objetiva da Primeira Fase será aplicada nas capitais dos 26 (vinte e seis) estados da Federação e no DF, na data provável de 27 de agosto de 2023, em dois períodos: o primeiro, iniciando-se às 9 horas e 30 minutos, com duração de 3 (três) horas; e o segundo iniciando-se às 15 horas, com duração de 3 (três) horas. 5.2.1 Na data provável de 18 de agosto de 2023, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova. 5.3 Cada questão será composta por 4 (quatro) itens para julgamento. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando a que se refere o item. 5.3.1 Haverá, na folha de respostas da prova objetiva, para cada item, 2 (dois) campos de marcação: o campo designado como código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO; e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 5.3.2 Para obter pontuação em cada item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas da prova objetiva. 5.4 A folha de respostas da prova objetiva da Primeira Fase será corrigida por meio de processamento eletrônico. 5.5 A nota em cada item do tipo CERTO ou ERRADO de cada questão, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: a) 0,25 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; b) 0,125 pontos negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; e c) 0,00 caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla. 5.6 Recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fa s e 5.6.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 27 de agosto de 2023, após as 22 horas. 5.6.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase disporá do período provável compreendido entre as 8 horas de 28 de agosto de 2023 e as 22 horas de 29 de agosto de 2023 e deverá seguir as instruções do item 12 deste edital. 5.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de questão e (ou) de item integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.6.4 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar de questão ou de item integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.6.5 Não serão encaminhadas respostas individuais dos recursos contra o gabarito preliminar. Serão publicadas no endereço eletrônico http://www.iades.com.br as justificativas de alteração do gabarito preliminar. 5.6.6 O resultado dos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase, as justificativas de eventuais alterações e (ou) anulações no gabarito, o resultado final da Primeira Fase e a convocação para a Segunda Fase serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br na data provável de 11 de setembro de 2023 e publicados no Diário Oficial da União, na data provável de 12 de setembro de 2023. 5.6.7 O IADES disponibilizará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.29 deste edital, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 12 de setembro de 2023. A consulta à referida imagem permanecerá disponível por até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso. 5.6.7.1 Após o prazo determinado no subitem 5.6.7 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas da prova objetiva. 5.7 Aprovação e classificação na Primeira Fase 5.7.1 A nota final na prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que compõem as questões da prova. 5.7.2 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota final na prova objetiva inferior a 32,85 pontos. 5.7.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.7.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva. 6 DA SEGUNDA FASE (PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE LÍNGUA I N G L ES A ) 6.1 Serão convocados para a Segunda Fase os candidatos classificados dentro dos números previstos no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação. . Cargo Ampla concorrência Candidatos negros Pessoas com deficiência Total . Terceiro-secretário da carreira de diplomata 300 80 20 400 6.1.1 Caso não haja candidatos com deficiência ou candidatos negros aprovados até a classificação estipulada no subitem 6.1 deste edital, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação. 6.1.2 Os candidatos não convocados para a Segunda Fase na forma do subitem 6.1 deste edital serão eliminados e não terão nenhuma classificação no concurso. 6.2 A prova escrita de língua portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos e consistirá de: . Questões Extensão Pontuação máxima . Redação sobre tema geral De 65 a 70 linhas 60,00 pontos . Elaboração de resumo Extensão do resumo a ser produzido: entre 35% e 50% do texto de referência 20,00 pontos . Exercício de interpretação, de análise ou de comentário de textos De 15 a 20 linhas 20,00 pontos 6.3 A prova escrita de língua portuguesa será aplicada nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase, na data provável de 16 de setembro de 2023, e terá duração de 5 (cinco) horas, com início às 14 horas. 6.4 A redação, o resumo e o exercício da prova escrita de língua portuguesa serão avaliados segundo os critérios constantes do Anexo IV deste edital. 6.4.1 Serão apenados a redação, o resumo e (ou) o exercício que descumprir(em) a extensão mínima ou máxima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída à redação, ao resumo e (ou) ao exercício 2,00 (dois) pontos para cada linha que faltar para atingir o mínimo ou que exceder o máximo exigido. 6.4.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior. 6.4.3 Na prova escrita de língua portuguesa, será atribuída nota zero à redação, ao resumo e (ou) ao exercício que não se atenha(m) ao tema proposto, ou que obtenha(m) pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem. 6.5 A nota do candidato na prova escrita de língua portuguesa será igual à soma das notas obtidas na redação, no resumo e no exercício.