DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900114 114 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.6 A prova escrita de língua inglesa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos e consistirá de: . Questões Extensão Pontuação máxima . Redação sobre tema geral De 45 a 50 linhas 50,00 pontos . Tradução de um texto do inglês para o português Extensão suficiente para que sejam traduzidas todas as ideias e informações presentes no texto original 15,00 pontos . Versão de um texto do português para o inglês Extensão suficiente para que sejam vertidas todas as ideias e informações presentes no texto original 20,00 pontos . Elaboração de um resumo, em inglês, de um texto escrito em língua inglesa Extensão do resumo a ser produzido: entre 35% e 50% do texto de referência 15,00 pontos 6.7 A prova escrita de língua inglesa será aplicada nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase, na data provável de 17 de setembro de 2023, e terá duração de 5 (cinco) horas, com início às 14 horas. 6.8 A redação e os demais exercícios da prova escrita de língua inglesa serão avaliados segundo os critérios constantes do Anexo IV deste edital. 6.8.1 Será apenada a redação que desobedecer à extensão mínima ou máxima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 1,00 (um) ponto para cada linha que faltar para atingir o mínimo ou que exceder o máximo exigido. 6.8.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior. 6.8.3 Será atribuída nota zero à redação que não se atenha ao tema proposto ou que obtenha pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem. 6.9 A nota do candidato na prova escrita de língua inglesa será igual à soma das notas obtidas na redação, na tradução, na versão e no resumo. 6.10 A tradução e a versão deverão guardar a maior fidelidade possível ao texto-base, apresentando todas as ideias e informações presentes no texto original. 6.11 Recursos contra os resultados provisórios na Segunda Fase 6.11.1 O edital com o resultado provisório na Segunda Fase será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 4 de outubro de 2023. 6.11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas da Segunda Fase disporá do período compreendido entre as 8 horas de 5 de outubro de 2023 e as 22 horas de 6 de outubro de 2023 e deverá seguir as instruções do item 12 deste edital. 6.11.3 As provas e os espelhos de prova com os respectivos critérios de avaliação ou modelo de resposta-padrão estarão disponíveis para a consulta dos candidatos a partir das 8 horas de 5 de outubro de 2023. 6.11.4 O candidato deverá especificar em relação a qual(is) questão(ões) e respectivo(s) critério(s) de avaliação interpõe recurso. 6.11.5 As provas escritas e as fichas de avaliação permanecerão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso. 6.11.6 O resultado final na Segunda Fase e a convocação para a Terceira Fase serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e publicados no Diário Oficial da União, na data provável de 18 de outubro de 2023. 6.11.6.1 As respostas aos recursos contra o resultado provisório na Segunda Fase serão disponibilizadas no Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 18 de outubro de 2023. 6.12 Aprovação na Segunda Fase 6.12.1 Serão considerados aprovados na Segunda Fase os candidatos que tenham alcançado nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na prova de língua portuguesa e a nota mínima de 50,00 (cinquenta) pontos na prova de língua inglesa. 6.12.2 Os candidatos não aprovados na Segunda Fase, na forma do subitem 6.12.1 deste edital, serão eliminados e não terão nenhuma classificação no concurso. 7 DA TERCEIRA FASE (PROVAS DE HISTÓRIA DO BRASIL, DE POLÍTICA INTERNACIONAL, DE GEOGRAFIA, DE ECONOMIA, DE DIREITO, DE LÍNGUA ESPANHOLA E DE LÍNGUA FRANCESA) 7.1 As provas escritas de história do Brasil, de geografia, de política internacional, de economia, de direito, de língua espanhola e de língua francesa, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme o quadro a seguir. . Prova Questões Pontuação máxima . a) História do Brasil Duas questões discursivas respondidas em até 90 linhas, cada uma, e valor de 30,00 pontos, cada; e duas questões discursivas respondidas em até 60 linhas, cada uma, e valor de 20,00 pontos cada. 100,00 pontos . b) Geografia Duas questões discursivas respondidas em até 60 linhas, cada uma, e valor de 30,00 pontos, cada; e duas questões discursivas respondidas em até 40 linhas, cada uma, e valor de 20,00 pontos cada. 100,00 pontos . c) Política Internacional Duas questões discursivas respondidas em até 90 linhas, cada uma, e valor de 30,00 pontos cada; e duas questões discursivas respondidas em até 60 linhas, cada uma, e valor de 20,00 pontos cada. 100,00 pontos . d) Economia Duas questões discursivas respondidas em até 60 linhas, cada uma, e valor de 30,00 pontos, cada; e duas questões discursivas respondidas em até 40 linhas, cada uma, e valor de 20,00 pontos cada. 100,00 pontos . e) Direito Duas questões discursivas respondidas em até 60 linhas, cada uma, e valor de 30,00 pontos, cada; e duas questões discursivas respondidas em até 40 linhas, cada uma, e valor de 20,00 pontos cada. 100,00 pontos . f) Língua Espanhola e Língua Francesa Língua espanhola: elaboração de resumo, em espanhol, a partir de texto escrito em língua espanhola, com extensão entre 35% e 50% do texto de referência e elaboração de versão de um texto do português para o espanhol, com extensão suficiente para que sejam vertidas todas as ideias e informações presentes no texto original, com valor de 25,00 pontos cada. 100,00 pontos . a) Língua francesa: elaboração de resumo, em francês, a partir de texto escrito em língua francesa, com extensão entre 35% e 50% do texto de referência e elaboração de versão de um texto do português para o francês, com extensão suficiente para que sejam vertidas todas as ideias e informações presentes no texto original, com valor de 25,00 pontos cada. 7.1.1 Os exercícios das provas escritas objeto das alíneas de "a" a "e" do quadro constante do subitem 7.1 serão avaliados segundo os critérios constantes do Anexo IV deste edital. 7.2 As provas escritas objeto do subitem 7.1 terão duração de 4 (quatro) horas cada e serão aplicadas nas capitais onde houver candidatos aprovados na Segunda Fase, nas datas prováveis de: a) 27 de outubro de 2023: Prova de história do Brasil, iniciando-se às 9 horas; b) 27 de outubro de 2023: Prova de geografia, iniciando-se às 15 horas; c) 28 de outubro de 2023: Prova de política internacional, iniciando-se às 9 horas; d) 28 de outubro de 2023: Prova de economia, iniciando-se às 15 horas; e) 29 de outubro de 2023: Prova de direito, iniciando-se às 9 horas; e f) 29 de outubro de 2023: Provas de língua espanhola e de língua francesa, iniciando-se às 15 horas. 7.3 Os exercícios da prova escrita de língua espanhola e de língua francesa serão avaliados segundo os critérios constantes do Anexo IV deste edital. 7.3.1 Na prova escrita de língua espanhola e língua francesa, será atribuída nota zero aos exercícios de elaboração de resumo e de elaboração de versão que obtenham pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem. 7.3.2 Os exercícios de elaboração de versão deverão apresentar todas as ideias e informações presentes no texto original, refletindo com fidelidade a totalidade do texto- base. 7.3.3 Serão apenados os exercícios de elaboração de versão que não cumprirem os requisitos do subitem 7.3.2, deduzindo-se, da nota final atribuída ao critério fidelidade ao texto original (FID), pontuação de 0,35 pontos a cada linha não vertida do texto original. 7.4 Recursos contra os resultados provisórios na Terceira Fase 7.4.1 O edital com os resultados provisórios na Terceira Fase será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 7 de novembro de 2023. 7.4.1.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas da Terceira Fase disporá do período compreendido entre as 8 horas de 8 de novembro de 2023 e as 22 horas de 9 de novembro de 2023 e deverá seguir as instruções do item 12 deste edital. 7.4.1.2 As provas e os espelhos de prova com os respectivos critérios de avaliação ou modelo de resposta-padrão devem estar disponíveis para a consulta dos candidatos a partir das 8 horas de 8 de novembro de 2023. 7.4.1.3 O candidato deverá especificar em relação a qual(is) questão(ões) e respectivo(s) critério(s) de avaliação interpõe recurso. 7.4.1.4 As provas escritas e as fichas de avaliação permanecerão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso. 7.4.1.5 O resultado final na Terceira Fase, a convocação para a perícia médica dos candidatos que se autodeclararam com deficiência e a convocação para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e publicados no Diário Oficial da União na data provável de 17 de novembro de 2023. 7.4.1.5.1 As respostas aos recursos contra o resultado provisório na Terceira Fase serão disponibilizadas no Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 17 de novembro de 2023. 7.5 Aprovação na Terceira Fase 7.5.1 Serão considerados aprovados na Terceira Fase os candidatos que tenham alcançado nota mínima de 360,00 (trezentos e sessenta) pontos na soma das pontuações obtidas nas 6 (seis) provas. 7.5.2 Os candidatos não aprovados na Terceira Fase, na forma do subitem 7.5.1 deste edital, serão eliminados e não terão nenhuma classificação no concurso. 8 DA APROVAÇÃO, DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 8.1 Será considerado aprovado no concurso o candidato com aprovação confirmada na Terceira Fase e, no caso dos candidatos inscritos nas vagas reservadas a negros e a pessoas com deficiência, aquele que, respectivamente, tenha tido sua autodeclaração confirmada pela comissão de heteroidentificação ou que tenha sido considerado apto na perícia médica. 8.2 A nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas nas provas da Segunda e Terceira Fases. 8.3 A classificação final no concurso, que determinará a ordem de ingresso dos aprovados na classe inicial da carreira de diplomata, corresponderá à ordem decrescente das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate na última posição, dentro dos números previstos no quadro a seguir, em consonância com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019: . Cargo Ampla concorrência Candidatos negros Pessoas com deficiência Total . Terceiro-secretário da carreira de diplomata 74 20 6 100 8.4 Caso não haja candidatos com deficiência aprovados até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número correspondente, observada a ordem de classificação, os critérios de desempate e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739, de 2019. 8.5 Caso não haja candidatos negros aprovados até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número correspondente, observada a ordem de classificação, os critérios de desempate e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739, de 2019. 8.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 8.3, 8.4 e 8.5 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 8.6.1 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 8.7 Critérios de desempate 8.7.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa da Segunda Fase; c) obtiver a maior nota na prova de língua inglesa da Segunda Fase; d) obtiver a maior nota na prova de história do Brasil da Terceira Fase; e) obtiver o maior resultado na soma das notas das provas da Terceira Fase; f) tiver maior idade; e g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). 8.7.2 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 8.7.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado. 8.7.3 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008. 9 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAREM COM DEFICIÊNCIA 9.1 Se aprovado na Terceira Fase, o candidato que se autodeclarar com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IADES, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018 e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 9.2 A perícia médica será realizada na cidade de Brasília/DF, a expensas do candidato, na data provável de 21 de novembro de 2023. 9.3 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 9.3.1 O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.